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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 681 de 21 de Janeiro de 2011

Altera o valor dos preços de serviços administrativos prestados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM-SP.

RESOLUÇÃO 681/11 - IPREM

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

Altera o valor dos preços de serviços administrativos prestados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM-SP.

O Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM-SP, JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 52.040, de 28 de dezembro de 2010, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Os valores dos preços de serviços administrativos prestados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM-SP, previstos na Resolução/IPREM nº 671, de 26 de janeiro de 2010, ficam reajustados nas mesmas bases dos serviços de igual natureza, praticados pela Prefeitura do Município de São Paulo, conforme tabela integrante do Decreto 52.040, de 28 de dezembro de 2010

Art. 2º - Ficam mantidas as dispensas de pagamento estabelecidas nas observações respectivas a cada item da Tabela integrante do Decreto nº 52.040, de 28 de dezembro de 2010, e as condições específicas para as autarquias.

Art. 3º - À Divisão de Assuntos Internos - DAI/IPREM, compete providenciar a fixação da nova Tabela de Preços nas condições desta Resolução, em local visível, nas instalações deste Instituto.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Resolução/IPREM nº 671/2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo