Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 01/07/1977 |
Data de publicação | 02/07/1977 |
Ementa |
AS CASAS, DEFINIDAS PELO ART.174 DO CODIGO DE EDIFICACOES, ENQUADRAVEIS NO ART.48 DO CODIGO DE OBRAS QUE CONTINUAM EM VIGOR, NAO SE APLICAM AS DISPOSICOES DO ITEM XV DO ART 2 D 11106/74, UMA VEZ QUE TAIS DISPOSICOES VISAM DISCIPLINAR EDIFICACOES DE MAIOR PORTE. |
Situação |
Não informado |
Fonte | 02/07/1977 , p. 15 |
Origem |
SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CEUSO |
Palavras-chave |
OBRAS |