CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO/CEUSO Nº 13 de 2 de Julho de 1977

AS CASAS, DEFINIDAS PELO ART.174 DO CODIGO DE EDIFICACOES, ENQUADRAVEIS NO ART.48 DO CODIGO DE OBRAS QUE CONTINUAM EM VIGOR, NAO SE APLICAM AS DISPOSICOES DO ITEM XV DO ART 2 D 11106/74, UMA VEZ QUE TAIS DISPOSICOES VISAM DISCIPLINAR EDIFICACOES DE MAIOR PORTE.