Dispõe sobre os prazos de entrega do pedido de Manutenção da Inscrição no COMAS-SP em 2022.
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1812/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre os prazos de entrega do pedido de Manutenção da Inscrição no COMAS-SP em 2022.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, na Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825 de 30 de novembro de 2021 e nos incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno, em reunião ordinária plenária do dia 05 de abril de 2022, e considerando o Decreto Municipal nº55.838 de 15 de janeiro de 2015, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial de documentos e processos eletrônicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e das Empresas Públicas Municipais, bem como a Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 05 de abril de 2016, que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, a Resolução CNAS n°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, e a Resolução CNAS/MC nº63/2022, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº14/2014, resolve:
Art. 1º - As entidades ou organizações de Assistência Social e serviços com inscrição de numeração final de 7 (sete) a 9 (nove), bem como aquelas que tem inscrição de programas, ou projetos, ou benefícios socioassistenciais, que tiveram suas inscrições deferidas e publicadas em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP até 30/12/2021, deverão entregar o pedido de manutenção de sua inscrição para 2022, com os documentos conforme previsto no artigo 22 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016, até o dia 30 de setembro de 2022 (sexta-feira) às 17h00, por e-mail: manutencaocomas@prefeitura.sp.gov.br
§ 1º - As entidades ou organizações de Assistência Social e serviços inscritos no COMAS-SP deverão requerer a manutenção da inscrição a cada 03 (três) anos.
§ 2º - As entidades ou organizações que tem inscrição de programas, projetos e ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP deverão requerer a manutenção da inscrição anualmente.
§ 3º - As inscrições de entidades ou organizações e serviços de assistência social com numeração final de 0 (zero) a 3 (três) e de 4 (quatro) a 6 (seis) estão isentas, no ano de 2022, da entrega da documentação para a manutenção.
§ 4º - A equipe técnica do COMAS-SP será responsável por receber e conferir, no ato da entrega, os documentos do pedido de manutenção entregues neste Conselho e emitirá o protocolo.
§ 5º - Não será protocolado pedido de manutenção com documentação incompleta no que se refere ao artigo 22 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016.
§ 6º - O COMAS-SP notificará aquelas entidades e organizações de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que não entregarem o pedido de manutenção da inscrição dentro do prazo.
§ 7º - O prazo para entrega do pedido de manutenção, após notificação, será de 30 (trinta) dias.
§ 8º - A entidade e organização de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que não cumprirem o prazo após a notificação terá a sua inscrição cancelada em resolução específica a ser publicada após deliberação da Plenária.
§ 9º - Em caso de cancelamento da inscrição a entidade e organização de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverá solicitar novo pedido de inscrição.
Art. 2º - Revoga-se a Resolução COMAS-SP nº1783/2021.
Art. 3º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente do COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo