Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA.
RESOLUÇÃO 1/08 - SP/JA/SMSP 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Intersecretarial nº. 5/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, e, em atendimento ao artigo 2° inciso VIII da Portaria supra,[AC1] após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA.
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO I
DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI[AC2]
Art. 1º - O Presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput" e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 2º - O Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas junto à Comunidade que atende, em especial sobre os temas: Meio Ambiente , Cultura de Paz e Desenvolvimento Sustentável , tais como Plano Diretor Regional, Plano Diretor Estratégico, bem como:
I - Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
II - Orientar a comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionadas à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura da paz ao órgão competente e canais de participação;
III - promover ações conjuntas que visem a melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das
Subprefeituras correspondentes.
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 3º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA, deverão acontecer a cada 15 (quinze) dias, com local e horário já determinado, conforme o cronograma aprovado e serão abertas a todos os cidadãos residentes na respectiva circunscrição geográfica ( que terão direito a voz) e estas reuniões serão publicadas no diário oficial.
Parágrafo único: Uma vez por mês a reunião coincidirá com o Fórum da Agenda 21.
Art. 4º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Parágrafo único: A exceção deste ano 2008, os trabalhos do conselho iniciam-se no mês de setembro e o cronograma será discutido e aprovado para até a última reunião do ano onde será aprovado o calendário para o próximo ano.
Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via Internet ou através de telegrama.
§ 2º - O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA, deverá solicitar junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico com o login: "cades_ja".
Art. 6º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES -JA deverão iniciar com a presença mínima de cinqüenta por cento mais um dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto.
§ 1º - As deliberações só poderão ocorrer com o quorum previsto no caput.
§ 2º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.
Art. 7º Os membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos participantes.
Art. 8º A ausência de conselheiro titular eleito do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente.
Parágrafo único - As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES-JÁ, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 9º A ausência de conselheiro representante titular indicado da PMSP, componente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, no período de 1 (um) ano, ensejará na comunicação oficial e imediata a Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação. Após 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas ocorrerá o pedido formal de substituição pelo suplente ou a apresentação, de oficio, por escrito de novos nomes para aprovação em plenário dos participantes.
Parágrafo único - As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES-JÁ, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 10º Outras Secretarias Municipais poderão formalizar a indicação de 01 (um) representante.
Art. 11º O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 para integrarem os Grupos de Trabalho.
TÍTULO II
DOS TRABALHOS
Art. 12º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA constarão de 3 (três) partes:
I - EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA;
c) Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião;
II - ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião.
III - ASSUNTOS DIVERSOS:
Discussão dos demais assuntos inseridos e incluídos na pauta encaminhados previamente ao secretário.
Art. 13º O Secretário Executivo ou o Relator eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, fazendo-se nela constar:
I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;
III - O expediente;
IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;
V - Assuntos diversos.
TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 14º O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I - Presidente
Vice-Presidente
II - Secretário Executivo
Segundo secretário
III-Relator
§ 1º O Presidente e o vice-presidente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA serão os membros titulares eleitos pelo colegiado do CADES JÁ.
§ 2º O Relator do Conselho será eleito pelos membros do Conselho a , salvo melhor juízo da maioria absoluta dos membros do Conselho a cada reunião.
§ 3º. O Secretário Executivo e secretário da mesa diretora serão eleitos entre os membros do Conselho ou do Fórum da Agenda 21 para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente,
Art. 15 º. Competirá ao Presidente:
I - Presidir as reuniões e os trabalhos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA;
II - Convocar reuniões e os trabalhos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA;
III - Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA;
IV - Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos do artigo 2º da Portaria Intersecretarial nº. 005/SVMA/SMAP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
V - Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VI - Corresponder-se em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo primeiro: O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho, formalizada por escrito;
Parágrafo segundo: Poderá o Núcleo de Defesa da Administração, vinculado ao Gabinete do Procurador Geral do Município, promover a representação judicial dos titulares de mandato no Município e dos ocupantes de cargo, função ou emprego na Administração Pública direta e indireta municipal, relativa aos atos praticados no exercício regular de suas funções, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, combinado com o Decreto Municipal nº 48.084, de 5 de janeiro de 2007.
VII - Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, Subprefeitura do Jabaquara, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Especial de Participação e Parceria e Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;
VIII - Encaminhar para deliberação do Conselho Regional os casos omissos referentes ao Regimento Interno ou do próprio Conselho de natureza administrativa. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
Art. 16 º. Competirá ao Secretário Executivo em conjunto com o Relator:
a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA;
b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES;
f) Elaborar na forma do art. 12º, as atas das reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA;
g) Elaborar a minuta da Resolução;
h) Organizar a documentação e todos os dados do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA.
Art. 17º. O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA deverá contar com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura Jabaquara no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a portaria intersecretarial n° 005/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007.
Parágrafo único: Semelhantemente ao definido no caput para a Subprefeitura Jabaquara, competirá as Secretarias que estão descritas na Portaria n° 005/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007 disponibilizar suporte técnico e de infra-estrutura para atividades e atribuições do CADES JA.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18 º. O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES JA, é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Portaria Intersecretarial nº. 005/SVMA/SMAP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, bem como o seu Regimento Interno.
Parágrafo único - As ações do Conselho deverão estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21.
Art. 19 º. O conselheiro titular eleito que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, sem apresentar justificativa a ser aceita pelo conselho em prazo não superior a 10 dias, será substituído automaticamente pelo suplente mais votado atuando no conselho. Esta justificativa deve ser por escrito e entregue ao primeiro secretário do conselho.
Art. 20 º. O documento competente para divulgar as decisões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA para todos os efeitos, será a Resolução nª 01 e publicada no Diário Oficial da Cidade.
Art. 21 º. As funções dos membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 22 º. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA com antecedência mínima de 6 (seis) meses da realização das eleições.
Art. 23 º. O regimento interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES JA, poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário, pela maioria absoluta.
Art. 24º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara - CADES - JA
Presidente: Sergio Rodrigues Teixeira - ( sociedade civil )
Vice- Presidente:Terezinha B.de A.dos Santos- ( sociedade civil)
Secretário Executivo:Ana Carolina Barros P.Carrenho. (sociedade civil)
Segundo secretário: Deise Jurdelina de Castro Freire. (sociedade civil)
Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente
Titular: Vera Lucia dos Santos Gonzalez
Suplente:Marlene Barros Nogueira
Representantes da Subprefeitura do Jabaquara
João Luiz Martins -CASD - Supervisão de Esporte
Nair Selman Silva - CASD -
Demais Membros
[AC1]Todo Regimento deve remeter o artigo que por Lei o instituiu.
[AC2]E Nenhum momento no Regimento há menção do que se trata o Conselho e suas atribuições é uma omissão que deve ser sanada a todos os que participam do Conselho e tenham acesso ao Regimento. Sendo certo ainda que todo o Regimento Interno não é feito somente para regulamentar os atos administrativos mas também manter o foco pelo que se está trabalhando.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo