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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 48 de 18 de Novembro de 2025

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 17 de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre o procedimento para substituição dos Diretores, Superintendentes e Gerentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

RESOLUÇÃO SP-REGULA Nº 48, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 17 de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre o procedimento para substituição dos Diretores, Superintendentes e Gerentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SP REGULA)

 

Considerando suas atribuições legais, mais especificamente o art. 6º, inciso VI do Decreto Municipal nº 61.425/2022 (Regimento Interno da SP Regula);

 

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.416/2023, que alterou o art. 2º do Decreto Municipal nº 58.183/2018;

 

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada nº 17 de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre o procedimento para substituição dos Diretores, Superintendentes e Gerentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução da Diretoria Colegiada nº 17 de 26 de maio de 2023 para incluir os seguintes parágrafos:

 

(...)

§ 4º Quando da indicação do substituto, caberá ao substituído apresentar o rol de atividades prioritárias a serem executadas e acompanhadas durante o período de substituição.

§ 5º Ao final do período da substituição, o servidor público substituto deverá apresentar relatório descritivo das atividades realizadas durante o período de substituição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a ser juntado no respectivo processo administrativo eletrônico de designação, devendo encaminhá-lo ao agente público substituído e, após, ao Diretor Presidente, para ciência.

§6º Ao final, o processo deverá ser remetido ao Núcleo de Gestão de Pessoas para registros e encerramento do processo.

(...)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo