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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/CMUV Nº 15 de 5 de Maio de 2017

Altera as Resoluções no 01/2016, 02/2016, 12/2016, 13/2016 e 14/2016 .

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 05 DE MAIO DE 2017

Altera as Resoluções no 01/2016, 02/2016, 12/2016, 13/2016 e 14/2016 .

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto no 56.981 de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 04 de Maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Resolução do CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta resolução.(Revogado pela Resolução SMT/CMUV nº 21/2019)

Art. 2º O artigo 6º da Resolução CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º..................................................................................................................................

§6º O fechamento contábil de que trata o inc. V dar-se-á até às 23h59 do último dia do mês e considerará todas as corridas finalizadas no período de apuração correspondente ao mês.

.........................................................................................................................................”

Art. 3º O artigo 6º da Resolução CMUV nº 02, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º..................................................................................................................................

II – Montante de “táxis-equivalentes”: 10.000 (dez mil).

.........................................................................................................................................”

Art. 4º O Anexo I da Resolução do CMUV nº 12, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta resolução.

Art. 5º O artigo 3º da Resolução CMUV no 13, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º..................................................................................................................................

§ 1º A função de que trata o caput será exercida por pessoa designada em ato próprio do Presidente do CMUV.

.........................................................................................................................................”

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA

Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

CAIO MEGALE

Secretário Municipal da Fazenda

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

MARCOS RODRIGUES PENIDO

Secretário Municipal de Serviços e Obras

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ANEXO I(Revogado pela Resolução SMT/CMUV nº 21/2019)

Anexo II da Resolução do CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016

1- Descrição Geral:

Os dados devem ser agregados por dia, e disponibilizados até as 6:00h (horário de Brasilia) do dia seguinte;

Cada operadora cadastrada deverá implementar uma WEB API RESTful que será acessada pela prefeitura para download dos dados.

A API deve utilizar o protocolo HTTPS e método GET disponibilizar o download dos dados.

2- Segurança do acesso:

O acesso à API da operadora será feito via HTTPS com autenticação do cliente a partir de dispositivos habilitados.

3-Especificação Métodos API:

Obtenção de todas as chamadas de um dia no formato ddmmaa ex: (251215 para 25/12/2015)

GET https://www.exampleoperadora.com.br/chamadas?data=ddmmaa

RETURN

Content-Length : XXX

Content-Type : text/csv; charset=utf-8

Content-Encoding : gzip

DATA: Arquivo texto/csv comprimido contendo todas as chamadas do dia .

Obtenção do KML associado ao id da chamada yyy da data ddmmaa

GET https://www.exampleoperadora.com.br/movimento?data=ddmmaa?idchamda=yyy

RETURN

Content-Length : XXX

Content-Type : application/kml; charset=utf-8

Content-Encoding : gzip

DATA: Arquivo kml comprimido contendo o movimento do veiculo durante a chamada yyy

Obtenção de todos os arquivos KML referentes a data ddmmaa

GET https://www.exampleoperadora.com.br/movimento?data=ddmmaa

RETURN

Accept-Ranges: bytes

Content-Length : XXX

Content-Type : application/zip

DATA: Arquivo zip contendo todos os arquivos kml de cada chamada ( idchamda.kml) referente a data ddmmaa

Obtenção de todos os cadastros de condutores e respectivos veículos

GET https://www.exampleoperadora.com.br/cadastros?condutor

RETURN

Content-Length : XXX

Content-Type : text/csv; charset=utf-8

Content-Encoding : gzip

DATA: Arquivo texto/csv comprimido contendo todos os cadastros de condutores.

GET https://www.exampleoperadora.com.br/cadastros?veiculo

RETURN

Content-Length : XXX

Content-Type : text/csv; charset=utf-8

Content-Encoding : gzip

DATA: Arquivo texto/csv comprimido contendo todos os cadastros de veículos. 

ANEXO II

Anexo I da Resolução do CMUV nº 12, de 10 de outubro de 2016

Anexo I da Resolução do CMUV nº 12, de 10 de outubro de 2016

Cálculo do preço por quilômetro por proporção de consumo.

1) Tabela de faixas de cobrança por uso do viário urbano:

Consumo de km por hora Percentual de consumo da meta Acréscimo no preço Preço por km

Até 15.083,33 0,00% - 20% 0% R$ 0,10

15.083,33 – 30.166,66 20,01% - 40% 10% R$ 0,11

30.166,66 – 45.250,00 40,01% - 60% 30% R$ 0,13

45.250,00 – 60.233,34 60,01% - 80% 60% R$ 0,16

60.233,34 – 75.416,66 80,01% - 100% 130% R$ 0,23

Acima de 75.416,66 > 100% 260% R$ 0,36

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo