AS CASAS, DEFINIDAS PELO ART.174 DO CODIGO DE EDIFICACOES, ENQUADRAVEIS NO ART.48 DO CODIGO DE OBRAS QUE CONTINUAM EM VIGOR, NAO SE APLICAM AS DISPOSICOES DO ITEM XV DO ART 2 D 11106/74, UMA VEZ QUE TAIS DISPOSICOES VISAM DISCIPLINAR EDIFICACOES DE MAIOR PORTE.