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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 32 de 13 de Setembro de 2018

Tomba as Obras Arquitetônicas projetadas pelo arquiteto Rino Levi.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 32/CONPRESP/2018

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985e as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 666ª Reunião Extraordinária realizada em 12 de março de 2018, e

CONSIDERANDO a importância das ideias vinculadas à Arquitetura Moderna, no contexto cultural paulistano e brasileiro no Século XX;

CONSIDERANDO o relevante papel do Arquiteto Rino Levi, como titular de um dos principais escritórios de arquitetura de São Paulo no Século XX, cuja produção abarca diversos programas arquitetônicos promovendo renovação e modernização na paisagem urbana da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o ineditismo arquitetônico apresentado nas obras elencadas, advindas da pesquisa dos programas de necessidades aliada à introdução dos princípios da Arquitetura Moderna, adequando-os à realidade paulistana daqueles anos, influenciando a produção arquitetônica daqueles anos e promovendo uma transformação na paisagem urbana paulistana;

CONSIDERANDO a repercussão positiva da obra do Arquiteto Rino Levi não apenas no contexto nacional, mas também internacional, tendo sido publicado nos mais importantes periódicos de arquitetura internacionais e que ainda hoje desperta profundo interesse arquitetônico e histórico, demonstrada pelo grande número de pesquisas recentes; e

CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2018-0.013.044-5 e 2011-0.039.447-4,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR as OBRAS ARQUITETÔNICAS PROJETADAS PELO ARQUITETO RINO LEVI, conforme abaixo discriminadas:

1. CONJUNTO HOSPITALAR ANTÔNIO CÂNDIDO DE CAMARGO- A.C. CAMARGO, localizado à Rua Professor Antonio Prudente nº 211 (antiga Rua José Getúlio), no Bairro da Liberdade (Setor 033 - Quadra 015 – Lote 1462-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da transcrição nº 37.662 de 04/03/1947 e das matrículas nº 117.742 e 117.743, todas do 01º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação:

• Devem ser mantidas as volumetrias e fachadas dos edifícios projetados em 1940 (blocos A, B e C do mapa anexo), seus vãos, envasaduras e desenhos de caixilhos, os materiais de revestimentos originais de época e os espaços vazios entre os blocos;

• As escadas do bloco A e rampas de ligação entre os blocos A e B deverão ser integralmente mantidos, cabendo apenas adaptações de segurança que não modifiquem a forma, os materiais e desenhos originais destes elementos;

• As novas edificações ou anexos deverão obedecer a altura máxima do Bloco A do conjunto arquitetônico tombado.

2. EDIFÍCIO TRUSSARDI, localizado à Avenida São João nº 1032 ao 1056 - Centro composto pelas unidades autônomas descritas no quadro a seguir:

QUADRO 1 da Resolução CONPRESP n° 32/2018      

 Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação:

• Preservação integral de sua implantação, das características arquitetônicas externas e das áreas comuns na década de 1940; sendo admitidos restauro ou conservação sem modificação de estruturas, coberturas (inclusive suas estruturas), vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, materiais e demais componentes arquitetônicos;

• As novas edificações ou anexos deverão obedecer a altura máxima do edifício tombado.

3. EDIFÍCIO OSWALDO PORCHAT, localizado à Avenida São João nº 2073 e 2079 - Centro, composto pelas unidades autônomas descritas no quadro a seguir:

QUADRO 2 da Resolução CONPRESP n° 32/2018      

Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação:

• Preservação integral de sua implantação, das características arquitetônicas externas e das áreas comuns na década de 1940; sendo admitidos restauro ou conservação sem modificação de estruturas, coberturas (inclusive suas estruturas), vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, materiais e demais componentes arquitetônicos;

• As novas edificações ou anexos deverão obedecer à altura máxima do edifício tombado.

4. EDIFÍCIO REYNALDO PORCHAT, localizado à Avenida São João nº 2085 e 2091, - Centro, composto pelas unidades autônomas descritas no quadro a seguir:

QUADRO 3 da Resolução CONPRESP n° 32/2018    

Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação:

• Preservação integral de sua implantação, das características arquitetônicas externas e das áreas comuns na década de 1940; sendo admitidos restauro ou conservação sem modificação de estruturas, coberturas (inclusive suas estruturas), vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, materiais e demais componentes arquitetônicos;

• As novas edificações ou anexos deverão obedecer a altura máxima do edifício tombado.

5. EDIFÍCIO BARRO BRANCO, localizado à Avenida São João nº 2097 e 2103, - Centro, composto pelas unidades autônomas descritas no quadro a seguir:

QUADRO 4 da Resolução CONPRESP n° 32/2018   

Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação:

• Preservação integral de sua implantação, das características arquitetônicas externas e das áreas comuns na década de 1940; sendo admitidos restauro ou conservação sem modificação de estruturas, coberturas (inclusive suas estruturas), vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, materiais e demais componentes arquitetônicos;

• As novas edificações ou anexos deverão obedecer a altura máxima do edifício tombado.

6. EDIFÍCIO DOZE DE OUTUBRO, localizado à Avenida São João nº 2115 com Rua Apa nº 271 e 281, no Centro, composto pelas unidades autônomas descritas no quadro a seguir:

QUADRO 5 da Resolução CONPRESP n° 32/2018

Ficam definidas seguintes diretrizes de preservação:

• Preservação integral de sua implantação, das características arquitetônicas externas e das áreas comuns na década de 1940; sendo admitidos restauro ou conservação sem modificação de estruturas, coberturas (inclusive suas estruturas), vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, materiais e demais componentes arquitetônicos;

• As novas edificações ou anexos deverão obedecer à altura máxima do edifício tombado.

Artigo 2º - Qualquer intervenção nos imóveis tombados, incluindo manutenção ou pequenos reparos deverá ser submetido à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.

Parágrafo Único - As propostas de intervenção nos elementos protegidos dos imóveis tombados deverão atender aos princípios de restauro estabelecidos nos documentos internacionais de preservação do patrimônio histórico.

Artigo 3º - Ficam dispensadas áreas envoltórias de proteção aos bens tombados nesta resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

MAPA 1 da Resolução CONPRESP n° 32/2018      

MAPA 2 da Resolução CONPRESP n° 32/2018

MAPA 3 da Resolução CONPRESP n° 32/2018

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

REVISÃO DA RESOLUÇÃO 32/CONPRESP/2018, PUBLICADA NO DOC DE 14/09/2018 – PÁGINAS 35 E 36, CONFORME DECISÃO DO CONSELHO EM SUA 688ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 04/02/2019, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE ÀS DIRETRIZES DE PRESERVAÇÃO DO ITEM 1 DO ARTIGO 1º, E AO ARTIGO 2º.

RESOLUÇÃO Nº 32/CONPRESP/2018

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 666ª Reunião Extraordinária realizada em 12 de março de 2018, e

CONSIDERANDO a importância das ideias vinculadas à Arquitetura Moderna, no contexto cultural paulistano e brasileiro no Século XX;

CONSIDERANDO o relevante papel do Arquiteto Rino Levi, como titular de um dos principais escritórios de arquitetura de São Paulo no Século XX, cuja produção abarca diversos programas arquitetônicos promovendo renovação e modernização na paisagem urbana da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o ineditismo arquitetônico apresentado nas obras elencadas, advindas da pesquisa dos programas de necessidades aliada à introdução dos princípios da Arquitetura Moderna, adequando-os à realidade paulistana daqueles anos, influenciando a produção arquitetônica daqueles anos e promovendo uma transformação na paisagem urbana paulistana;

CONSIDERANDO a repercussão positiva da obra do Arquiteto Rino Levi não apenas no contexto nacional, mas também internacional, tendo sido publicado nos mais importantes periódicos de arquitetura internacionais e que ainda hoje desperta profundo interesse arquitetônico e histórico, demonstrada pelo grande número de pesquisas recentes; e

CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2018-0.013.044-5 e 2011-0.039.447-4,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR as OBRAS ARQUITETÔNICAS PROJETADAS PELO ARQUITETO RINO LEVI, conforme abaixo discriminadas:

1. CONJUNTO HOSPITALAR ANTÔNIO CÂNDIDO DE CAMARGO- A.C. CAMARGO, localizado à Rua Professor Antonio Prudente nº 211 (antiga Rua José Getúlio), no Bairro da Liberdade (Setor 033 - Quadra 015 – Lote 1462-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da transcrição nº 37.662 de 04/03/1947 e das matrículas nº 117.742 e 117.743, todas do 01º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação:

• Devem ser mantidas as volumetrias e fachadas dos edifícios projetados em 1940 (blocos A, B e C do mapa anexo), seus vãos, envasaduras e desenhos de caixilhos, os materiais de revestimentos e os espaços vazios entre os blocos;

• As escadas do bloco A e rampas de ligação entre os blocos A e B deverão ser integralmente mantidos, cabendo apenas adaptações à legislação de segurança e/ou às normativas relacionadas à atividade hospitalar.

2. EDIFÍCIO TRUSSARDI, localizado à Avenida São João nº 1032 ao 1056 - Centro composto pelas unidades autônomas descritas no quadro a seguir:

QUADRO 1 da Resolução CONPRESP n° 32/2018      

Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação:

• Preservação integral de sua implantação, das características arquitetônicas externas e das áreas comuns na década de 1940; sendo admitidos restauro ou conservação sem modificação de estruturas, coberturas (inclusive suas estruturas), vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, materiais e demais componentes arquitetônicos;

• As novas edificações ou anexos deverão obedecer a altura máxima do edifício tombado.

3. EDIFÍCIO OSWALDO PORCHAT, localizado à Avenida São João nº 2073 e 2079 - Centro, composto pelas unidades autônomas descritas no quadro a seguir:

QUADRO 2 da Resolução CONPRESP n° 32/2018  

Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação:

• Preservação integral de sua implantação, das características arquitetônicas externas e das áreas comuns na década de 1940; sendo admitidos restauro ou conservação sem modificação de estruturas, coberturas (inclusive suas estruturas), vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, materiais e demais componentes arquitetônicos;

• As novas edificações ou anexos deverão obedecer à altura máxima do edifício tombado.

4. EDIFÍCIO REYNALDO PORCHAT, localizado à Avenida São João nº 2085 e 2091, - Centro, composto pelas unidades autônomas descritas no quadro a seguir:

QUADRO 3 da Resolução CONPRESP n° 32/2018  

Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação:

• Preservação integral de sua implantação, das características arquitetônicas externas e das áreas comuns na década de 1940; sendo admitidos restauro ou conservação sem modificação de estruturas, coberturas (inclusive suas estruturas), vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, materiais e demais componentes arquitetônicos;

• As novas edificações ou anexos deverão obedecer a altura máxima do edifício tombado.

5. EDIFÍCIO BARRO BRANCO, localizado à Avenida São João nº 2097 e 2103, - Centro, composto pelas unidades autônomas descritas no quadro a seguir:

QUADRO 4 da Resolução CONPRESP n° 32/2018  

Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação:

• Preservação integral de sua implantação, das características arquitetônicas externas e das áreas comuns na década de 1940; sendo admitidos restauro ou conservação sem modificação de estruturas, coberturas (inclusive suas estruturas), vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, materiais e demais componentes arquitetônicos;

• As novas edificações ou anexos deverão obedecer a altura máxima do edifício tombado.

6. EDIFÍCIO DOZE DE OUTUBRO, localizado à Avenida São João nº 2115 com Rua Apa nº 271 e 281, no Centro, composto pelas unidades autônomas descritas no quadro a seguir:

QUADRO 5 da Resolução CONPRESP n° 32/2018  

Ficam definidas seguintes diretrizes de preservação:

• Preservação integral de sua implantação, das características arquitetônicas externas e das áreas comuns na década de 1940; sendo admitidos restauro ou conservação sem modificação de estruturas, coberturas (inclusive suas estruturas), vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, materiais e demais componentes arquitetônicos;

• As novas edificações ou anexos deverão obedecer à altura máxima do edifício tombado.

Artigo 2º - Qualquer intervenção nos elementos arquitetônicos preservados, conforme descritos no artigo 1º, deverá ser submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.

Parágrafo Único - As propostas de intervenção nos elementos protegidos dos imóveis tombados deverão atender aos princípios de restauro estabelecidos nos documentos internacionais de preservação do patrimônio histórico.

Artigo 3º - Ficam dispensadas áreas envoltórias de proteção aos bens tombados nesta resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

MAPA 1 da Resolução CONPRESP n° 32/2018    

MAPA 2 da Resolução CONPRESP n° 32/2018    

MAPA 3 da Resolução CONPRESP n° 32/2018    

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo