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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 10 de 13 de Agosto de 2004

Dispõe sobre os procedimentos relativos a composição dos investimentos para produção de moradias , estabelece os parâmetros para financiamento de unidades habitacionais e concessão de subsídios.

RESOLUÇÃO CMH n° 10, de 13 de agosto de 2004.

Dispõe sobre os procedimentos relativos a composição dos investimentos para produção de moradias , estabelece os parâmetros para financiamento de unidades habitacionais e concessão de subsídios.

O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 4º da Lei nº 13.425/02 e de acordo com o Decreto nº 44.594/04, e

CONSIDERANDO que as Resoluções que atualmente disciplinam o acesso às unidades habitacionais do FMH são ainda aquelas aprovadas pelo extinto Conselho do Fundo Municipal de Habitação – CFMH;

CONSIDERANDO que, após a aprovação daquelas Resoluções, várias alterações foram feitas ao texto da Lei nº 11.632/94, que disciplina o FMH e à sua regulamentação;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regras atualmente vigentes às mudanças legislativas e à realidade habitacional do Município e, CONSIDERANDO que ainda há beneficiários de unidades vinculadas ao extinto FUNAPS que necessitam de regularização de sua situação,

RESOLVE:

1 - Aprovar a regulamentação constante dos anexos I e II desta Resolução, que dispõe sobre os procedimentos vinculados ao FMH, relativos aos investimentos, financiamentos, subsídios, acesso às unidades habitacionais, cadastramento e seleção de demanda.

2 – A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP terá o prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para adaptar os seus procedimentos aos dispositivos desta norma.

3 - Esta resolução, aplicada a todos os programas de provisão habitacional do FMH, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CFHM n. 5,14 , 21 e 25 e a Resolução CMH nº 06.

MARCOS BARRETO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo