RESOLUÇÃO 013/03 - CAEHIS/SEHAB
A Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS, em sua 59º reunião, realizada em 21 de março de 2003, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 e considerando a necessidade de estabelecer critérios de análise dos projetos de Habitação de Mercado Popular (HMP),
RESOLVE:
Até a edição de decreto regulamentador dos dispositivos do Plano Diretor Estratégico referentes a Habitação de Mercado Popular (HMP), aplicam-se a esta os mesmos parâmetros estabelecidos no Decreto 31.601/92 e alterações posteriores, a menos das condições para enquadramento do empreendimento como HMP, (art.146-inciso XIV), dos critérios para o cálculo do coeficiente de aproveitamento, que deve ser efetuado de acordo com as disposições do Plano Diretor Estratégico referentes ao Coeficiente de Aproveitamento Básico e Máximo e à outorga onerosa do direito de construir (artigos 209 a 216).
VOTARAM: Paula Maria Motta Lara, Jorge Ricca, Arlete dos Anjos Grespan, Maria Lúcia Tanabe, Marlene Fernandes da Silva Miamoto e Sérgio Luis Abrahão