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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 6 de 20 de Outubro de 2006

Altera a Resolução nº 03/2006 que dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de dependência do Hospital do Servidor Público Municipal ao Serviço Funerário do Município de São Paulo, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 6/06 - HSPM

Altera a Resolução nº 03/2006 que dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de dependência do Hospital do Servidor Público Municipal ao Serviço Funerário do Município de São Paulo, e dá outras providências.

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 5º da Resolução nº 03/2006 - HSPM passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - A Agência de contratação de funerais do Serviço Funerário do Município de São Paulo deverá prestar atendimento aos servidores públicos municipais e aos munícipes que vierem a óbito no HSPM, com agilização e tramitação da devida documentação junto ao SVO/IML."

Art. 2º - O artigo 6º da Resolução nº 03/2006 - HSPM passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - A Agência de contratação de funerais do Serviço Funerário do Município de São Paulo deverá providenciar a emissão de relatórios mensais de óbitos/peças anatômicas a serem entregues ao PERMITENTE."

Art. 3º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 8º da Resolução nº 03/2006 - HSPM com a seguinte redação:

Parágrafo Único: O Serviço Funerário do Município de São Paulo deverá providenciar 1 (um) segurança para a Agência de contratação de funerais instalada no HSPM.

Art. 4º - O artigo 9º da Resolução nº 03/2006 - HSPM passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º - No Termo de Permissão de Uso, a ser firmado na Superintendência do HSPM, além das cláusulas usuais, deverá constar que o Permissionário responderá pelos danos causados ao local onde se instalar ou a terceiros, bem como se obriga a restituí-lo livre e desembaraçado, assim que o HSPM exigir, no prazo estabelecido pelo HSPM.

Art. 5º - O artigo 10º da Resolução nº 03/2006 - HSPM passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10º - A permissão de uso será por prazo indeterminado, podendo o HSPM revogar a presente permissão a qualquer tempo e exigir a restituição da área livre e desembaraçada, devendo notificar judicial ou extrajudicialmente o permissionário com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 6º - O Art. 11º da Resolução nº 03/2006 - HSPM passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11º - A violação de quaisquer dispositivos desta Resolução, do Termo de Permissão de Uso ou da Legislação Vigente acarretará a revogação, de pleno direito, da permissão tratada nesta Resolução."

Art. 7º - Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução nº 03/2006 - HSPM.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo