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RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA - FPETC Nº 5 de 8 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 69.565,74 (sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 05 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 69.565,74 (sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 69.565,74 (sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

     NOME

80.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

15.820,00

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

53.745,74

 

 

69.565,74

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

     NOME

80.10.12.363.3019.2881

Operação e Manutenção de Unidade da FPETC

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

69.565,74

 

 

69.565,74

 

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo