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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 6 de 24 de Junho de 2022

Especifica a estrutura e as atribuições da Gerência de Saneamento Ambiental da SP Regula.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA – nº 006 DE 24 DE JUNHO DE 2022

Especifica a estrutura e as atribuições da Gerência de Saneamento Ambiental da SP Regula

Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula

Resolução SP Regula nº 006 de 24 de junho de 2022

Especifica a estrutura e as atribuições da Gerência de Saneamento Ambiental da SP Regula 

A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:

Considerando a necessidade de estruturação do setor de saneamento ambiental da agência reguladora;

RESOLVE

Art. 1º A Gerência de Saneamento Ambiental – GSA, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA, será chefiada por um Gerente, nomeado pelo Prefeito de São Paulo, nos termos do Anexo II da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020, que exercerá as seguintes atribuições:

I – coordenar, supervisionar e gerenciar a execução das atividades relacionadas aos processos de gerência do saneamento ambiental; 

II – disciplinar hierarquicamente os trabalhos de seus órgãos subordinados;

III – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas. 

Art. 2 º A Gerência de Saneamento Ambiental é integrada por:

I – Núcleo de Gestão dos Serviços e Fiscalização;

II – Núcleo de Saneamento

III - Núcleo de Planejamento.

Art. 3º São competências da Gerência de Saneamento Ambiental que serão exercidas pelo Gerente e seus núcleos:

I – cumprir e fazer cumprir as normas relativas aos serviços públicos no âmbito de atuação da SP Regula, inclusive aquelas emanadas da Diretoria Colegiada, do Diretor-Presidente ou das Superintendências;

II – exercer as atividades de gestão de contratos ou de outros instrumentos de delegação do serviço público de saneamento ambiental no âmbito de atuação da SP Regula, conforme o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014;

III – exercer as atividades de fiscalização de contratos ou de outros instrumentos de delegação do serviço público de saneamento ambiental no âmbito de atuação da SP Regula, conforme o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014;

IV - planejar, implementar e acompanhar as operações no que se refere ao cumprimento e obediência às obrigações contratuais e normas aplicáveis, atuando em conjunto com os demais entes da Administração Pública;

V – implementar e acompanhar a aplicação de instrumentos e métodos de regulação e fiscalização do serviço de saneamento ambiental delegado conforme orientações gerais da Superintendência de Fiscalização;

VI – dar ciência às entidades reguladas, aos administradores e aos usuários sobre as normas operacionais e os regulamentos específicos a serem observados na prestação do serviço regulado;

VII – criar e manter repositório das informações sobre a prestação do serviço pelos delegatários, atualizando-o periodicamente;

VIII – elaborar relatórios sobre a execução contratual, aferição de índices, qualidade dos serviços regulados e propor notas técnicas operacionais, quando necessários;

IX – receber e analisar os recursos das sanções aplicadas aos delegatários no âmbito da Gerência, podendo reconsiderá-las ou mantê-las, neste último caso remetendo-as à Superintendência de Fiscalização por meio de processo administrativo devidamente instruído com justificativa da decisão;    

X – propor à Superintendência de Fiscalização o desenvolvimento de instrumentos e metodologias de regulação e de fiscalização dos serviços municipais delegados, especialmente com vistas à ampliação do uso de tecnologias da informação e comunicação;

XI – subsidiar a Diretoria e as Superintendências com informações relativas à prestação dos serviços regulados; 

XII – propor e/ou apoiar a Superintendência de Regulação na harmonização das normas relativas ao saneamento ambiental municipal no âmbito de atuação da SP Regula; 

XIII – disponibilizar estudos técnicos a fim de subsidiar os interessados a participarem de consultas e audiências públicas; 

XIV – supervisionar e acompanhar a implementação e atualizações das ações relativas à execução do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo (PGIRS); 

XV – opinar nos casos de descumprimentos contratuais dos operadores e usuários, devendo, para isso, contar com as demais Gerências no sentido de obter informações e tipificar a infração;

XVI – emitir parecer sobre a viabilidade técnica de instalações e sistemas de limpeza urbana;

XVII – estudar e propor, através de pesquisa, a aplicação de equipamentos de execução de limpeza urbana e de remoção de resíduos sólidos; 

XVIII – fiscalizar a prestação dos serviços delegados integrantes do Sistema de Limpeza Urbana, comunicando eventual ocorrência de descumprimento das normas vigentes pelos operadores ou usuários;

XIX – fiscalizar a execução dos planos de qualidade e universalização dos serviços;

XX– zelar pela observância das posturas municipais dispostas na lei e na regulamentação; (Revogado pela Resolução SP REGULA nº 30/2024)

XXI – prestar colaboração e orientar tecnicamente os órgãos da Administração Municipal e outras entidades afins, em assuntos da Gerência;

XXII – fiscalizar os serviços de coleta e transporte de resíduos originários de estabelecimentos hospitalares e similares; (Revogado pela Resolução SP REGULA nº 30/2024)

XXIII – controlar e monitorar a prestação dos serviços firmados pela SP Regula no âmbito da limpeza urbana;

XXIV – apoiar a Superintendência de Contratos no monitoramento dos instrumentos de outorga dos contratos de limpeza urbana firmados pela SP Regula;

XXV – expedir autorização para a prestação dos serviços de limpeza urbana em regime privado e providenciar o credenciamento dos operadores, na forma da lei;

XXVI – manter o cadastro dos veículos e equipamentos dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana;

XXVII – manter sistema que centralize as informações dos aterros e demais destinos dos resíduos sólidos provenientes do Sistema de Limpeza Urbana do município;

XXVIII – fiscalizar o uso dos veículos destinados ao atendimento de atividades da autarquia no âmbito da sua gerência, observando as finalidades da utilização do veículo e as disposições contratuais relativas aos usuários;

XXIX – preparar, desenvolver, alterar e atualizar o cadastro dos geradores de resíduos;

XXX– coletar, interpretar e armazenar todos os dados referentes à execução dos serviços de coleta, destinação de resíduos e outros, elaborando cálculos estatísticos para totalizações em relatórios gráficos e pesquisas;

XXXI – demandar parcerias com entidades especializadas para determinação de características dos resíduos, ensaios de controle de poluição causada por instalações de destinação de resíduos, estudos de condições de solo e outros assuntos de interesse do serviço de limpeza urbana; no âmbito das competências da SP Regula.

XXXII – cooperar na especificação técnica de editais e contratos da SP Regula, que demandem dados sobre limpeza urbana;

XXXIII – emitir parecer sobre processos administrativos relacionados à limpeza urbana;

XXXIV – apoiar a Superintendência de Contratos na elaboração dos cálculos de custo das operações das unidades da organização, bem como a estimativa dos custos de serviços de limpeza urbana;

XXXV – manifestar o cumprimento das normas e regulamentos que regem a atuação das concessionárias, das permissionárias e autorizatários;

XXXVI – colaborar na elaboração e acompanhamento de planos e de projetos de políticas públicas de coleta seletiva;

XXXVII – elaborar, implementar, administrar e fiscalizar as políticas de educação e comunicação ambiental para gestão adequada de resíduos sólidos no âmbito das competências desta Agência, inclusive em cooperação com outros órgãos da administração;

XXXVIII – efetuar pesquisas, desenvolver estudos e propor normas e regulamentos referentes à prestação dos serviços do Sistema de Limpeza Urbana, e encaminhá-los para a Diretoria da SP Regula;

XXXIV – exercer em conjunto com outros órgãos da municipalidade atividades relacionadas ao acompanhamento da Gestão do Contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, celebrado entre o Município de São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo e a SABESP, por meio do Comitê Gestor dos Serviços de Água e Esgoto da Capital Paulista.

XXXV– executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas. 

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo