Confere nova redação ao “caput” do artigo 2º do Decreto nº 58.183, de 9 de abril de 2018, que dispõe sobre a competência para nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.
DECRETO Nº 62.416, DE 23 DE MAIO DE 2023
Confere nova redação ao “caput” do artigo 2º do Decreto nº 58.183, de 9 de abril de 2018, que dispõe sobre a competência para nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 58.183, de 9 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica delegada aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, aos Superintendentes (Autarquias), aos Diretores Gerais (Fundações) e ao Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, no âmbito dos respectivos órgãos, competência para, nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.989, de 1979, designar os substitutos nos impedimentos legais de titulares de cargos e funções que comportem substituição.
......................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2023.
Documento original assinado nº 083507804
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo