Abre Crédito Adicional de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 43 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
MAURO HADDAD NIERI, Diretor Presidente Substituto da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades desta Agência,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
33.10.04.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | R$ 35.000,00 |
33.10.04.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | R$ 22.000,00 |
33.10.15.126.3011.2.818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 35.000,00 |
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| R$ 92.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
33.10.04.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33900800.00.1.500.9001.0 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | R$ 17.138,12 |
33.10.04.122.3024.2.106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 74.861,88 |
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| R$ 92.000,00 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo