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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 3 de 24 de Julho de 2013

Altera a Resolução nº 02/2013 - HSPM que Dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal.

RESOLUÇÃO 3/13 – HSPM

Gabinete da Superintendência

Dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal.

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O "caput" do artigo 9º da Resolução nº 02/2013 - HSPM passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º - Para custeio do processamento das consignações facultativas recairão, no ato de repasse à consignatária, 2,5% (dois e meio por cento) de desconto sobre cada tipo de consignação."

Art. 2º - O "caput" do artigo 22º da Resolução nº 02/2013 - HSPM passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22º - O desconto de 2,5% (dois e meio por cento) a que se refere o artigo 9º não incidia sobre:”.

Art. 3º - Revogam-se os §§ 5º e 6º, e inciso IX, do art. 6º, da Resolução n.º 02/2013 – Gabinete da Superintendência.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo