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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 41 de 28 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 82.721,29 (oitenta e dois mil setecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 41 DE 28 DE JULHO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 82.721,29 (oitenta e dois mil setecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades desta Agência,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 82.721,29 (oitenta e dois mil setecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

33.10.04.122.3024.2.100

Administração da Unidade

 

33903300.06.1.501.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 82.721,29

 

 

R$ 82.721,29

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

33.10.04.122.3024.2.100

Administração da Unidade

 

33903900.06.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 82.721,29

 

 

R$ 82.721,29

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo