Dispõe sobre a criação dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.
RESOLUÇÃO 01/CGIPMIPI/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.
O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL INTEGRADA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, pelo seu Coordenador MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.294/18, e
CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância, estabelecido pela Lei n° 13.257, de 8 de março de 2016, que determina que as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância deverão ser elaboradas e executadas de forma a articular as ações setoriais, com vistas ao atendimento integral e integrado na primeira infância;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.710, de 11 de outubro de 2017, que estabelece como diretriz para a política municipal para a primeira infância, a abordagem multidisciplinar e intersetorial em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos serviços de atendimento da população;
CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância, aprovado pelo Decreto n° 58.514, de 14 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO que a promoção da gestão integrada dos serviços, benefícios e programas voltados à primeira infância é uma meta do Plano Municipal pela Primeira Infância e um objetivo estratégico da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância;
CONSIDERANDO ser imprescindível a articulação entre as políticas de assistência social, de educação, da saúde e de direitos humanos do município, para garantir o olhar integral sobre o desenvolvimento na primeira infância e a abrangência de todos os direitos da criança;
CONSIDERANDO ser fundamental o envolvimento das equipes descentralizadas da Prefeitura para garantir a coordenação intersetorial do atendimento integral e integrado à primeira infância nas diferentes regiões do município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir 32 (trinta e dois) Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, de acordo com a divisão territorial do Município por Subprefeituras, conforme relação constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Compete aos Comitês Gestores Regionais, em seu território de abrangência:
I - Coordenar a prestação de serviços integrados a gestantes, crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e suas famílias;
II – Articular, executar e monitorar ações conjuntas que visem à promoção e defesa dos direitos das crianças na primeira infância;
III - Zelar pela implantação e o cumprimento dos protocolos integrados de atendimento e encaminhamento na primeira infância;
IV - Propor e articular a implementação de melhorias nos processos de atendimento a gestantes, crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e suas famílias, no âmbito de sua competência;
V - Deliberar conjuntamente sobre o encaminhamento de casos específicos;
VI - Levantar e sistematizar dados e informações para fins de monitoramento e avaliação das ações relacionadas à implementação da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância;
VII – Encaminhar, a cada quadrimestre, relatório ao Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, em documento padronizado, cujo modelo será disponibilizado pelo Comitê Gestor Intersetorial.
Art. 3º Os Comitês Gestores Regionais da Política Municipal pela Primeira Infância referidos no artigo 1º desta resolução serão constituídos pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - 1 (um) representante da Supervisão de Assistência Social – SAS, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, correspondente à respectiva Subprefeitura;
II - 1 (um) representante da Supervisão Técnica de Saúde – STS, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, abarcada pelo território da respectiva Subprefeitura;
III - 1 (um) representante da Diretoria Regional de Educação, vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SME, abarcada pelo território da respectiva Subprefeitura;
§1º Em todas as reuniões dos Comitês Gestores Regionais, serão convidados para compor o Comitê, representantes dos Conselhos Tutelares abrangidos pelo território da respectiva Subprefeitura;
§2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês;
§3º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos municipais e designados por portaria do Secretário do Governo Municipal, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação desta Resolução.
§4º A ausência dos membros convidados não impedirá o funcionamento dos Comitês Gestores Regionais.
Art. 4º Os Comitês Gestores Regionais reunir-se-ão mensalmente, mediante convocação de seu coordenador.
§1º A coordenação dos Comitês será rotativa, de forma que cada membro assuma a coordenação durante o período de um quadrimestre.
§2º O coordenador será responsável por encaminhar o relatório quadrimestral ao Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.
§3º As reuniões dos Comitês deverão ocorrer nas instalações descentralizadas das Secretarias que estão na coordenação dos Comitês, podendo ser realizadas em local diverso, se todos os membros julgarem conveniente e acordarem previamente e por escrito nesse sentido.
§4º Para instalação do Comitê, exigir-se-á o quórum mínimo de 2 (dois) integrantes.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Coordenador do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância
ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA RESOLUÇÃO 01/CGIPMIPI/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Relação dos Comitês Gestores Regionais:
I. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Aricanduva/Vila Formosa
II. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Butantã
III. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Campo Limpo
IV. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Capela do Socorro
V. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Casa Verde
VI. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Cidade Ademar
VII. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Cidade Tiradentes
VIII. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Ermelino Matarazzo
IX. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Freguesia do Ó/Brasilândia
X. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Guaianases
XI. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Ipiranga
XII. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Itaim Paulista
XIII. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Itaquera
XIV. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Jabaquara
XV. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Jaçanã/Tremembé
XVI. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Lapa
XVII. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância M'Boi Mirim
XVIII. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Mooca
XIX. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Parelheiros
XX. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Penha
XXI. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Perus
XXII. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Pinheiros
XXIII. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Pirituba/Jaraguá
XXIV. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Santana/Tucuruvi
XXV. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Santo Amaro
XXVI. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância São Mateus
XXVII. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância São Miguel Paulista
XXVIII. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Sapopemba
XXIX. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Sé
XXX. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Vila Maria/Vila Guilherme
XXXI. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Vila Mariana
XXXII. Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Vila Prudente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo