RESOLUÇÃO 1/06 - AHMRN
RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de dependência da Autarquia e dá outras providências.
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica permitido ao BANCO ITAÚ S/A o uso, a título precário e gratuito da área de 86 m2, localizada no HMCC descrita nos projetos que constam à fls. 08, do Processo nº 10369-10/2006 - AHMRN.
Art. 2º - O local destina-se exclusivamente à instalação de Posto de Atendimento da Agência prefixo 0056, do BANCO ITAÚ S/A, obedecida a legislação vigente.
Art. 3º - É vedada a cessão de parte ou de toda a área a terceiros, sob pena de imediata revogação da permissão.
Parágrafo único - O local deverá ser mantido em perfeito estado de conservação e assim devolvido à AHMRN, quando for exigido.
Art. 4º - No termo de Permissão de Uso, a ser firmado na Superintendência da AHMRN, além das cláusulas usuais, deverá constar que o Permissionário responderá pelos danos causados ao local onde se instalar ou a terceiros, bem como se obriga a restituí-lo livre e desembaraçado, assim que a AHMRN exigir, no prazo estabelecido pela AHMRN, independente de notificação administrativa ou judicial.
Art. 5º - A permissão de uso será por prazo indeterminado, podendo a AHMRN revogar a presente permissão a qualquer tempo e exigir a restituição da área livre.
Art. 6º - O permissionário deverá ressarcir a AHMRN relativamente às despesas com energia elétrica, no prazo assinalado pela Autarquia.
Art. 7º - A violação de quaisquer dispositivos desta Resolução, do Termo de Permissão de Uso ou da legislação vigente acarretará a revogação, de pleno direito, da permissão, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 8º - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.