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REGIMENTO INTERNO SÃO PAULO URBANISMO Nº 91.404 de 13 de Abril de 2026

REGIMENTO INTERNO GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ – GGOUCBT

REGIMENTO INTERNO GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ – GGOUCBT

 

DA FORMAÇÃO DO GRUPO DE GESTÃO

Art. 1º - Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí – GGOUCBT fica instituído pelo artigo 66 da Lei nº 18.079/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 63.840/2024, e é o instrumento de gestão e participação social instituído para fins de acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados pela operação, bem como da elaboração e implantação de seu Programa de Intervenções, devendo realizar o controle social conforme as atribuições trazidas no art. 68 da Lei nº 18.079/2024.

§ 1º - O Grupo de Gestão é coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

§ 2º - O Grupo de Gestão é secretariado pela São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo.

§ 3º - Na eventual ausência da coordenação, esta função será exercida cumulativamente pelo secretariado.

§ 4º - Os demais membros do Grupo de Gestão são disciplinados pela Lei 18.079/2024.

§ 5º - Para fins de aplicação do presente regimento e suas ações, fica estabelecido que o “quórum simples” é a maioria simples dos presentes, representando mais de 50% dos votos, excluindo-se as abstenções. Em caso de votação com empate, o voto de minerva será exercido pela coordenação.

§ 6º - Para fins de aplicação do presente regimento e suas ações, fica estabelecido que o “quórum qualificado” é a maioria qualificada dos presentes, isto é, pelo menos 2/3 votos totais da quantidade de membros do Grupo de Gestão, ou seja, mínimo de 12 votos. Em caso de votação com empate, o voto de minerva será exercido pela coordenação.

§ 7º - É entendido como plenário o conjunto de representantes presentes nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo de Gestão e dos Grupos de Trabalho, de forma individual.

 

DA INSTALAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

Art. 2º - O presente Regimento Interno fica instalado e aprovado pelo Grupo de Gestão, por votação da maioria simples dos presentes na 1ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão, já efetuada a eleição e empossados os representantes da sociedade civil, em conformidade com o art. 66 da Lei Municipal nº 18.079/2024.

§ 1º - O regimento ficará disponível para consulta, de forma física ou virtual, durante todas as reuniões do grupo de gestão.

§ 2º - A Coordenação poderá propor à apreciação ao Grupo de Gestão, a qualquer tempo, a revisão deste Regimento, para melhor andamento dos trabalhos;

§ 3º - As propostas de alteração ao presente regimento poderão ser encaminhadas por quaisquer dos membros ao secretariado do Grupo de Gestão, que fará o encaminhamento à coordenação para que, após análise, seja colocado em deliberação.

§ 4º - A votação para modificação do presente Regimento Interno deverá ser feita por quórum qualificado.

 

DAS FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS

COORDENAÇÃO

Art. 3º - São atribuições da Coordenação:

I. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

II. Convocar as reuniões do Grupo de Gestão - GG e dos Grupos Técnicos – GT, através das convocatórias das reuniões;

III. Definir a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV. Presidir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Grupos de Gestão;

V. Presidir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Grupos Técnicos;

VI. Delegar a presidência das reuniões ordinárias e extraordinárias dos GG e dos GT a quem julgar pertinente, durante o momento que julgar oportuno.

VII. Resolver as “questões de ordem” e os conflitos que possam existir, sempre zelando pelo bom andamento dos trabalhos, pela cordialidade e respeito entre os membros e demais presentes;

VIII. Submeter ao plenário os assuntos constantes na pauta da reunião;

IX. Colocar em votação as matérias, de acordo com a pauta;

X. Comunicar aos órgãos e às entidades representadas os casos de ausência não justificada de seus representantes a três reuniões consecutivas, consultando-as sobre a conveniência de sua substituição;

XI. Determinar a publicação anual do resumo de registro de presença dos representantes;

XII. Determinar a publicação de relatórios trimestrais;

XIII. Consultar entidades de direito público e privado, para obtenção de informações necessárias às atividades e finalidades do Grupo de Gestão;

XIV. Representar o Grupo de Gestão junto às autoridades e aos órgãos públicos e privados;

XV. Exercer a supervisão geral de todas as atividades pertinentes às atribuições do Grupo de Gestão;

XVI. Autorizar o encaminhamento às decisões do Grupo de Gestão;

XVII. Autorizar a publicação das Resoluções, Fatos Relevantes e Recomendações do Grupo de Gestão;

XVIII. Elaborar e propor o calendário anual com as datas das reuniões ordinárias do Grupo de Gestão;

XIX. Elaborar as pautas das reuniões;

XX. Dar posse aos representantes;

XXI. Informar os membros do Grupo de Gestão sobre o andamento de processos relativos a dúvidas de aplicação da lei da OUC Bairros do Tamanduateí;

 

SECRETARIADO

Art. 4º - São atribuições do Secretariado:

I. Secretariar as reuniões;

II. Manter sob sua guarda e responsabilidade todo o expediente relativo às competências do Grupo de Gestão;

III. Realizar as tarefas administrativas para viabilizar a convocação das reuniões, a execução das reuniões e dar prosseguimento aos desdobros da reunião, resguardando que todos os ritos sejam cumpridos para garantir a efetividades do Grupo de Gestão e suas ações;

IV. Dar o suporte necessário para que sejam efetivadas as atribuições da coordenação do Grupo de Gestão.

 

REPRESENTANTES

Art. 5º - São atribuições da Representação:

I. Comparecer às reuniões previamente preparados para discutir sobre as matérias objeto da pauta, tendo examinado os documentos postos à disposição;

II. Discutir e analisar matérias relacionadas à respectiva Operação Urbana Consorciada;

III. Dedicar às suas funções o tempo e a atenção necessários;

IV. Agir com diligência e participar das discussões;

V. Deliberar sobre as matérias constantes da pauta de reunião, bem como sobre os assuntos que lhes forem submetidos pela Coordenação;

VI. Proferir votos, podendo, caso entenda pertinente, registrar desacordos ou reservas quando aplicável. Em caso de ausência da titularidade da representação, o voto deverá ser proferido por sua suplência formalmente indicada;

VII. Sugerir à Coordenação o exame de assuntos pertinentes ao Grupo de Gestão da OUCBT;

VIII. Comunicar ao seu suplente o seu eventual não comparecimento nas reuniões em tempo hábil e repassar as informações necessárias, afim de que se cumpra a representação por meio da suplência;

IX. Zelar pelo fiel cumprimento de suas funções e do presente Regimento Interno

X. Aos suplentes indicados e eleitos, fica reservado seu direito a participação das reuniões do grupo de gestão, a voz e a questionamentos, porém ficam impedidos de votar ou realizar ou propor encaminhamentos quando da presença de seu respectivo titular.

Art. 6º - Os representantes deverão manter, sob sua responsabilidade, atualizados seus telefones e endereço eletrônico com o secretariado.

 

GRUPOS DE TRABALHO

Art. 7º - Poderão ser constituídas comissões técnicas, permanentes ou temporárias, denominados como “Grupo de Trabalho” para o melhor andamento dos trabalhos do Grupo de Gestão da OUCBT.

§ 1º - Os Grupos de Trabalho deverão ser instituídos por deliberação de quórum simples, ou por determinação da coordenação.

§ 2º - Caberá à coordenação fixar os objetivos e atribuições da comissão, bem como sua instauração permanente ou temporária, indicando a previsão de seu início e, quando for o caso, sua previsão de encerramento.

§ 3º - Os membros da comissão serão obrigatoriamente membros do Grupo de Gestão da Operação Urbana.

§ 4º - Os Grupos de Trabalho deverão, obrigatoriamente, apresentar ao Grupo de Gestão um relatório das suas atividades.

 

ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES

REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Art. 8º - O Grupo de Gestão da OUCBT reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação ou solicitação da maioria absoluta de seus membros por quórum qualificado.

§ 1º - O calendário das reuniões será definido na primeira reunião ordinária para o primeiro ano, e na última reunião ordinária do ano, para definição do ano subsequente.

Art. 9º - As reuniões serão presenciais ou por meio de plataforma digital de videoconferência, a critério da Coordenação, e recomenda-se que sejam transmitidas ao vivo por plataforma de compartilhamento de vídeo pública e gratuita, cujos links de acesso serão disponibilizados na convocação e no site da SP Urbanismo, na página da OUCBT/Participação Social.

 

DA CONVOCAÇÃO DAS REUNIÕES

Art. 10 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas por correio eletrônico com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência da realização da reunião.

§ 1º - As convocações deverão conter a data, o local e o horário da reunião. A convocação também deverá conter a pauta dos assuntos que serão tratados na reunião.

§ 2º - O prazo de convocação para reuniões extraordinárias poderá ser reduzido, a critério da coordenação, para até minimamente 3 (três) dias corridos de antecedência da realização da reunião, quando se tratar de assunto já apresentado em pauta da reunião ordinária ou extraordinária já realizada.

§ 3º - A convocação para reuniões extraordinárias poderá ser realizada de forma presencial durante a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 11 – As reuniões poderão ser assistidas por outras pessoas não integrantes do grupo de gestão, representantes de outras entidades públicas ou civis, cujo objetivo seja o acompanhamento dos trabalhos da comissão.

§ 1º - A coordenação poderá restringir o acesso de membros externos ao grupo de gestão, sendo considerados membros externos os convidados por outros representantes;

§ 2º - Os convidados dos representantes deverão ter sua presença comunicada ao secretariado em pelo menos 5 (cinco) dias anteriores a data de realização da reunião para apreciação e liberação pela coordenação;

§ 3º - Poderá ter direito a voz os membros externos ao Grupo de Gestão desde que autorizados pela coordenação, em momento oportuno também indicado pela coordenação;

§ 4º - A Coordenação do Grupo de Gestão reserva-se o direito de limitar o número de participantes, sendo considerado participante o público que apenas acompanha os trabalhos, não sendo indicados à participação pelos demais representantes. Tal medida visa estrito cumprimento da apreciação da pauta, dos ritos do regimento e das normas de segurança e a garantia da integridade física de todos os presentes;

 

ABERTURA, QUÓRUM E ENCERRAMENTO

Art. 12 – A reunião ordinária e extraordinária do Grupo de Gestão e dos Grupos de Trabalho será instalada quando houver a presença da coordenação com o quórum mínimo dos trabalhos, na data e local determinado pela convocação.

§ 1º - O quórum será identificado pela coordenação ou pelo secretariado;

§ 2º - O quórum mínimo para instalação da reunião é de 6 (seis) representantes;

§ 3º - O quórum mínimo para deliberação na apresentação da matéria na reunião é de 9 (nove) representantes;

§ 4º - O quórum mínimo para deliberação na reapresentação da matéria na reunião é de 6 (seis) representantes. Entende-se por reapresentação quando a deliberação é apresentada novamente em reuniões posteriores;

Art. 13 – Constatada a inexistência de quórum para abertura dos trabalhos por mais de 30 (trinta) minutos, a coordenação dará por suspensa ou encerrada a reunião;

Art. 14 – As reuniões, ordinárias e extraordinárias serão realizadas com duração máxima de duas horas, podendo ser estendida excepcionalmente por mais uma hora, mediante votação do quórum simples.

§ 1º - A suspensão dos trabalhos, quando necessária, será feita a critério e pela coordenação, que divulgará o tempo da suspensão dos trabalhos e anunciará seu retorno. O tempo de suspensão não contará como tempo de reunião.

Art. 15 – Esgotada a pauta, esgotado o tempo ou a critério da coordenação, os trabalhos serão encerrados.

§ 1º - Os trabalhos serão encerrados com o anúncio da coordenação, registrando-se o evento na ata.

 

 

ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 16 – A pauta da reunião ordinária do Grupo de Gestão será composta, obrigatoriamente, com os seguintes assuntos:

I. Expediente;

a. Verificação de presença

b. Posse de novos membros

c. Aprovação da ata de reuniões anteriores, de obrigatoriedade nas reuniões ordinárias e facultativo nas extraordinárias;

II. Ordem do dia;

a. Apresentação e deliberação de matérias;

b. Leitura e exposição de pareceres e informações de acompanhamento das intervenções e processos relacionados à implantação da Operação Urbana;

III. Informes e outros assuntos;

§ 1º - A ordem da pauta será realizada pela coordenação.

§ 2º - A pauta poderá ser adiada e reapresentada em ocasião oportuna, a critério da coordenação.

§ 3º - Excepcionalmente poderão ser incluídas matérias na pauta no decorrer da realização da reunião, a critério da coordenação, visando o interesse do bom andamento da Operação Urbana ou do Grupo de Gestão.

 

QUESTÕES DE ORDEM

Art. 17 – As questões de ordem poderão ser requeridas por qualquer representante em qualquer momento da reunião, a exceção da interrupção do rito de votação, e será avaliada pela coordenação. São questões de ordem:

I. Verificação da presença

a. Quórum mínimo para instalação da reunião de 6 (seis) membros;

b. Quórum mínimo para deliberação de 9 (nove) ou 6 (seis) membros para deliberação, nos termos deste regimento;

II. Pedido de vistas ao processo;

III. Cumprimento do regimento;

§ 1º - As questões de ordem deverão ser objetivas e indicar a qual ordem se trata, sendo esclarecida pela coordenação sua aceitabilidade ou não de maneira imediata, ou sua consulta ao secretariado, o qual verificará seu mérito.

§ 2º - O representante terá o prazo de até 3 (três) minutos para formular questão de ordem, sendo vedada a reiteração após resolvida a questão.

§ 3º - Se o representante não indicar, inicialmente, as disposições em que se assenta a questão de ordem, enunciando-as, a Coordenação indeferirá a questão, fazendo constar da ata a motivação acima referida.

§ 4º - Para contra argumentar a questão de ordem é permitido o uso da palavra a um outro representante, uma única vez, bem como é permitido também a defesa da questão de ordem com o uso da palavra a um outro representante, em todos os casos, por até 3 (três) minutos. Ao final da apresentação da contra argumentação e da defesa da questão, a coordenação resolverá a questão de ordem e dará continuidade aos trabalhos, sendo impedida a reapresentação da questão de ordem já resolvida pela coordenação.

 

DELIBERAÇÕES

Art. 18 - As deliberações poderão consubstanciar-se em: Informação, Pronunciamento, Recomendação, Resolução e Carta/Ofício.

I. Informação: quando se tratar de instrução, esclarecimento ou encaminhamento para a realização de estudos;

II. Pronunciamento: quando se tratar de solução para situação específica, não podendo ser dada de forma genérica, sendo vedada sua aplicação a outras situações, sem prévia manifestação do Grupo de Gestão;

III. Recomendação: quando se tratar de orientação a respeito de providências a serem tomadas por parte de qualquer órgão, para solução de determinados casos submetidos à apreciação do plenário;

IV. Resolução: utilizado para transmitir o conteúdo de uma decisão do Grupo de Gestão; quando tiver caráter de Instrução Normativa, podendo ser aplicado a casos similares;

V. Carta/ Ofício: quando se tratar de comunicação ou convite em caráter oficial a órgãos ou entidades de direito público ou privado

Parágrafo Único: Compete exclusivamente ao Coordenador, por despacho e em nome do Grupo de Gestão, a divulgação das deliberações tomadas em plenário.

Art. 19 – Todas as matérias a serem deliberadas deverão ser precedidas de apresentação do seu conteúdo e pertinência, e, quando possível, a indicação dos possíveis impactos financeiros e sua identificação no território.

§ 1º - Apresentada a matéria, é direito dos representantes realizarem questionamentos ou esclarecimentos sobre o objeto a ser deliberado;

§ 2º - Esgotadas as intervenções dos representantes, a coordenação colocará em rito de deliberação a matéria, sendo possível que cada representante indique seu voto como:

a) Aprovação;

b) Reprovação;

c) Abstenção.

§ 3º - Caso seja de interesse da representação, esta poderá proferir justificativa do voto, relatando os motivos de sua decisão;

§ 4º - A justificativa do voto deverá ser apreciada verbalmente após o término do rito de votação, ou por forma escrita, que será protocolada e constará como anexo a ata da reunião.

Art. 20 – A matéria será considerada:

I. Aprovada, quando obtiver maioria dos votos pela aprovação, excluindo-se as abstenções;

II. Reprovada, quando obtiver maioria dos votos pela reprovação, excluindo-se as abstenções;

Parágrafo Único – Em caso de empate dos votos em qualquer cenário, a coordenação exercerá o voto decisório, podendo proferir o seu voto por último.

Art. 21 – A matéria poderá ser considerada aprovada provisoriamente pela coordenação em decisão “ad referendum”.

Parágrafo Único – Em caso de aprovação “ad referendum” a coordenação colocará a matéria em deliberação na próxima reunião ordinária, ou poderá convocar reunião extraordinária para efetuar o pleito. Em caso de reprovação da matéria, a coordenação se encarregará de suspender os efeitos da aprovação “ad referendum” em caráter imediato.

SOLICITAÇÃO DE VISTAS

Art. 22 – Após a apresentação da matéria para deliberação, anteriormente a instalação do rito de deliberação, qualquer representante poderá requerer vista ao processo.

§ 1º - A matéria com vista requerida ficará suspensa de deliberação na presente reunião.

§ 2º - O prazo para a vista será regrado pela reapresentação da deliberação na reunião subsequente.

§ 3º - O requerente da vista deverá entregar até a reunião subsequente sua avaliação da matéria por escrito à coordenação. Caso não o faça, a entidade será impedida de realizar novo pedido de vista a outra matéria pelo período correspondente as próximas 3 (três) reuniões ordinárias. A avaliação poderá ser entregue pela titularidade ou pela suplência da entidade requerente.

§ 4º - Cada matéria poderá ser objeto de vista uma única vez, entendendo-se que a sua vista será disponibilizada a todos os membros do Grupo de Gestão.

 

DOCUMENTO DE REGISTRO DAS REUNIÕES

Art. 23 – As reuniões ordinárias, extraordinárias e demais encontros do Grupo de Gestão da OUCBT poderão ser gravadas por meio de registro audiovisual e o link da gravação ficará disponível no site da SP Urbanismo por tempo indeterminado.

Art. 24 – As reuniões ordinárias e extraordinárias terão registro escrito realizado na forma de ata ou de transcrição, a critério da coordenação. O documento será publicizado no site da SP Urbanismo após a sua aprovação no Grupo de Gestão, conforme o procedimento:

I. Os representantes terão 5 (cinco) dias úteis da data de recebimento do documento para solicitar complementação ou correções das suas próprias contribuições, sendo a ausência resposta considerada como aprovação;

II. Realizadas as correções, o documento será reenviado aos representantes para ciência das correções efetuadas e publicizada;

III. Será dada ciência da publicação do documento na reunião ordinária subsequente, para formalização do feito.

Art. 25 – O documento deverá conter, no mínimo:

I. Data, local e horário de início e término da reunião;

II. Pauta;

III. Representantes presentes;

IV. Relato sucinto dos principais assuntos apresentados e abordados;

V. Encaminhamentos;

VI. Decisões;

VII. Declarações de voto ou de abstenção e manifestações, em anexo, quando solicitadas.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 – Os mandatos dos membros do Grupo de Gestão terão sua validade reconhecida até a publicação de nova portaria com a indicação de seus novos membros.

§ 1º - Em caso de mandato eletivo, fica mantido o mandato dos presentes eleitos até a conclusão do próximo processo eleitoral, de forma a evitar a vacância da representação da sociedade civil.

Art. 27 – Os representantes da sociedade civil poderão ser reeleitos uma única vez, de forma a totalizar até dois mandatos consecutivos.

Art. 28 – Poderá ser encaminhada pela coordenação regra específica regimental a ser aplicada para os encontros dos Grupos de Trabalho.

Art. 29 – A coordenação poderá colocar em deliberação os casos omissos neste regimento, decidindo sua forma e encaminhamento.

Art. 30 – O regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Grupo de Gestão e será publicado em diário oficial e no sítio eletrônico da São Paulo Urbanismo.

  

Documentos Relacionados:

I - Manual/Regimento Interno GGOUCBT (SEI nº 154383329).

 

  

Atenciosamente,

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo