Aprova a revisão do Termo de Referência para a Execução do Censo de Cortiços.
RESOLUÇÃO 002/2021/OPERAÇÃO URBANA CENTRO
A COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO – CE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do inciso IV do artigo 17 da Lei 12.349/97, em sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de maio de 2021, nos termos do inciso I do artigo 4o da Lei n° 12.349/97,
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2021, que aprovou, durante a realização da 174ª Reunião Ordinária (05/04/2021), “a revisão do Termo de Referência para a Execução do Censo de Cortiços, condicionada à alteração de seu texto com a inclusão da possibilidade de participação de empresas e/ou instituições na licitação, -conforme SEI nº 6014.2020/0002117-4, com a necessária aprovação de recursos para atualização de valores a serem utilizados, dos recursos financeiro da conta vinculada da Operação Urbana Centro, complementando o valor aprovado pela Resolução OUCentro nº 003/2017, de R$ 1.019.333,33 (um milhão, dezenove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em R$ 691.462,08 (quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oito centavos)”;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 001/2021 condicionou a aprovação à inclusão da possibilidade de participação de empresas e/ou instituições na licitação, bem como aceitar como comprovante de capacidade técnica atestados e publicações científicas para participar do certame;
CONSIDERANDO que a análise técnica e jurídica de SEHAB apontou que a aceitação de atestados e/ou publicações científicas como comprovante de capacitação técnica fere a isonomia do processo licitatório, comprometendo a segurança jurídica do certame;
CONSIDERANDO que a negativa da possibilidade de incorporação da condicionante suscitou a necessidade de nova deliberação da CE OUCentro, sem reavaliar os demais itens aprovados, por unanimidade, no âmbito da Resolução nº 001/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, por unanimidade, a revisão do Termo de Referência para a Execução do Censo de Cortiços, condicionada à alteração de seu texto com a inclusão da possibilidade de participação de empresas e/ou instituições na licitação, conforme SEI nº 6014.2020/0002117-4, com a necessária aprovação de recursos para atualização de valores a serem utilizados, dos recursos financeiros da conta vinculada da Operação Urbana Centro, complementando o valor aprovado pela Resolução OUCentro nº 003/2017, de R$ 1.019.333,33 (um milhão, dezenove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em R$ 691.462,08 (quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oito centavos), a fim de totalizar o montante de R$ 1.710.795,41 (um milhão, setecentos e dez mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), conforme proposta apresentada na Reunião Ordinária e avaliado previamente pelo Grupo Técnico de Trabalho – GTT.
Art. 2º. Tornar sem efeito a Resolução CE OUCentro nº 001/2021.
COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo