Dispõe as diretrizes e procedimentos para a realização de sondagem de mercado (market sounding) e roadshow, no âmbito dos projetos de concessões, parcerias público-privadas e desestatizações no Município de São Paulo.
Resolução CONSELHO MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS nº 01 de 06 de novembro de 2025
Processo SEI 6011.2025/0003952-1
Dispõe as diretrizes e procedimentos para a realização de sondagem de mercado (market sounding) e roadshow, no âmbito dos projetos de concessões, parcerias público-privadas e desestatizações no Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a importância de ampliar a capacidade de atração de eventuais interessados e investidores quanto à carteira de projetos de desestatização do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o diálogo com agentes de mercado com higidez, transparência, publicidade e isonomia entre eventuais interessados;
CONSIDERANDO a relevância de assegurar igualdade de condições entre todos os participantes e promover a participação ativa na construção das políticas públicas do Município;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos, no âmbito do Poder Executivo, instituído pelo Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015 e Portaria CGM nº 120, de 9 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que se impõe prevenir condutas incompatíveis com os padrões éticos esperado dos agentes públicos, de modo a fortalecer a integridade e contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno e governança institucional;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012 assegura a restrição de acesso a documentos preparatórios à tomada de decisão ou ato administrativo, bem como a informações pessoais e sigilosas;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias – CMDP para editar resoluções no intuito de padronizar procedimentos em projetos, nos termos do inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 57.693, de 16 de maio de 2017;
O Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias – CMDP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 16.651, de 16 de maio de 2017
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece as diretrizes e procedimentos para a realização de Sondagem de Mercado (market sounding) e Roadshow pelo Município de São Paulo no âmbito dos projetos de concessões, parcerias público-privadas e desestatizações.
Parágrafo único. A Sondagem de Mercado e o Roadshow não constituem requisitos essenciais para a formalização de concessões, parcerias público-privadas e desestatizações, sendo realizados a critério da Administração Pública Municipal conforme as necessidades identificadas em cada projeto.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – Sondagem de Mercado (market sounding): conjunto de reuniões presenciais ou virtuais, com agentes de mercado, destinadas à obtenção de contribuições e percepções que auxiliem na compreensão de estudo ou projeto, bem como sua viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica, permitindo ajustes na modelagem e aprimoramentos ou até remodelagem, para ampliar o potencial de sucesso do projeto;
II – Roadshow: evento presencial ou virtual destinado à apresentação de projetos com edital publicado, para esclarecimento de dúvidas e fomento à participação de potenciais interessados em processos públicos de concessão, parceria público-privada ou outros no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD.
Parágrafo único. As reuniões e eventos serão coordenados pela Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP, com o apoio da São Paulo Negócios – SP Negócios, que operacionalizará as agendas, e da São Paulo Parcerias S.A – SP Parcerias, que prestará o suporte técnico necessário para sua execução.
Art. 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões e eventos agentes públicos cuja atuação seja relevante para o tema, consultores responsáveis pela estruturação de projetos e outros agentes que possam contribuir para atingir a finalidade dos instrumentos.
Parágrafo único: Poderão ainda ser realizadas visitas in loco ou agendas complementares, desde que sejam ofertadas de forma pública e a todos os possíveis interessados.
Art. 4º As apresentações e informações prestadas no âmbito das reuniões e eventos previstos nesta Resolução não vinculam a Administração Pública Municipal, nem substituem, complementam ou alteram disposições dos documentos licitatórios.
Art. 5º A participação nos eventos e reuniões é facultativa, correndo por liberalidade do interessado.
Art. 6º A moderação dos encontros deverá observar os princípios da igualdade e da publicidade, sendo vedada qualquer preferência ou favorecimento entre os participantes.
Art. 7º As reuniões terão sempre caráter oficial e, quando realizadas de forma presencial, deverão ocorrer nas dependências da São Paulo Negócios S.A. ou em instalações de outro órgão ou entidade da Administração Pública Municipal previamente informado aos interessados.
§1º Será admitida, excepcionalmente, a realização da reunião em local diverso, desde que devidamente justificado pela natureza e dimensão do projeto, especialmente para a prospecção de investidores internacionais, mantidas as demais formalidades e garantias de transparência previstas nesta Resolução.
§2º Presencial ou virtual, o agente público responsável deverá estar, obrigatoriamente, acompanhado por, no mínimo, outro agente público, em observância aos princípios da transparência, da integridade e da accountability.
§3º Ficarão registradas lista de presenças e ata das agendas.
Art. 8º Durante as reuniões, somente poderão ser divulgadas informações de caráter público e que não comprometam a competividade e regularidade de eventual certame licitatório.
Art. 9º A participação nas reuniões previstas nesta Resolução não caracteriza, por si só, a condição de licitante em eventual procedimento licitatório.
Art. 10 As informações disponibilizadas pelos interessados à Administração Pública Municipal implicarão anuência para seu uso na estruturação e modelagem de projetos.
§1º As informações prestadas serão salvaguardadas com a restrição de acesso necessária em vista da sensibilidade de dados destinados à preparação de projeto a ser licitado.
§2º Fica a São Paulo Negócios autorizada a encaminhar os relatórios e atas das reuniões de que trata esta Resolução à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, tendo em vista o vínculo de cooperação e o contrato de gestão existente entre as partes, observada a devida salvaguarda das informações sensíveis, nos termos do § 1º deste artigo.
Art. 11. A utilização das informações obtidas não gerará direito a qualquer forma de indenização, ressarcimento ou compensação por parte da Administração ou de futuros parceiros privados aos interessados.
CAPÍTULO II
DA SONDAGEM DE MERCADO
Art. 12. A Sondagem de Mercado será realizada preferencialmente por meio de reuniões individuais, presenciais ou virtuais, destinadas à obtenção de percepções, sugestões, dados e informações técnicas dos agentes de mercado sobre eventual projeto de desestatização.
Parágrafo único. Ficarão registrados em processo próprio, vinculado ao processo licitatório, as informações de participantes, datas de realização, apresentação e atas dos eventos coletivos e reuniões individuais, elaborados pela SP Negócios e registrados como documentos preparatórios ou de apoio à realização do certame.
Art. 13. As reuniões de Sondagem de Mercado deverão ser previamente divulgadas por meio de publicação no Diário Oficial e nos sites institucionais da SEDP e SP Negócios, contendo o tema, materiais de consulta, se existentes, indicação de datas, horários, formato e forma de inscrição dos particulares, assegurando-se tratamento isonômico aos interessados.
§1º Poderão ser adotados outros métodos complementares de divulgação das reuniões.
§2º As contribuições recebidas poderão ser consolidadas em relatório a ser elaborado pela São Paulo Parcerias, com a devida salvaguarda de informações sensíveis utilizadas para o aprimoramento de modelagem de projeto.
Art. 14. As informações trocadas durante as reuniões terão grau de aprofundamento compatível com o estágio de maturidade do projeto, podendo:
I - avaliar o interesse do mercado em relação ao setor, segmento ou área objeto do projeto, considerando o modelo preliminar proposto, os riscos envolvidos e sua atratividade econômico-financeira;
II - compreender expectativas, preocupações e eventuais restrições apontadas pelos potenciais interessados;
III - identificar entraves legais, regulatórios, financeiros ou operacionais que possam comprometer a viabilidade técnica, jurídica e/ou financeira do Projeto;
IV - colher sugestões sobre soluções técnicas, inovações e boas práticas operacionais aplicáveis ao objeto do projeto;
V - esclarecer dúvidas técnicas, jurídicas ou econômico-financeiras relevantes;
VI - incentivar a realização de análises, levantamentos ou estudos por parte dos interessados, que possam subsidiar e aprimorar a modelagem do projeto;
VII - verificar a viabilidade de financiamento privado, eventuais necessidades de garantias públicas ou subsídios, bem como o interesse de bancos e instituições financeiras;
VIII - outras informações que sejam relevantes para os fins do projeto.
CAPÍTULO III
DO ROADSHOW
Art. 15. O Roadshow será agendado para divulgação do edital publicado e eventual saneamento de dúvidas dos interessados (Empresas, fundos de investimento, consultores, escritórios de advocacia e outros), tanto em fase de consulta pública como em edital final, sendo publicizado via Diário Oficial e pelos sites oficiais de SEDP e SP Negócios as datas de agendas coletivas e o período para solicitação de reuniões individuais.
Parágrafo único. Ficarão registrados em processo próprio, vinculado ao processo licitatório como documentos preparatórios ao certame, as informações dos participantes, datas de realização das agendas, apresentação e atas das reuniões, a serem elaborados pela SP Negócios.
Art. 16. O Roadshow poderá ser realizado de forma presencial ou virtual e seguirá, preferencialmente, as seguintes etapas:
I – Abertura;
II – Apresentação do Projeto;
III – Realização de perguntas e contribuições dos participantes;
IV – Respostas às perguntas apresentadas; e
V – Encerramento.
Art. 17. A condução do Roadshow será realizada pela SEDP e a apresentação do projeto, que abordará características específicas da modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica do Projeto será realizada pela SP Parcerias.
Art. 18. Eventuais questões ou contribuições que exijam análise específica deverão ser apresentadas na forma e prazos previstos na Consulta Pública e Edital do Projeto.
Parágrafo único. O Roadshow não substitui a realização de Consulta Pública ou Audiência Pública, não sendo vinculantes ao edital em consulta ou final as respostas fornecidas em tais agendas.
Art. 19. O interessado poderá solicitar agenda para reunião individual, mediante envio de comunicação formal à SP Negócios, observados os procedimentos e prazos estabelecidos.
Parágrafo único. Não serão realizadas reuniões sem prévio agendamento.
Art. 20. A participação na agenda coletiva de Roadshow não é requisito para solicitação de reunião individual.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. As reuniões de Sondagem de Mercado e Roadshow poderão observar regulamento específico para atender a individualidade do projeto, a ser disponibilizado pela SEDP, com os procedimentos, prazos e formas de participação, observadas as regras gerais desta Resolução.
Art. 22. O tratamento de dados pessoais seguirá o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 06 de novembro de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 145631076
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo