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RESOLUÇÃO AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL NORTE Nº 1 de 1 de Setembro de 2006

PERMITE AO BANCO ITAU O USO DE AREA PARA INSTALACAO DE POSTO DE ATENDIMENTO.

RESOLUÇÃO 1/06 - AHMRN

RESOLUÇÃO

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de dependência da Autarquia e dá outras providências.

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica permitido ao BANCO ITAÚ S/A o uso, a título precário e gratuito da área de 86 m2, localizada no HMCC descrita nos projetos que constam à fls. 08, do Processo nº 10369-10/2006 - AHMRN.

Art. 2º - O local destina-se exclusivamente à instalação de Posto de Atendimento da Agência prefixo 0056, do BANCO ITAÚ S/A, obedecida a legislação vigente.

Art. 3º - É vedada a cessão de parte ou de toda a área a terceiros, sob pena de imediata revogação da permissão.

Parágrafo único - O local deverá ser mantido em perfeito estado de conservação e assim devolvido à AHMRN, quando for exigido.

Art. 4º - No termo de Permissão de Uso, a ser firmado na Superintendência da AHMRN, além das cláusulas usuais, deverá constar que o Permissionário responderá pelos danos causados ao local onde se instalar ou a terceiros, bem como se obriga a restituí-lo livre e desembaraçado, assim que a AHMRN exigir, no prazo estabelecido pela AHMRN, independente de notificação administrativa ou judicial.

Art. 5º - A permissão de uso será por prazo indeterminado, podendo a AHMRN revogar a presente permissão a qualquer tempo e exigir a restituição da área livre.

Art. 6º - O permissionário deverá ressarcir a AHMRN relativamente às despesas com energia elétrica, no prazo assinalado pela Autarquia.

Art. 7º - A violação de quaisquer dispositivos desta Resolução, do Termo de Permissão de Uso ou da legislação vigente acarretará a revogação, de pleno direito, da permissão, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.

Art. 8º - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.