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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 1 de 27 de Março de 2017

Ratificar e complementar o tombamentos de logradouros públicos.

RESOLUÇÃO Nº 01/CONPRESP/2017

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo ? CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº10. 032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 641ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2017;

CONSIDERANDO que os Marcos Rodoviários (marcos indicadores para as estradas municipais) instituídos no município de São Paulo na gestão do Prefeito Washington Luis Pereira de Sousa (1914?1919), a partir do Acto nº 995, de 10.10.1916, constituem referências relevantes de antigo sistema de engenharia viária, implantados quando os transportes motorizados foram introduzidos e consolidavam?se no país;

CONSIDERANDO que esses Marcos indicam antigas estradas de ligação da cidade de São Paulo com outras cidades ou regiões vizinhas, correspondendo a rotas de comunicação e tráfego de valor histórico na organização territorial paulistana;

CONSIDERANDO que tais Marcos, foram instalados a partir de proposta desenvolvida pelo engenheiro francês Edmond?Théodore Lorieux (1867?1932), apresentada no 3º Congresso Internacional de Estradas de Rodagem (Londres, 1913), com o objetivo de demarcar os limites entre municípios, bem como a distância quilométrica e itinerários entre as zonas central, urbana, suburbana e rural da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que os três marcos remanescentes identificados até o momento, de um total de seis previstos no Relatório do ano de 1916 apresentado a Câmara Municipal de São Paulo pelo prefeito Washington Luis Pereira de Souza, constituem monumentos de referência à memória da cidade de São Paulo nesse período, e resistiram às profundas alterações urbanas, que transformaram as antigas estradas em vias que cortam áreas intensamente urbanizadas e conurbadas;

CONSIDERANDO que posteriormente ao tombamento dos três marcos citados acima, foi identificado outro Marco na divisa dos Municípios de São Paulo e Mairiporã, cujo estado de conservação demonstra a relevância destes elementos para a população como referência histórica e urbana na paisagem local; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1998?0.087.036?9;

RESOLVE:

Artigo 1º – RATIFICAR e COMPLEMENTEAR O TOMBAMENTO dos MARCOS RODOVIÁRIOS localizados em antigos caminhos do Município de São Paulo, conforme denominação/descrição abaixo e anexo I desta Resolução:

• “Estrada nº 1” – Marco de Limite entre o município de São Paulo e o município de Mairiporã, localizado na antiga Estrada Velha do Juqueri, atual Avenida Senador José Ermírio de Moraes, no bairro do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã - Tremembé, situado no retorno de acesso ao Núcleo Águas Claras, pertencente ao Parque Estadual da Serra da Cantareira, tendo como referência o imóvel no lado oposto do logradouro s/nº (Setor 221 - Quadra 998 - Lote s/nº);

• “Estrada nº 3” – Marco Quilométrico localizado na antiga Estrada nº 3 (Estrada de Santos), atual Rua Silva Bueno, bairro e Subprefeitura do Ipiranga, situado no passeio público, tendo como referência o imóvel no lado oposto, sob nº 375 (Setor 040 - Quadra 047 - Lote 0004?3);

• “Estrada nº 4” – Marco Quilométrico situado na antiga Estrada nº 4 (Estrada de Santo Amaro), atual Rua França Pinto, bairro e Subprefeitura de Vila Mariana, situado no passeio público e implantado em frente ao nº 20 desse logradouro, esquina com Rua Domingos de Morais (Setor 037 - Quadra 040 - Lote 0147?3);

• “Estrada nº 5” – Marco de Limite entre o município de São Paulo e o antigo Município de Santo Amaro, localizado na antiga Estrada nº 5 (Estrada Pinheiros?Taboão?Osasco), atual Avenida Francisco Morato, bairro de Vila Sonia, Subprefeitura do Butantã, situado no passeio público, tendo como referência o imóvel no lado oposto do logradouro no número 5135 (Setor 123 - Quadra 001 - Lote 0010?9);

Artigo 2º – Fica estabelecido que qualquer intervenção nos Marcos Rodoviários tombados deverá ser submetida à prévia autorização do DPH e do CONPRESP.

Artigo 3º ? Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 13/CONPRESP/2013

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo