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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 6 de 14 de Setembro de 2010

Dá nova redação ao Artigo 5º da Resolução 005/2010, –que autoriza ao banco do Brasil o uso de área, no Pátio Vergueiro, do Hospital do Servidor Público Municipal, para funcionamento de posto de atendimento.

RESOLUÇÃO 6/10 – HSPM

Dá nova redação ao Artigo 5º da Resolução 005/2010 – Gabinete da Superintendência.

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O Artigo 5º da Resolução nº 005/2010 – Gabinete da Superintendência, de 09 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo nº 148, em 10 de agosto de 2010 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º - A permissão de uso, com início na data estipulada no respectivo termo, será por prazo indeterminado, sendo que o HSPM não poderá promover a retomada da área antes do término da vigência do Termo nº 01/2010 de Contrato, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco do Brasil S/A, objeto do Processo nº 2010-0.005.304-7, conforme estabelecido na alínea 1.6, item “a”, subitem “a.1” da Cláusula Primeira do referido ajuste, salvo na hipótese prevista no Artigo 7º desta Resolução”.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo