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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 9 de 24 de Abril de 2017

Tomba ex-officio, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, o Instituto Mackenzie.

RESOLUÇÃO Nº 09/CONPRESP/2017

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 643ª Reunião Ordinária realizada em 24 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, consubstanciada na Resolução de Tombamento SC 27, datada de 15 de dezembro de 1993 e publicada no DOE de 16/12/1993 - página 53, regulamentada na Resolução SC 20, datada de 07 de maio de 2015, publicada no DOE de 08/05/2015 – página 67;

CONSIDERANDO o significado histórico-cultural que o Instituto Mackenzie representou, marcado pela nova postura liberal de ensino que propôs em nossa cidade e pela tipologia arquitetônica que a caracterizou;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2014-0.114.033-1;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR EX-OFFICIO, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, o INSTITUTO MACKENZIE, localizado entre as Ruas Itambé, Maria Antônia, Piauí e Consolação, no bairro da Consolação (Setor 010, Quadra 007, Lotes 0713-1 e 0714-8, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico.

Parágrafo Primeiro: O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos e edificações, divididos em três grupos, com graus diferenciados de proteção:

I - Preservação integral das edificações, sendo admitidas intervenções que permitam a adaptação dos espaços a eventuais necessidades atuais:

- Antiga Reitoria (Edifício John Theron Mackenzie – atual Centro Histórico);

- Edifício da Biblioteca Central (Edifício George Alexander);

- Ginásio de Esportes (Edifício Edward Horatio Weeden).

II - Preservação das fachadas, dos componentes arquitetônicos externos e cobertura, sem restrições a alterações internas das edificações:

- Edifício da Faculdade de Direito (Edifício Horace Manley Lane);

- Castelinho ou Antiga Faculdade de Filosofia (Edifício George Whitehill Chamberlain – atual Laboratório de Informática);

- Antigas Residências dos Professores (Atual Chefia de Segurança e Teologia).

III - Preservação dos componentes integrantes da paisagem do conjunto arquitetônico:

- Muro de Arrimo da Rua Maria Antônia e Rua Itambé, desde o portão da engenharia na primeira até o portão da Reitoria, na segunda;

- Jardins compreendidos pelo limite da Rua Maria Antônia e Rua Itambé até a Escola de Arquitetura, indicados no mapa anexo;

- Monumento aos alunos do Mackenzie mortos na Revolução de 32 na esquina das Ruas Maria Antônia e Itambé, em frente à Faculdade de Arquitetura.

Parágrafo Segundo: Exclui-se desse tombamento uma das antigas Residências dos Professores, que atualmente abriga a Capela (item 6 - edifício nº 20 da Resolução de Tombamento SC 27/93 do CONDEPHAAT).

Artigo 2º - Ficam estabelecidas como área envoltória de edificações do Instituto Mackenzie as calçadas adjacentes da Rua Maria Antônia, Rua Itambé e Rua Piauí.

Artigo 3º - Qualquer intervenção no perímetro descrito nos Artigos 1º e 2º deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo