Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 17 de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre o procedimento para substituição dos Diretores, Superintendentes e Gerentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.
RESOLUÇÃO SP-REGULA Nº 48, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 17 de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre o procedimento para substituição dos Diretores, Superintendentes e Gerentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SP REGULA)
Considerando suas atribuições legais, mais especificamente o art. 6º, inciso VI do Decreto Municipal nº 61.425/2022 (Regimento Interno da SP Regula);
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.416/2023, que alterou o art. 2º do Decreto Municipal nº 58.183/2018;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada nº 17 de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre o procedimento para substituição dos Diretores, Superintendentes e Gerentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução da Diretoria Colegiada nº 17 de 26 de maio de 2023 para incluir os seguintes parágrafos:
(...)
§ 4º Quando da indicação do substituto, caberá ao substituído apresentar o rol de atividades prioritárias a serem executadas e acompanhadas durante o período de substituição.
§ 5º Ao final do período da substituição, o servidor público substituto deverá apresentar relatório descritivo das atividades realizadas durante o período de substituição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a ser juntado no respectivo processo administrativo eletrônico de designação, devendo encaminhá-lo ao agente público substituído e, após, ao Diretor Presidente, para ciência.
§6º Ao final, o processo deverá ser remetido ao Núcleo de Gestão de Pessoas para registros e encerramento do processo.
(...)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo