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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 14 de 14 de Novembro de 2024

Aprova o Regimento das Pré-Conferências da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo, Etapa da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo e Etapa da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO nº14/2024, de 14 de novembro de 2024 – CMS-SP

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 311ª Reunião Ordinária, realizada em 14/11/2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013,

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Seção II, Da Saúde, em conformidade com a Lei 8080/1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de Junho de 2011;

- Considerando a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo, Etapa da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo e Etapa da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que será precedida de Pré-Conferências nas 6 (seis) Coordenadorias Regionais de Saúde, no dia 15/02/2025;

RESOLVE

Aprovar o Regimento das Pré-Conferências da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo, Etapa da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo e Etapa da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Homologo a Resolução nº 14, de 14 de novembro de 2024, nos termos da legislação vigente.

 

REGIMENTO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE SÃO PAULO (5ª CMSTT-SP), ETAPA DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE SÃO PAULO (5ª CESTT-SP) E DA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (5ª CNSTT)

“Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Este Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 311ª Reunião Plenária Ordinária, em 14 de novembro de 2024, tem por finalidade definir regras de funcionamento das Pré-Conferências, etapas da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP).

Art. 2º. A 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP) tem por objetivos o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios para efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do Estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano.

Art. 3º. As Pré-Conferências serão realizadas nos territórios das 06 (seis) Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, da Cidade de São Paulo no dia 22 de fevereiro de 2025.

I - As Pré-Conferências constituirão o conjunto de diretrizes e propostas a serem discutidas na 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP), cuja data de realização será de 03 e 04 de abril de 2025, em local a ser definido.

II - A relação das Pré-Conferências pelas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, endereços será amplamente divulgada, em tempo hábil, pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP), bem como pelas 06 (seis) Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, pelas 27 (vinte e sete) Supervisões Técnicas de Saúde - STS, e pelas Comissões Organizadoras Locais, das Pré-Conferências.

III - A 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP) terá abrangência municipal, por meio de processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial pelo Conselho Municipal de Saúde, com discussões iniciadas nos territórios até a Conferência.

CAPÍTULO II – DO TEMA

Art. 4º. As Pré-Conferências, etapas da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP), têm como tema central, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a ser desenvolvido em 03 (três) eixos temáticos:

I – Eixo 1: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

II – Eixo 2: As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

III – Eixo 3: Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Art. 5º. As Plenárias ou Oficinas, também conhecidas como “Esquentas”, poderão ser organizadas pelos segmentos pessoas Usuárias, Trabalhadoras e Trabalhadores, Gestores e Prestadores, como também pelas Comissões Organizadoras Locais, das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as definições do Capítulo I e II, deste REGIMENTO.

CAPÍTULO IV – DAS PLENÁRIAS OU OFICINAS

Art. 6º. Para atender a necessidade de equidade, educação permanente e participação social, poderão ser realizadas Plenárias ou Oficinas, anteriores às Pré-Conferências dentro dos territórios de cada uma das 06 (seis) Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS.

Art. 7º. As Plenárias ou Oficinas têm por objetivo discutir o tema da 5ª CMSTT-SP, elaborar e/ou eleger diretrizes e propostas a serem encaminhadas às pré-conferências locais.

Parágrafo Único. Para serem recebidas para as Pré-Conferências, todas as diretrizes ou propostas elaboradas em Plenárias ou Oficinas deverão ser encaminhadas previamente para as Comissões Organizadoras das Pré-Conferências, nas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, até 02 dias antes da data de realização das Pré-conferências.

Art. 8º. As Plenárias ou Oficinas não farão a eleição de pessoas delegadas.

Art. 9º. O material a ser utilizado nas Plenárias ou Oficinas será de responsabilidade de seus organizadores.

Art. 10. As Plenárias ou Oficinas não serão custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS, de São Paulo.

CAPÍTULO V – DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 11. Cada uma das Pré-Conferências será organizada pela respectiva Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, mediante a coordenação de uma Comissão Organizadora Local Paritária, com poder deliberativo, composta por no mínimo 01 e no máximo 04 Conselheiras ou Conselheiros por Supervisão Técnica de Saúde - STS, que será acompanhada pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP).

§ 1º - As Supervisões Técnicas de Saúde - STS, deverão realizar reuniões locais em que indiquem seus representantes que integrarão a Comissão Organizadora Local das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, das Pré-Conferências.

§ 3º - A forma de condução do trabalho da Comissão Organizadora Local será decidida pela própria Comissão.

§ 5º - Cada Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, deverá, em seu relatório de suas Pré-Conferências, indicar até 02 (duas) DIRETRIZES com até 250 caracteres, e com até 03 (três) PROPOSTAS, cada uma com até 750 caracteres, por Eixo.

§ 6º - Cada Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, produzirá um relatório sobre a Pré-Conferência em seu território, sendo responsabilidade da Comissão Organizadora Local a produção do relatório consolidado, identificando a origem das Diretrizes, Propostas e pessoas Delegadas eleitas e suas suplentes.

§ 7º - A Comissão Organizadora Local indicará pelo menos 01 (um) integrante para acompanhar as discussões junto à Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP), com reuniões realizadas de forma virtual, todas as terças-feiras às 10h (dez horas) da manhã.

Art. 12. Todas as Pré-Conferências deverão garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de inclusão), Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, disponibilizando material ampliado, intérpretes de Libras/Língua Portuguesa, e guia intérprete, bem como acessibilidade arquitetônica, no espaço da Plenária Inicial e Final, bem como em todas as salas dos Eixos, para garantia da acessibilidade.

Parágrafo Único. O regimento das Pré-Conferências e o Documento norteador, bem como todos os documentos produzidos pela relatoria da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP) será disponibilizado em áudio pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 13. As Comissões Organizadoras Locais das Pré-Conferências, em todas as Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, coordenarão suas programações, devendo constar:

I - Credenciamento e Mesa de Abertura (entrega crachá de identificação, Regulamento da Pré-Conferência, Documento Orientador, Manual de orientação e Material de apoio);

II - Leitura do presente REGIMENTO;

III - Distribuição do Documento Orientador para discussão;

IV - Discussão em grupos por eixos temáticos, com levantamento de diretrizes e lista de presença no início e no final dos trabalhos em papel oficial com logotipo;

V - Processo de eleição dos(as) delegados(as), de acordo com cada segmento;

VI - Apresentação dos(as) delegados(as) eleitos(as);

VII - Encerramento.

§ 1º. Os eixos temáticos serão definidos da seguinte forma:

a - Eixo 1: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

b - Eixo 2: As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

c - Eixo 3: Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

§ 2º. Todos os eixos debaterão o tema principal, “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.

Art. 14. Nos relatórios das Pré-Conferências deverão constar: diretrizes aprovadas, número de participantes por segmento, número total de participantes, relação das pessoas delegadas eleitas, suas suplentes e a avaliação geral da Pré-Conferência.

§ 1º - O relatório deverá ser encaminhado à Comissão de Relatoria da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP), em até sete dias corridos após a realização da Pré-Conferência, impreterivelmente, junto com os demais documentos referentes à respectiva Pré-Conferência.

§ 2º - As fichas de inscrição das pessoas delegadas e as listas de presença das Pré-Conferências deverão ser enviadas à Subcomissão de Homologação e Credenciamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP), deverão estar identificadas e rubricadas pela Comissão Organizadora Local, juntamente com as listas de presença das pessoas participantes de cada Eixo.

§3º - Nas fichas de inscrição para pessoas delegadas, para as pessoas com deficiência deverão constar qual o tipo de deficiência (física, motora, visual, auditiva, múltipla), se há necessidade de acompanhante ou de meios auxiliares e quais; se há necessidade de atendimento pelo Atende+[1], e/ou de dieta alimentar e qual.

§ 4º - Caso a pessoa delegada que precise do Atende+, não consiga garantir o atendimento, deverá comunicar à Comissão Organizadora Local, que comunicará a SMS, que providenciará carro adaptado.

§ 5º - As fichas de inscrição de pessoas delegadas, preenchidas, deverão ser entregues na Secretaria do Conselho Municipal de Saúde até 03 dias corridos da realização das Pré-Conferências. As fichas de inscrição não preenchidas deverão ser devolvidas sem rasuras pela Comissão Organizadora Local, no mesmo prazo. As fichas com rasura serão descartadas. Caso seja necessário alguma correção, o fato deve ser comunicado à Comissão Organizadora, que fará anotação na ficha e no relatório da Conferência.

CAPÍTULO VI – DAS PESSOAS PARTICIPANTES

Art. 15. Participarão das Pré-Conferências, nas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, sob coordenação da Comissão Organizadora Local, a comunidade em geral, representantes de pessoas Usuárias, Trabalhadores, Gestores e Prestadores de serviços de saúde, além de pessoas convidadas e acompanhantes.

§ 1º - Todas as pessoas participantes das Pré-Conferências deverão se inscrever em link virtual de inscrição, que coletará informações demográficas para dados sobre a participação nas Pré-conferências, e assinar lista de presença durante o Credenciamento, para participar das Pré-Conferências.

§ 2º - As pessoas candidatas à delegadas à 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP), deverão ter se credenciado até o término da leitura do REGIMENTO das Pré-Conferências, momento de deverá ser amplamente anunciado pela Comissão Organizadora Local. Deverão também participar efetivamente das discussões, assinar seus nomes nas listas de presença das salas dos eixos temáticos, sendo condições determinantes para dar legitimidade ao seu pleito.

§ 3º - Todas as pessoas participantes terão direito a certificado de participação, constando a carga horária da respectiva Pré-Conferência.

§ 4º - Todas as pessoas participantes do segmento de Trabalhadores, seja da Administração Direta, Indireta, funcionárias de Organização Social de Saúde - OSS, ou contratadas que necessitarem, terão garantida a liberação do ponto no seu local de trabalho na data da respectiva Pré-Conferência.

§ 5º - Em conformidade com o art. 7º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), as pessoas participantes do processo da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP), tomam ciência de que os dados pessoais coletados serão utilizados para as finalidades indicadas, conforme previsto neste Regimento.

§ 6º - Os dados pessoais coletados no âmbito da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP), serão armazenados de forma segura e utilizados apenas para as finalidades descritas neste Regimento.

§ 7º - Após a diplomação formal dos eleitos, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os dados pessoais coletados serão eliminados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.

[1] O Serviço de Atendimento Especial - Atende+, é uma modalidade de transporte gratuito, porta a porta, destinado às pessoas com autismo, surdocegueira ou deficiência física severa.

CAPÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO

Art. 16. Todas as pessoas presentes que tiverem se inscrito, e devidamente credenciadas, terão direito a participar dos eixos temáticos programados para as Pré-Conferências, bem como das Plenárias Específicas posteriores que vierem a ser realizadas pelos segmentos.

§ 1º - Pessoas convidadas e acompanhantes maiores de 16 anos deverão assinar a lista de presença.

§ 2º - O segmento de Trabalhadoras e Trabalhadores realizará Plenária Específica para eleger uma parcela de suas pessoas delegadas. Nesta Plenária não será permitida elaboração ou apresentação de diretrizes.

§ 3º - Os segmentos de Pessoas com Deficiência, Patologias e Doenças Raras farão Plenária Específica para a eleição de delegadas remanescentes de vagas que não sejam preenchidas nas Pré-Conferências. Nestas Plenárias não será permitida elaboração ou apresentação de diretrizes.

§ 4º - A Participação nas Plenárias Específicas do segmento de Pessoas com Deficiência, Patologia e Doenças Raras, Trabalhadoras e Trabalhadores, dependerá de participação prévia em alguma das Pré-Conferências.

§ 5º - Uma vez que o credenciamento se encerre, não será admitida a participação de pessoas na Pré-Conferência, mesmo que tenham se inscrito previamente para a Pré-Conferência.

Art. 17. As Pré-Conferências poderão seguir a sugestão de programação:

I - Recepção e Credenciamento (cerca de 1 hora);

II - Mesa de Abertura e leitura do Regimento (cerca de meia hora);

III - Palestra com convidada ou convidado (caso seja opção local; cerca de meia hora)

IV - Atividades nas salas: Leitura e discussão do Documento Orientador e discussão de diretrizes e propostas na sala de cada Eixo (cerca de 1 hora);

V - Almoço (1 hora);

VI - Atividades nas salas: Discussão de diretrizes e propostas na sala de cada Eixo (cerca de 1h e meia);

VII - Plenária Final (cerca de 1 hora);

VIII - Tirada de delegados(as) para a 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP) e encerramento (1 hora).

§ 1º - Todas as pessoas participantes escolherão o Eixo de interesse para discussão no ato do credenciamento, até o término das vagas do eixo, de acordo com o espaço da sala.

§ 2º - Será instalada ao menos uma sala de cada Eixo em cada Pré-Conferência.

§ 3º - As diretrizes que obtiverem 51% (cinquenta e um por cento) ou mais dos votos das pessoas participantes dos eixos temáticos, serão apreciadas na plenária final caso a(s) sala do Eixo não eleja suas diretrizes prioritárias.

§ 4º - Cada Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, deverá, em seu relatório de suas Pré-Conferências, indicar até 02 (duas) DIRETRIZES com até 250 caracteres, e com até 03 (três) PROPOSTAS, cada uma com até 750 caracteres, por Eixo. Caso a CRS realize duas pré-conferências, cada uma delas somente poderá eleger 01 (uma) única diretriz por eixo, com até 03 (três) propostas. Essas diretrizes e propostas irão compor o caderno de diretrizes da etapa Municipal.

Art. 18. Nas Pré-Conferências, a condução e realização de cada eixo temático ficará a cargo de:

I - Uma pessoa coordenadora titular escolhida pela Comissão Organizadora Local, e uma coordenadora eleita pelo próprio grupo;

II - Uma pessoa relatora titular escolhida pela Comissão Organizadora Local, e uma relatora eleita pelo próprio grupo;

III - Uma pessoa digitadora escolhida pela Comissão Organizadora Local.

§ 1º - Os nomes, telefones e e-mails das pessoas na coordenação, relatoria e digitação deverão constar no relatório das salas em que atuarem, não sendo necessário telefones e emails de participantes da sala.

§ 2º - A coordenação, no início dos trabalhos, explicará às pessoas participantes as normas gerais de funcionamento do eixo temático, cabendo-lhes dar a palavra aos inscritos e julgar a pertinência de eventuais apresentações de questões de ordem, cabendo-lhes a organização da leitura do Documento Orientador, consultando a Comissão Organizadora Local em caso de dúvida.

§ 3º - A relatoria anotará as propostas de redação de destaques apresentados ou novas proposições de textos, e acompanhará o processo de digitação dos textos aprovados no Relatório do Eixo. A relatoria deverá apresentar o relatório final do eixo para a Comissão Organizadora Local.

§ 4º - A digitação registrará a redação das diretrizes aprovadas, destacando aquelas que obtiverem acima de 51% para apreciação da plenária final, caso a sala não defina as diretrizes prioritárias.

§ 5º - As diretrizes que ficarem entre 0 e 50% serão registradas, porém não farão parte do Relatório da Pré-Conferência.

Art. 19. Da dinâmica dos grupos de trabalho:

I - Durante a leitura do Documento Orientador, as pessoas participantes farão apontamentos que poderão dar origem à proposições de diretrizes e propostas.;

II - As pessoas participantes deverão apresentar suas diretrizes, que serão submetidas à votação. As diretrizes que porventura não pertençam ao tema do eixo serão remetidas ao eixo pertinente.

III - As inscrições para intervenções de participantes deverão ser feitas à coordenação, com apresentação do crachá, devendo o uso da palavra se restringir a 3 (três) minutos;

IV - Os pedidos de reinscrição somente poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos de participantes inicialmente inscritos;

V - As pessoas proponentes que apresentarem propostas diferentes no mesmo tema devem, prioritariamente, buscar consenso antes da votação nos eixos.

Art. 20. A apresentação de questão de ordem é um direito de todas as pessoas participantes, desde que ligado ao cumprimento deste REGIMENTO.

§ 1º - A questão de ordem, caso julgada pertinente pela coordenação do eixo, deverá ser apresentada antes do início das votações, mediante o uso da palavra por 2 minutos, pela pessoa participante que a apresentou, consultando à Organizadora em caso de dúvida.

§ 2º - Encerrados os trabalhos nos eixos, a coordenação de cada eixo entregará à Comissão Organizadora Local 01 (um) pendrive ou outro dispositivo similar, contendo as diretrizes gravadas para apresentação na Plenária Final e elaboração do Relatório.

CAPÍTULO VIII – DA VOTAÇÃO

Art. 21. São votantes todas as pessoas presentes participantes que tenham devidamente se inscrito para a Pré-Conferência e credenciadas, portando crachá de identificação.

§ 1º - A votação se efetuará prioritariamente por aclamação, com crachá.

§ 2º - Havendo dúvida com relação à votação, a coordenação determinará a contagem dos votos na seguinte ordem: a favor, contra e abstenções.

§ 3º - Durante as votações não será permitido que discussões sejam reabertas. Somente serão aceitas questões de ordem explicitamente sobre o assunto votado.

CAPÍTULO X – DA PLENÁRIA FINAL E ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS)

Art. 22. O quórum de instalação da Plenária Final será dado com 50% +1 (cinquenta por cento mais um) das pessoas participantes credenciadas presentes.

Art. 23. Na Plenária Final não serão acatadas diretrizes ou propostas novas, não podendo a Plenária Final apresentar destaques, ou proposições de quaisquer tipos nos textos produzidos pelos Grupos.

Art. 24. A eleição das pessoas delegadas se dará da seguinte forma:

I - Para concorrer à vaga de pessoa delegada para a 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP), as pessoas candidatas em cada segmento deverão ter participação comprovadamente em período integral, assinando a lista de credenciamento e as listas de presença no Eixo, sendo obrigatória a presença em apenas uma Pré-Conferência da sua região.

II - Para a vaga de delegada, poderão concorrer todas as pessoas participantes, desde que atendam aos requisitos de seus segmentos.

III - A eleição das pessoas delegadas será acompanhada por pelo menos uma pessoa membra da Comissão Organizadora Local da Pré-Conferência, que pertença àquele segmento.

IV - Conselheiras e Conselheiros Municipais de Saúde de São Paulo, titulares e suplentes, são pessoas delegadas natas, porém, deverão comprovar participação em uma Pré-Conferência em sua totalidade para garantir sua vaga como delegada nata na 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP).

Art. 25. Será feita a eleição, nas Pré-Conferências, de pessoas delegadas para a 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP), dos segmentos de pessoas Usuárias, Trabalhadoras e Trabalhadores, Gestores e Prestadoras de serviços, seguindo o número de vagas destinadas a cada segmento, da seguinte forma:

a - Gestores e prestadores de serviços: 100% das vagas indicadas pela Gestão nas Pré-Conferências;

b - Trabalhadoras e Trabalhadores: 70% das vagas preenchidas por eleição nas Pré-Conferências e 30% eleitos(as) em Plenária Específica do segmento, que acontecerá no dia 22 de março de 2025, no SINDSEP - Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo;

c - Usuárias e Usuários: Subsegmentos Patologias e/ou Doenças Raras e de Pessoas com Deficiência (seguindo os critérios dos segmentos) – farão Plenárias Específicas com vagas específicas desses grupos, remanescentes das Pré-Conferências, no dia 22 de março de 2025. A Plenária Específica dos Subsegmentos de Pessoas com Deficiência e Patologias e/ou Doenças Raras acontecerá em local a ser definido. Todas as demais vagas do Segmento Usuários, com exceção dos citados acima, serão 100% preenchidas por eleição nas Pré-Conferências.

§ 1º - Todas as pessoas delegadas eleitas ou indicadas de todos os segmentos atenderão ao Decreto Municipal nº 56.021/2015, que trata da paridade de gênero.

§ 2º - A distribuição das vagas de pessoas delegadas para a 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP) observará a composição de segmentos e subsegmentos do Conselho Municipal de Saúde, sendo garantidas vagas específicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

Art. 26. Para a eleição e indicação de pessoas delegadas tem-se como recomendação a observação do princípio da equidade, buscando observar a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:

I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e trabalhadores do campo e da cidade;

III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;

IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;

V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e

VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

Art. 27. Para a eleição e indicação de pessoas delegadas tem-se como recomendação, a eleição e indicação de pessoas delegadas que não tenham participado de outras Conferências de Saúde, todavia, a participação em outras Conferências de Saúde não pode ser impeditivo para a eleição e indicação de pessoas como delegadas.

Art. 28. Os nomes das pessoas eleitas como delegadas serão lidos na Plenária Final da Pré-Conferência.

Art. 29. As Pré-Conferências e conferências específicas farão a Eleição de 456 pessoas delegadas titulares e 52 pessoas delegadas suplentes, conforme as tabelas Anexas (ANEXO I - Distribuição dos delegados por segmentos e por STS, e ANEXO II - Distribuição de Suplentes por Segmentos e por CRS), que faz parte integrante deste regimento.

Parágrafo Único. As vagas divididas por STS nos anexos acima devem ser preferencialmente distribuídas em seus territórios, no caso de vagas remanescentes de uma determinada STS, não havendo outras pessoas aptas ocuparem essas vagas, as mesmas devem ser redistribuídas entre as outras STS que integrem aquela Pré-Conferência. As vagas remanescentes, exceptuados os casos anotados neste regimento, serão descartadas pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP).

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. As despesas com a organização geral para a realização das Pré-Conferências nas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, ocorrerão por conta da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Art. 31. O presente Regimento será apresentado nas Pré-Conferências, mas não será em nenhuma situação, colocado em deliberação.

Art. 32. Os casos omissos deverão ser avaliados e resolvidos pela Comissão Organizadora Local e, caso necessário, deverão ser remetidos à Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP).

 

 

ANEXO II - Distribuição de Suplentes por Segmentos e por CRS

 

 

CRS

Supervisão Técnica de Saúde

Nº Suplentes Usuários

Nº Suplentes Usuários - PCD¹

Nº Suplentes Usuários - Patologias e Doenças Raras²

Nº Supentes Trabalhadores - Pré-Conferências³

Nº Suplentes Trabalhadores - Plénarias Específica

Nº Suplentes Gestor/Prestador de Serviço de Saúde

 

Oeste

Butantã

1

1

1

1

1

1

 

Lapa/Pinheiros

 

Leste

Guaianases

4

1

1

2

1

2

 

Itaim Paulista

 

Itaquera

 

São Mateus

 

São Miguel Paulista

 

Ermelino Matarazzo

 

Cidade Tiradentes

 

Norte

Freguesia do Ó/Brasilândia

3

1

1

1

1

2

 

Santana/Jaçanã/Tucuruvi/Tremembé

 

Perus

 

Pirituba

 

Casa Verde/Cachoeirinha

 

Vila Maria/Vila Guilherme

 

Sudeste

Mooca/Aricanduva

3

1

1

2

1

2

 

Ipiranga

 

Jabaquara/Vila Mariana

 

Vila Prudente/Sapopemba

 

Penha

 

Sul

Campo Limpo

3

1

1

2

1

2

 

Capela do Socorro

 

Santo Amaro/Cidade Ademar

 

M'Boi Mirim

 

Parelheiros

 

Centro

Santa Cecília

1

1

1

1

1

1

 

 
 

TOTAL

27

15

10

 
         
 

¹ Buscando-se garantir a representatividade e participação de Pessoas com Deficiência, garantiu-se ao menos uma vaga em cada uma das STSs.

 

 

² Buscando-se garantir a representatividade e participação de Pessoas com Patologias e Doenças Raras, buscou-se garantir duas vagas por STS.

 

³ O número de vagas para Trabalhadores que devem ser tiradas nas Pré-Conferências corresponde à 70% do Total de Vagas do Segmento.

      

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo