CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/CMUV Nº 18 de 8 de Janeiro de 2018

Altera a Resolução nº 16, de 07 de julho de 2017, que regulamenta os requisitos mínimos exigidos para cadastramento de condutores nas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs para exploração de atividade econômica privada de transporte individual de passageiros e altera a Resolução nº 09/2016.

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

Altera a Resolução nº 16, de 07 de julho de 2017, que regulamenta os requisitos mínimos exigidos para cadastramento de condutores nas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs para exploração de atividade econômica privada de transporte individual de passageiros e altera a Resolução nº 09/2016.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto no 56.981, de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 08 de janeiro de 2018,

RESOLVEU:

Art. 1º. O art. 4º, §§ 2º e 7º, da Resolução nº 16, de 07 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º................................................................................................................................

§ 2º. No caso do inciso III deste artigo, será negada a inscrição se for verificado pela OTTC ou se constar da Certidão apresentada:

.............................................................................................................................................

§7º. O Curso de Treinamento de Condutores consistirá de um total de 16 (dezesseis) horas-aula à distância, cujo conteúdo mínimo encontra-se no Anexo IV da presente Resolução.

...................................................................................................................................”(NR)

Art. 2º. Fica acrescentado o §10 ao art. 4º da Resolução nº 16, de 07 de julho de 2017, nos seguintes termos:

“§10. As OTTCs. poderão validar os processos de verificação de segurança por elas realizados para cumprimento do disposto no inciso III do presente artigo junto ao CMUV, desde que não possuam requisitos menos rigorosos do que os exigidos pela presente Resolução.

...................................................................................................................................”(NR)

Art. 3º. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 7º da Resolução nº 16, de 07 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º.............................................................................................................................

Parágrafo único. As OTTCs. terão prazo até 28 de fevereiro de 2018 para apresentar a declaração de inspeção prevista no inciso I do presente artigo.

Art. 4º. O art. 13 da Resolução nº 16, de 07 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. As OTTCs. e seus condutores cadastrados terão prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para preencher os requisitos previstos nesta Resolução, salvo a declaração de inspeção prevista no art. 7º, inciso I, conforme disposto no parágrafo único do mesmo artigo.

...................................................................................................................................”(NR)

Art. 5º. O Anexo I da Resolução nº 16, de 07 de julho de 2017 passa a vigorar com as medidas do Cadastro Municipal de Condutores – CONDUAPP, constantes do Anexo I da presente Resolução.

Art. 6º. O Modelo de Formulário para Encaminhamento pelas OTTCs. das Informações dos Motoristas constante do Anexo II da Resolução nº 16, de 07 de julho de 2017, passa a vigorar com as informações do Anexo II da presente Resolução.(Revogado pela Resolução SMT/CMUV nº 21/2019)

Art. 7º. O Modelo de Formulário para Encaminhamento pelas OTTCs. dos Dados do Veículo constante do Anexo III da Resolução nº 16, de 07 de julho de 2017, passa a vigorar com as informações do Anexo III da presente Resolução.(Revogado pela Resolução SMT/CMUV nº 21/2019)

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SÉRGIO AVELLEDA

Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

CAIO MEGALE

Secretário Municipal da Fazenda

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

MARCOS RODRIGUES PENIDO

Secretário Municipal de Serviços e Obras

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

CLÁUDIO CARVALHO

Secretário Municipal das Prefeituras Regionais

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

WILSON POIT

Secretário Municipal de Desestatização e Parceiras

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

DANIEL ANNENBERG

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

JULIO SEMEGHINI

Secretário do Governo Municipal

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo