CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 32 de 28 de Novembro de 2024

Estabelece procedimentos gerais para garantia do cumprimento integral da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 1.196, publicada em 25 de novembro de 2024, no âmbito dos contratos de Concessão dos serviços de gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no município de São Paulo.

RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA – Nº 32 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Estabelece procedimentos gerais para garantia do cumprimento integral da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 1.196, publicada em 25 de novembro de 2024, no âmbito dos contratos de Concessão dos serviços de gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no município de São Paulo.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), na forma do inciso V do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos art. 6º do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:

Considerando o inciso V, do art. 10 da Lei Municipal n.º 17.433/2020 e inciso VI, do art. 6º do Decreto Municipal n.º 61.425/2022, que confere à Diretoria Colegiada a competência para exercer o poder normativo da SP Regula, por meio da expedição de resoluções, que deverão ser observadas por toda a Administração Pública Municipal, assim como pelas delegatárias de serviço público;

Considerando a decisão da administração pública municipal de manter em vigor os Contratos de Concessão n.º 53/SFMSP/22, 54/SFMSP/22, 55/SFMSP/22 e 60/SFMSP/22, nos termos autorizados pela medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.196, julgada, por decisão monocrática, em 24 de novembro de 2024, e publicada em 25 de novembro de 2024;

Considerando que a decisão liminar determinou que o Município de São Paulo “restabeleça a comercialização e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação tendo como teto os valores praticados imediatamente antes das concessões (“privatização”), atualizados pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo”;

Considerando que, em análise comparativa de cenários, os preços atualmente vigentes na política tarifária da concessão, conforme reajuste de 3,49% apostilado aos contratos, são, globalmente inferiores aos preços obtidos com a atualização monetária, pelo IPCA, dos “valores praticados imediatamente antes das concessões”, como demonstra a planilha anexa a esta Resolução (reajuste de 8,66%) (Doc. SEI 115089796);

Considerando que os preços dos serviços funerários, antes da ordem de início expedida no âmbito dos contratos de concessão dos Serviços Funerários e Cemiteriais de São Paulo, eram fixados pela Resolução SFMSP nº 1, de 2 de janeiro de 2018, Resolução SFMSP nº 2 de 23 de março de 2020 e pela Resolução SFMSP nº 10, de 10 de junho de 2020;

Considerando que o teto indicado pela decisão liminar deve considerar os valores cobrados anteriormente à concessão, diga-se, à ordem de início, expedida em 06 de janeiro de 2023, atualizados pelo IPCA até a data da decisão, 24 de novembro de 2024;

Considerando os tópicos presentes na modelagem dos contratos de concessão, concernentes à promoção da dignidade humana e da justiça distributiva, tais como o direito à gratuidade, o pacote social, e os demais pacotes usados pela modelagem com o intuito de ampla modicidade tarifária e máxima universalidade do serviço público delegado, em favor das famílias paulistanas;

Considerando o escopo finalístico da decisão liminar, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de restabelecer a comercialização e a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação no valor menos oneroso possível aos usuários finais, para, sob a ratio decidendi de maximizar a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, “evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas”;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução estabelece procedimentos gerais para garantia do cumprimento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 1.196/SP, no âmbito dos Contratos de Concessão dos serviços de gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.

Art. 2º As Concessionárias dos Serviços Funerários do Município de São Paulo, detentoras dos Contratos de Concessão sob n.º 53/SFMSP/2022; 54/SFMSP/2022; 55/SFMSP/2022 e 60/SFMSP/2022, até deliberação ulterior, aplicarão os valores constantes nas planilhas constantes no Anexo I da presente Resolução, sob pena de sanção administrativa específica.

Art. 3º As Concessionárias dos Serviços Funerários do Município de São Paulo devem manter os valores publicados na presente Resolução - Anexo I, inclusive os relativos ao exercício do direito à gratuidade e ao pacote social, em seus sítios eletrônicos e em seus estabelecimentos, de forma visível ao público, nos termos do que já determina o contrato.

Art. 4º Permanecem inalteradas as obrigações previstas na Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP n.º 18, de 09 de outubro de 2023, desde que não contrariem a presente Resolução.

Art. 5º. Casos omissos, na aplicação e na interpretação desta Resolução, serão resolvidos pela Diretoria Colegiada, com apoio da Superintendência de Regulação.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

_______

Anexo I – Tabela de preços

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados