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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CADES Nº 1 de 17 de Março de 2020

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), na realização de audiências públicas, bem como nos órgãos colegiados do CADES, CADES Regionais, Parques Urbanos e Parques Lineares.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - DPAC

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Resolução nº. 001 /DPAC/2020, de 17 de março de 2020.

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), na realização de audiências públicas, bem como nos órgãos colegiados do CADES, CADES Regionais, Parques Urbanos e Parques Lineares.

Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e na qualidade de Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), nos termos do Artigo 4º, parágrafo 1º da Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

Decreta:

Art. 1º - Ficam suspensas por prazo indeterminado as convocações para realização de cerimoniais de audiências públicas para fins de licenciamento ambiental, previstas na Resolução n.º 177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015, sendo certo que as convocações serão retomadas quando forem minimizados os riscos de contaminação pelo COVID-19.

Art. 2º - Os mandatos dos (as) Conselheiros (as) do CADES (biênio 2018/2020) que vencem em 16.05.2020 ficam neste ato automaticamente prorrogados por 4 (quatro) meses, conforme permitido pelo parágrafo 2º do Artigo 4º da Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011, sendo certo que serão reabertos os processos eleitorais quando forem minimizados os riscos de contaminação pelo COVID-19.

Parágrafo único - Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as reuniões de trabalho das Câmaras Técnicas e das Comissões Especiais, respectivamente previstas no parágrafo 1º do Artigo 24 e Artigo 35 e “caput” do Artigo 37 da Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011.

Art. 3º - Os processos eleitorais dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz (CADES Regionais) previstos para ocorrerem no curso do presente ano, bem como os processos eleitorais em andamento ficam suspensos por prazo indeterminado, por motivo de saúde pública relevante, sendo certo que serão reabertos os processos eleitorais quando forem minimizados os riscos de contaminação pelo COVID-19.

§ 1º - Da mesma forma ficam suspensas por prazo indeterminado as eleições já agendadas dos CADES Regionais de: Itaim Paulista, Sapopemba, Casa Verde, Jaçanã Tremembé, Aricanduva/Formosa/Carrão e Itaquera.

§ 2º - Ficam automaticamente prorrogados por este ato, os mandatos dos CADES Regionais em andamento, sendo certo que assim que minimizados os riscos de contaminação pelo Covid-19, os processos eleitorais serão retomados imediatamente.

§ 3º - Da mesma forma fica recomendada a suspensão, por prazo indeterminado, das reuniões ordinárias dos CADES Regionais, bem como as capacitações de conselheiros(as) previstas, sendo que todas as demandas e dúvidas deverão ser direcionadas pelo e-mail: cadesregionais@prefeitura.sp.gov.br e pelo telefone: (11) 5187 0359.

Art. 4º - Os processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques Urbanos e Lineares previstos para ocorrerem até junho do corrente ano e os processos eleitorais em andamento também ficam suspensos por prazo indeterminado, por motivo de saúde pública relevante, sendo certo que serão reabertos os processos quando forem minimizados os riscos de contaminação pelo COVID-19.

§ 1º - Da mesma forma ficam suspensas por prazo indeterminado as cerimônias de posses já agendadas dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais: Lina e Paulo Raia; Alto da Boa Vista, Linear Mongaguá – Francisco Menegolo; Linear Castelo, Linear Nascentes do Ribeirão Colônia, Morumbi Sul e Linear do Ribeirão Cocaia.

§ 2º - Ficam automaticamente prorrogados neste ato, os mandatos dos Conselhos Gestores de Parques Urbanos e Lineares em andamento, sendo certo que assim que minimizados os riscos de contaminação pelo Covid-19, os processos eleitorais serão retomados imediatamente.

§ 3º - Da mesma forma ficam suspensas por prazo indeterminado as capacitações de administradores de parques e reuniões técnicas de trabalhos, sendo que todas as demandas e dúvidas deverão ser direcionadas pelo e-mail: conselhosgestoresparques@prefeitura.sp.gov.br e pelo telefone: (11) 5187 0301.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável – CADES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo