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REGIMENTO INTERNO SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 4 de 19 de Julho de 2024

Aprova a atualização e revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Freguesia do Ó e Brasilândia.

6037.2024/0002406-0 - REGIMENTO INTERNO CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA

 

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Freguesia do Ó e Brasilândia, que compreende os distritos da Freguesia do Ó e Brasilândia, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, assim como da Portaria 16/SVMA-G/2021 e, em atendimento ao artigo 55 do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária extraordinária, resolve:

 

Aprovar a atualização e revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Freguesia do Ó e Brasilândia.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CONSELHO

 

Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 “caput”, 183 “caput”, 189 “caput” e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º - O CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA tem por objetivo socioambiental promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, engajando a população, por meio de seus representantes, em discussões e formulações de propostas.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

O Conselho possui as seguintes atribuições:

I - Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, às Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;

II - Apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), ligado à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, conforme institui a Portaria 90/SVMA/2015.

III - Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;

IV - Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

V - Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

VI - Receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;

VII - Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

 

Art. 3º O CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA, é composto por um Presidente e por 16 ( dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

I 8 ( oito) representantes e seus suplentes da sociedade civil, eleitos entre cidadãos maiores de 18 anos, que residam ou trabalhem na área de abrangência da Subprefeitura da Freguesia do Ó e Brasilândia; e

II 8 ( oito ) representantes e seus suplentes do Poder Público, indicados pelas respectivas secretarias e subprefeituras;

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho é de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções por igual período;

Parágrafo Único. As funções dos membros do Conselho são consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

 

Art. 5° Para cumprimento de suas funções o CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA possui a seguinte estrutura:

I Presidência

II Secretaria Executiva (composta por Coordenadoria, Coordenadoria Adjunta e Secretariado)

III Plenário

Parágrafo Único. As três partes que compõem a estrutura do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA devem atuar conforme as competências e atribuições previstas na Portaria 16/SVMA-G/2021 de 08 de abril de 2021, artigos 7º ao 12º.

Art. 6º As reuniões ordinárias devem ser convocadas pelo presidente mensalmente, conforme calendário de reuniões aprovado pelo plenário e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 1º As datas e horários das reuniões devem ser publicizadas no Portal da Subprefeitura ou por outros meios disponíveis para que a participação da população interessada seja garantida.

§ 2º As alterações no calendário de reuniões devem ser publicadas e publicizadas da mesma forma.

§ 3º A convocação para reunião ordinária deverá ocorrer com 5 dias úteis de antecedência.

§ 4º A Secretaria Executiva providenciará a estrutura necessária para a realização das reuniões conforme Portaria 16/ SVMA-G/2021, Artigo 10.

Art. 7º As reuniões extraordinárias poderão ocorrer conforme necessidade apresentada por qualquer membro do Conselho e deverão ser convocadas pelo Presidente, devendo seguir toda normativa referente às reuniões ordinárias.

Art. 8º A ausência não justificada de Conselheiro titular da sociedade civil, componente do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA, em 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis intercaladas no período de 1 (um) ano, ensejará a exclusão do Conselheiro;

Art. 9º Em caso de vacância de Conselheiro titular, tomará posse o suplente mais votado, que completará o tempo restante do titular sucedido;

Art. 10 A ausência não justificada de Conselheiro representante titular ou suplente, indicado pela PMSP componente do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA, em 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no período de 1 (um) ano, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, Órgão ou Subprefeitura, que promoveu a indicação, solicitando a substituição do Conselheiro;

Art. 11 Em caso de vacância de Conselheiro titular, tomará posse o suplente ou outro titular indicado por Secretaria, órgão ou subprefeitura, que completará o tempo restante do titular sucedido;

Parágrafo Único: As justificativas por ausência serão apresentadas pelos membros do Conselho por escrito em meio físico ou digital no email: cadesfb@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Art. 12 No caso de ausência do conselheiro titular em reunião ordinária ou extraordinária, este poderá ser substituído, no evento, por conselheiro suplente com direito a voto, mantendo-se o mesmo número máximo de 16 conselheiros.

Parágrafo Único: A suplência no caso de ausência do titular da sociedade civil será definida pela ordem classificatória nas eleições e no caso de ausência do titular do poder público, a suplência se dará por indicação da respectiva secretaria.

Art. 13 Caso o membro titular esteja impedido de comparecer à reunião plenária do Conselho, deverá antecipadamente comunicar aos demais conselheiros com a justificativa de ausência, para que haja tempo hábil para a sua substituição.

 

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 14 A Coordenação do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA será realizada por:

I Presidente;

II Coordenador e Coordenador Adjunto.

Art. 15 Cabe ao presidente convocar e presidir as reuniões do plenário, com direito a voto de qualidade

Art. 16 Os trabalhos do Conselho devem ser conduzidos pelo Coordenador e pelo Coordenador Adjunto conforme atribuições e competências constantes na Portaria 16/SVMA-G/2021, Art. 10, § 4º, inciso I.

Art. 17 Os trabalhos do Conselho devem ter o suporte do 1º e 2º secretários conforme Portaria 16/SVMA-G/2021, Art. 10, § 4º, inciso II.

Art.18 A titularidade da Secretaria Executiva poderá ser modificada, mediante necessidade, em função do não cumprimento de suas atribuições.

Art. 19 Compete aos Secretários, conforme divisão de tarefas, a confecção das atas das reuniões plenárias com o sumário contendo o que houver ocorrido durante o encontro.

CAPÍTULO VI

DOS TRABALHOS

 

Art. 20 Os trabalhos do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA são desenvolvidos em: I - Reuniões Ordinárias.

II - Reuniões Extraordinárias.

III - Grupos de Trabalhos

Art. 21 As reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser presididas pelo Subprefeito.

Parágrafo único: Quando o Subprefeito apresentar impossibilidade de comparecimento deve indicar um substituto para fazê-lo, porém sem o direito ao voto de qualidade.

Art. 22 Das reuniões ordinárias do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA constarão:

I - EXPEDIENTE:

a) Aprovação da ata da reunião anterior,

b) Leitura dos expedientes e informes;

c) Apreciação das justificativas de faltas;

d) Inclusão de tema na ordem do dia;

II - ORDEM DO DIA:

a) Discussão e votação, quando prevista, das matérias em pauta.

b) Inclusão de tema para a próxima pauta.

Art. 23 O tempo de fala de cada conselheiro e demais participantes nas reuniões ordinárias deve ser controlado com a finalidade de organizar as discussões, assim como promover ampla participação dos presentes.

§ 1º O tempo de fala de cada conselheiro será de 5 minutos, prorrogáveis, conforme o número de inscritos para falar.

§ 2° O tempo de fala de cada munícipe será de 3 minutos, prorrogáveis, conforme o número de inscritos para falar.

Parágrafo Único: A Subprefeitura da Freguesia do Ó e Brasilândia disponibilizará a estrutura para realização de gravação das falas nas reuniões, para auxílio da relatoria e esclarecimento de quaisquer divergências apontadas sobre a abordagem da reunião.

Art. 24 Das Atas constarão, obrigatoriamente:

a) Data, local e hora da abertura da reunião;

b) O nome dos conselheiros presentes;

c) O nome dos conselheiros ausentes distribuídos em com e sem ausência justificada;

d) Sumário do expediente, relação da matéria lida, registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;

e) Resumo da matéria incluída na ordem do dia, com indicação dos conselheiros que participarem dos debates e transcrição dos trechos expressamente solicitados para registro em ata;

f) Declaração de votos, se requerida;

g) Deliberação do conselho.

II - Após serem aprovadas, as Atas serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas no Portal da Subprefeitura da FREGUESIA/BRASILÂNDIA, assim como registradas no SEI (nº do SEI que será aberto para o registro dos documentos gerados pelo CADES)

Art. 25 A minuta da ata será enviada aos conselheiros por correio eletrônico em até sete dias antes da reunião ordinária. Estes terão a oportunidade de se manifestarem para possíveis retificações antes de aprovar em plenária;

Art. 26 As votações serão conduzidas pelo Presidente da seguinte forma:

I. Anunciado pelo Presidente o encerramento da discussão, a matéria será submetida à votação.

II. A votação será nominal.

III. Se algum Conselheiro tiver dúvidas quanto ao resultado da votação proclamada, poderá requerer verificação, independentemente da aprovação do Conselho.

IV. O requerimento de que trata o inciso III somente será admitido se formulado logo após conhecido o resultado da votação e antes de se passar a outro assunto.

V. As Deliberações do Conselho, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião do Conselho, anotando os que se abstiveram para constar em ata.

Art. 27 Das questões de ordem:

I. Toda dúvida sobre a interpretação e aplicação deste Regimento, ou relacionada com a discussão da matéria, será considerada Questão de Ordem.

II. Questões de Ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Art. 28. O CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA contará com o suporte técnico e de infraestrutura da Subprefeitura FREGUESIA/BRASILÂNDIA no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.

Parágrafo único: De maneira análoga, ao definido no caput para a Subprefeitura FREGUESIA/BRASILÂNDIA, competirá às Secretarias representadas no conselho, como previsto na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infraestrutura para as atividades e as atribuições do CADES FREGUESIA/ BRASILÂNDIA .

Art. 29 As reuniões extraordinárias do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA devem ser convocadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros titulares e suplentes para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.

Art. 30 Os Grupos de Trabalhos (GT) do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA tem finalidades especiais e se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração que pode ser ampliado por motivação justificada.

Art. 31 A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalho do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA compete a qualquer Conselheiro e/ou ao Presidente.

§ 1º - A proposta de criação do GT deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) da plenária.

§ 2º - Os membros voluntários dos Grupos de Trabalho do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.

§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalho do CADES FREGUESIA/BRASILANDIA elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.

§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalho, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA, técnicos, representantes de entidades ou munícipes que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação, estes últimos indicados e aprovados pelos componentes do GT.

§ 5º Deverá constar da Ata circunstanciada das reuniões do GT:

I O objetivo da reunião, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;

II Assuntos tratados;

III - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações, se houver; IV Outras observações consideradas pertinentes.

 

CAPÍTULO VII

DAS MANIFESTAÇÕES DO CONSELHO

 

Art. 32 As manifestações do Conselho serão tomadas sob a forma de deliberações e deverão ser datadas, numeradas e publicadas no Diário Oficial da Cidade (DOC), e no Portal da Subprefeitura da FREGUESIA/BRASILÂNDIA e encaminhadas por ofício à Coordenação de Gestão dos Colegiados CGC/SVMA, Secretarias representadas no CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA e demais Órgãos, pela competência.

Art. 33 As manifestações consistirão em:

I. Projetos de resolução;

II. Recomendações e proposições;

III. Moções

IV. Requerimentos.

Art. 34. Os projetos de resolução destinam-se a regular matéria de caráter político ou administrativo, sobre os quais deva o Conselho manifestar-se

Art. 35. Recomendação é proposição em que são sugeridas medidas de interesse público, em matéria ambiental e Cultura de Paz, ao órgão público compete para efetivá-las.

Art. 36. Moção é propositura através do qual o CADES FREGUESIA/BRASILANDIA aplaude, protesta ou repudia uma medida tomada por órgão público ou não.

Art. 37 Requerimento é a solicitação encaminhada ao Órgão Público ou Instituição sobre matéria de sua competência legal ou regimental.

 

CAPÍTULO VIII

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

 

Art. 38 As reuniões ordinárias do CADES FREGUESIA/ BRASILÂNDIA acontecerão a cada 30 (trinta) dias corridos, com local e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.

§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente, o CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA poderá reunir-se em qualquer outro local ou por meio eletrônico, virtual, devendo a reunião ser gravada e disponibilizada.

§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias, por deliberação da Plenária do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA, em conjunto com fóruns ou outros conselhos locais ou regionais;

§ 3º As reuniões ocorrerão de forma presencial, sendo disponibilizado link de acesso para aqueles que desejarem participar remotamente.

Art. 39 O calendário de reuniões deve ser aprovado pelo plenário, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e publicado no Portal da Subprefeitura e outros meios de comunicação disponíveis.

§ 1º O calendário anual de reuniões do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA deve ser votado na primeira reunião ordinária, após a posse do novo conselho.

§ 2º O Calendário das reuniões ordinárias do 2º ano do mandato ano será aprovado na última reunião ordinária do 1º ano.

Art. 40 Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares e/ou suplentes no exercício de suas atribuições, sendo obrigatória sua divulgação pelas mídias eletrônicas e pelo Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).

Art. 41 - O CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA utilizará como via de comunicação oficial o endereço eletrônico: cadesfb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Art. 42 As reuniões do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA serão abertas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (12 pessoas) dos Conselheiros titulares, suplentes e pelo Presidente, em dia e horário previstos em cronograma aprovado pela Plenária e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos, presentes a maioria simples (50% mais 1) de seus membros;

§ 1º - As reuniões do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA são públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.

§ 2º - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos conselheiros da Plenária do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA.

§ 3º - A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes.

§ 4º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.

§ 5º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até 7 (sete) dias úteis anteriores à reunião ordinária.

§ 6º - A pauta a ser tratada pelo CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA deverá obrigatoriamente ser divulgada até no mínimo de 72 horas, antes da próxima reunião ordinária do mês.

§ 7º - A cada seis meses deverão ocorrer seminários temáticos para orientação das ações do semestre seguinte.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43. O CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, pela Portaria 16/SVMA-G/2021, bem como o seu Regimento Interno.

Art. 44 Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições

Art. 45. O regimento interno do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.

Art. 46 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogando-se as demais disposições em contrário. Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura FREGUESIA BRASILÂNDIA - CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA.

Gestão 2024/2026

Presidente: Sergio Gonelli

Coordenador: Elizabette Cristina de Paula Silva

Coordenador Adjunto: Andeson Clayton Rosa

1º Secretário: Marta da Silva Santos Sampaio

2º Secretário: Barbara Cavalcante de Andrade Barioni

 

Sociedade Civil Titulares e Suplentes por ordem classificatória:

 

TITULARES:

1º Silmara Camargo Marques

2º Andeson Clayton Rosa

3º Julio Cesar Castilho de Oliveira

4º Elizabette Cristina de Paula Silva

5º Sueli Pereira de Abreu

6º Marta da Silva Santos Sampaio

7º Bárbara Cavalcante de Andrade Barioni

8º Quintino Jose Viana

 

SUPLENTES:

1º Aleandra Elias Cabral

2º Carlos Vitor Alves da Silva

3º Thiago dos Santos Silva

4º Eugenio Luis Pinese

5º Lucimeire Gomes da Silva Souza

6º Ricardo dos Santos Queiroz

7º Rosenilda de Araujo Gomes

8º Ewerton Araujo de Melo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo