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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 852 de 31 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 28.978,30 (Vinte e Oito Mil e Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 852 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 28.978,30 (Vinte e Oito Mil e Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

 

R E S O L V E:​​​​​​​

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.978,30 (Vinte e Oito Mil e Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta Centavos) à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO
NOME
NOME
03.10.09.122.3024.2100
Administração da Unidade
 
33903600.00.1.500.9001.1
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
28.978,30
 
 
28.978,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 
CÓDIGO
NOME
NOME
03.10.09.122.3024.2100
Administração da Unidade
 
33901400.00.1.500.9001.0
Diárias - Civil
7.412,24
33903900.00.1.500.9001.0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.334,79
03.10.09.122.3024.2106
Manutenção e Operação do Programa de Estágios
 
33903900.00.1.500.9001.0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
6.231,27
 
 

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo