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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO/CEUSO Nº 99 de 14 de Dezembro de 2001

DETERMINA A DISTANCIA HORIZONTAL MAXIMA NOS ESTACIONAMENTOS DE VEICULOS NOS SUBSOLOS DE USO EXCLUSIVO DOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS/50M.

RESOLUÇÃO 99/01 - CEUSO/SEHAB

A CEUSO, em sua 902ª Reunião Ordinária, realizada em 03/12/01, considerando:

1. que nos empreendimentos habitacionais, os estacionamentos de veículos nos subsolos são de restrita permanência, utilizados apenas por seus moradores;

2. que esses espaços constituem-se de amplas áreas livres cobertas, sem compartimentação ou obstáculos, a não ser aqueles de ordem estrutural e de circulação vertical e

3. face a competência prevista no artigo 13 da Lei nº 11.228/92,

RESOLVE:

Nos estacionamentos de veículos implantados nos subsolos de uso exclusivo dos empreendimentos habitacionais, a aplicação da Tabela 12.8.1 da Lei nº 11.228, de 25/06/92, com relação à distância horizontal máxima a ser percorrida, nesses andares, até a escada que dá acesso ao pavimento de saída da edificação, será de 50,00m (cincoenta metros).