Abre Crédito Adicional de R$ 8.288,26 (Oito Mil e Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 848 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 8.288,26 (Oito Mil e Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdênciac Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.288,26 (Oito Mil e Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 1.864,08
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 6.424,18
8.288,26
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recurso provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.288,26
8.288,26
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo