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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 671 de 26 de Janeiro de 2010

Altera o valor dos preços de serviços administrativos prestados no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 671/10 - IPREM

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

Altera o valor dos preços de serviços administrativos prestados no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem, e dá outras providências.

A Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, MARCIA REGINA MORALEZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 51.157, de 29 de dezembro de 2009, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Os valores dos preços de serviços administrativos prestados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem constantes da Tabela Anexa à Resolução nº 660, de 08 de janeiro de 2009, ficam reajustados nas mesmas bases dos serviços de igual natureza praticados pela Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Tabela integrante do Decreto nº 51.157, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 2º - Ficam mantidas as dispensas de pagamento estabelecidas nas observações respectivas a cada item da Tabela integrante do Decreto nº 51.157, de 29 de dezembro de 2009, e as condições específicas para as autarquias.

Art. 3º - À Divisão de Assuntos Internos - DAI do Iprem, compete providenciar a fixação da nova Tabela de Preços nas condições desta Resolução, em local visível, nas instalações deste Instituto.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Resolução/Iprem nº 660, de 08 de janeiro de 2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo