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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 8 de 30 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de dependência do Hospital do Servidor Público Municipal ao Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 8/06 - HSPM

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de dependência do Hospital do Servidor Público Municipal ao Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica permitido ao SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ 47.261.292/0001-80 o uso, a título precário e gratuito, da área de 38,25m2 (trinta e oito virgula vinte e cinco metros quadrados), localizado no pavimento térreo do prédio da Anatomia Patológica do Hospital do Servidor Público Municipal, conforme descrição contida nos projetos constantes à folhas nºs. 16 e 17 do Processo n.º 2006-0.083.791-9 - HSPM.

Art. 2º - O local destina-se exclusivamente à instalação e operacionalização de Agência de contratação de funerais pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, obedecida a legislação vigente.

Art. 3º - É vedada a cessão de parte ou de toda área a terceiros, sob pena de imediata revogação da permissão.

Parágrafo 1º - O local deverá ser mantido em perfeito estado de conservação e assim devolvido no HSPM, quando for exigido.

Art. 4º - O Serviço Funerário do Município de São Paulo deverá providenciar, às suas expensas, as adaptações no local que forem necessárias para a instalação da Agência de contratação de funerais.

Art. 5º - A Agência de contratação de funerais do Serviço Funerário do Município de São Paulo deverá prestar atendimento aos servidores públicos municipais e aos munícipes que vierem a óbito no HSPM, e aos munícipes em geral do Município de São Paulo, com agilização e tramitação da devida documentação junto ao SVO/IML.

Art. 6º - A Agência de contratação de funerais do Serviço Funerário do Município de São Paulo deverá providenciar a emissão de relatórios mensais de óbitos/peças anatômicas a serem entregues ao PERMITENTE.

Art. 7º - A Agência deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, devendo o Serviço Funerário do Município de São Paulo providenciar pessoal próprio e a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento dos trabalhos, incluindo os computadores.

Art. 8º - O Serviço Funerário do Município de São Paulo será responsável pela guarda e vigilância de seus pertences, devendo ainda efetuar o controle quanto a entrada e saída de pessoas estranhas ao serviço durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, bem como impedindo que adentrem ao HSPM sem a devida permissão.

Parágrafo Único - O Serviço Funerário do Município de São Paulo deverá providenciar 1 (um) segurança para a Agência de Contratação de Funerais instalada no HSPM.

Art. 9º - No termo de Permissão de Uso, a ser firmado na Superintendência do HSPM, além das cláusulas usuais, deverá constar que o Permissionário responderá pelos danos causados ao local onde se instalar ou a terceiros, bem como se obriga a restituí-lo livre e desembaraçado, assim que o HSPM exigir, no prazo estabelecido pelo HSPM.

Art. 10º - A permissão de uso será por prazo indeterminado, podendo o HSPM revogar a presente permissão a qualquer tempo e exigir a restituição da área livre e desembaraçada, devendo notificar judicial ou extrajudicialmente o permissionário com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 11º - A violação de quaisquer dispositivos desta Resolução, do Termo de Permissão de Uso ou da legislação vigente acarretará a revogação, de pleno direito, da permissão tratada nesta Resolução.

Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n.º 03/2006 - HSPM, publicada no D.O.C. de 01 de junho de 2006 e a Resolução n.º 06/2006 - HSPM, publicada no D.O.C. de 21 de outubro de 2006.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo