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RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 136 de 4 de Setembro de 2019

Regulamenta a comunicação visual das empresas prestadoras dos serviços de limpeza urbana, bem como normatiza as campanhas educacionais e de conscientização ambiental.

RESOLUÇÃO Nº 136/AMLURB/2019 de 04 de Setembro de 2019

Regulamenta a comunicação visual das empresas prestadoras dos serviços de limpeza urbana, bem como normatiza as campanhas educacionais e de conscientização ambiental.

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a necessidade de adotar medidas que garantam o cumprimento das normas e princípios que regem a Administração Pública, impondo eficiência e melhoria contínua nos serviços e atribuições inerentes à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, nos Decretos Regulamentadores com suas posteriores alterações, que disciplinam os serviços de limpeza urbana no município;

Considerando os contratos firmados entre a Administração Publica e as empresas prestadoras dos serviços indivisíveis e divisíveis de limpeza urbana;

Considerando a necessidade de organização e padronização da linguagem e comunicação visual nos veículos, equipamentos e uniformes nas empresas prestadoras dos serviços;

RESOLVE:

Artigo 1º - No âmbito dos Sistemas de Limpeza Urbana do município, todos os veículos, equipamentos e uniformes devem seguir os modelos apresentados por esta Autarquia, consoante nos anexos desta Resolução.

Artigo 2º - Toda e qualquer campanha institucional das empresas contratadas pela PMSP deverá ter sua aprovação pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 01 ano para as devidas adequações das Concessionárias prestadoras dos serviços divisíveis de limpeza urbana.

Artigo 4º - Fica estabelecido o prazo de 45 dias para as devidas adequações das Empresas prestadoras dos serviços indivisíveis de limpeza urbana.

Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo