Aprova o PROGRAMA PARCERIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMH Nº 31 de 14 de Setembro de 2.007
Aprova o PROGRAMA PARCERIA SOCIAL O Conselho Municipal de Habitação – CMH, de acordo com a Lei nº. 11.632/94 e com a Lei nº13. 425/02,
CONSIDERANDO, que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - e a FIPE nos últimos 02 anos (2005 a 2006) realizaram “Estudo dos Usuários dos Albergues da Cidade de São Paulo” onde apontou que 74% da população albergada realizam alguma atividade remunerada e entre a população idosa 10% declaram receber aposentadoria ou pensão, evidenciando uma demanda reprimida para alternativas de atendimento habitacional;
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a progressividade de atenções às pessoas em situação de rua atendidas na rede de proteção social especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - e possibilitar o acesso às pessoas em situação de rua em unidades autônomas para uso residencial;
CONSIDERANDO, a premência de ações de caráter intersetorial para a construção da trajetória de inclusão social as pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo de modo a possibilitar um conjunto de oportunidades para a construção da porta de saída digna e humana a este segmento que se encontram atendidos na rede de proteção social especial;
CONSIDERANDO, que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS- mantém uma rede de abrigos conveniados para crianças e adolescentes em situação de risco e, segundo resultados de pesquisa realizada em 2006, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e o Centro de Estudos Augusto Leopoldo Ayrosa Galvão – CEALAG, 34% das famílias das crianças e adolescentes abrigados na rede conveniada com SMADS na cidade de São Paulo necessitam de moradia para o desabrigamento;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS- vem desenvolvendo projetos e ações junto às Varas da Infância e da Juventude e aos Conselhos Tutelares, para evitar a medida de abrigamento de crianças e adolescentes cujas famílias residem em moradias precárias, em muitos casos esta situação resulta em determinação de abrigamento e, conseqüentemente, o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar, fragilizando ou em alguns casos até rompendo vínculos familiares;
CONSIDERANDO, a existência de população moradora em áreas de risco na cidade de São Paulo e que necessita ser removida dessas áreas em decorrência de execução de obras públicas, ou pela exposição ao risco pelas características da localização da moradia, do solo ou da edificação;
CONSIDERANDO, a existência de famílias morando em alojamentos provisórios da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e da COHAB-SP enquanto aguardam seu reassentamento habitacional;
CONSIDERANDO, a possibilidade de orientar a prática de poupança entre a população alvo, dado que o Poder Público Municipal de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB - arcará com subsídio ao acesso à moradia por prazo determinado e em condições a serem cumpridas pelos beneficiários; 1
RESOLVE:
I - Aprovar o PROGRAMA PARCERIA SOCIAL como disposto no Anexo Único desta Resolução.
II - A Secretaria Municipal de Habitação –SEHAB – deverá publicar as instruções normativas necessárias à operacionalização do Programa.
III - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Elton Santa Fé Zacarias
Secretário Municipal de Habitação Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo