Altera a Resolução nº 02/2013 - HSPM que Dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal.
RESOLUÇÃO 3/13 HSPM
Gabinete da Superintendência
Dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal.
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O "caput" do artigo 9º da Resolução nº 02/2013 - HSPM passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º - Para custeio do processamento das consignações facultativas recairão, no ato de repasse à consignatária, 2,5% (dois e meio por cento) de desconto sobre cada tipo de consignação."
Art. 2º - O "caput" do artigo 22º da Resolução nº 02/2013 - HSPM passa a ter a seguinte redação:
Art. 22º - O desconto de 2,5% (dois e meio por cento) a que se refere o artigo 9º não incidia sobre:.
Art. 3º - Revogam-se os §§ 5º e 6º, e inciso IX, do art. 6º, da Resolução n.º 02/2013 Gabinete da Superintendência.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo