Dispõe sobre a aprovação dos recursos indicados para a organização da sociedade civil “Cáritas Diocesana de Campo Limpo”, oriundos de Intervenção Local Municipal, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1951/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos indicados para a organização da sociedade civil “Cáritas Diocesana de Campo Limpo”, oriundos de Intervenção Local Municipal, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 17.575, de 19 de junho de 2021; o Decreto Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e a Resolução COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária do 12 de dezembro de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1936/2022 de 07 de dezembro de 2022, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Intervenção Municipal destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso destinado a Intervenção Local Municipal contemplando a organização social “Cáritas Diocesana de Campo Limpo”, SEI nº 6024.2022/0010455-8, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Organização Serviço Valor (R$)
Cáritas Diocesana de Campo Limpo CCA "Nossa Senhora da Providência" R$ 300.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo