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RESOLUÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM/CMAI Nº 2 de 30 de Setembro de 2025

Estabelece entendimento, em caráter normativo, para atendimento de pedidos de acesso à informação de titular de dados pessoais no exercício de seu direito à proteção de dados pessoais.

RESOLUÇÃO CMAI Nº 02/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Estabelece entendimento, em caráter normativo, para atendimento de pedidos de acesso à informação de titular de dados pessoais no exercício de seu direito à proteção de dados pessoais.

 

A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – CMAI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 53.623/2012 e,

 

Considerando o dever da Administração Pública de garantir o direito de acesso à informação, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

Considerando o direito do titular de dados pessoais de obter do controlador, informações, em relação aos seus dados pessoais por ele tratados, a qualquer momento e mediante a requisição, conforme art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018;

Considerando a competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação-CMAI para deliberar sobre qualquer assunto relacionado à aplicação do Decreto Municipal nº 53.623/2012, pelos órgãos do Poder Executivo, conforme seu art. 53, inciso VII;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os pedidos e recursos apresentados no âmbito do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que se refiram a requisições sobre direitos dos titulares de dados pessoais, serão indeferidos pela CMAI por incompetência material, uma vez que tais matérias não se inserem no escopo do direito de acesso à informação, cabendo à CMAI orientar o requerente quanto ao encaminhamento do pedido ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais competente.

 

Art. 2º Para fins desta Resolução e de acordo com o art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, considera-se direitos dos titulares de dados pessoais, exercido mediante requisição ao controlador de dados pessoais:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei Federal nº 13.709/2018;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 13.709/2018.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Daniel Falcão

Controlador

Controladoria Geral do Município

 

Danilo Hatsumura

Chefe de Gabinete Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

 

Ernesto de Lima Alves Vivona

Assessor

Secretaria de Governo Municipal

 

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

 

Affonso Prado Filho

Chefe de Gabinete

Secretaria Especial de Comunicação

 

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Alexandre Dias Maciel

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Justiça

 

Raissa Marques Agostinho

Assessora

Gabinete do Prefeito

Ricardo Figueiredo Veiga

Assessor

Gabinete do Prefeito

 

Edson Joaquim Raimundo de Araujo Junior

Secretário Suplente da Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

 

 

Gabriela da Silva Camargo

Secretária Executiva da
Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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