Dá nova redação ao Artigo 5º da Resolução 005/2010, que autoriza ao banco do Brasil o uso de área, no Pátio Vergueiro, do Hospital do Servidor Público Municipal, para funcionamento de posto de atendimento.
RESOLUÇÃO 6/10 HSPM
Dá nova redação ao Artigo 5º da Resolução 005/2010 Gabinete da Superintendência.
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - O Artigo 5º da Resolução nº 005/2010 Gabinete da Superintendência, de 09 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo nº 148, em 10 de agosto de 2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - A permissão de uso, com início na data estipulada no respectivo termo, será por prazo indeterminado, sendo que o HSPM não poderá promover a retomada da área antes do término da vigência do Termo nº 01/2010 de Contrato, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco do Brasil S/A, objeto do Processo nº 2010-0.005.304-7, conforme estabelecido na alínea 1.6, item a, subitem a.1 da Cláusula Primeira do referido ajuste, salvo na hipótese prevista no Artigo 7º desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo