Abre Crédito Adicional de R$ 885,00 (Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 02 DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 885,00 (Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 885,00(Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
33913900.09.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 885,00
885,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 885,00
885,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MARTIN FERNANDES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo