REGIMENTO INTERNO GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ – GGOUCBT
REGIMENTO INTERNO GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ – GGOUCBT
DA FORMAÇÃO DO GRUPO DE GESTÃO
Art. 1º - Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí – GGOUCBT fica instituído pelo artigo 66 da Lei nº 18.079/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 63.840/2024, e é o instrumento de gestão e participação social instituído para fins de acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados pela operação, bem como da elaboração e implantação de seu Programa de Intervenções, devendo realizar o controle social conforme as atribuições trazidas no art. 68 da Lei nº 18.079/2024.
§ 1º - O Grupo de Gestão é coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
§ 2º - O Grupo de Gestão é secretariado pela São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo.
§ 3º - Na eventual ausência da coordenação, esta função será exercida cumulativamente pelo secretariado.
§ 4º - Os demais membros do Grupo de Gestão são disciplinados pela Lei 18.079/2024.
§ 5º - Para fins de aplicação do presente regimento e suas ações, fica estabelecido que o “quórum simples” é a maioria simples dos presentes, representando mais de 50% dos votos, excluindo-se as abstenções. Em caso de votação com empate, o voto de minerva será exercido pela coordenação.
§ 6º - Para fins de aplicação do presente regimento e suas ações, fica estabelecido que o “quórum qualificado” é a maioria qualificada dos presentes, isto é, pelo menos 2/3 votos totais da quantidade de membros do Grupo de Gestão, ou seja, mínimo de 12 votos. Em caso de votação com empate, o voto de minerva será exercido pela coordenação.
§ 7º - É entendido como plenário o conjunto de representantes presentes nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo de Gestão e dos Grupos de Trabalho, de forma individual.
DA INSTALAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 2º - O presente Regimento Interno fica instalado e aprovado pelo Grupo de Gestão, por votação da maioria simples dos presentes na 1ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão, já efetuada a eleição e empossados os representantes da sociedade civil, em conformidade com o art. 66 da Lei Municipal nº 18.079/2024.
§ 1º - O regimento ficará disponível para consulta, de forma física ou virtual, durante todas as reuniões do grupo de gestão.
§ 2º - A Coordenação poderá propor à apreciação ao Grupo de Gestão, a qualquer tempo, a revisão deste Regimento, para melhor andamento dos trabalhos;
§ 3º - As propostas de alteração ao presente regimento poderão ser encaminhadas por quaisquer dos membros ao secretariado do Grupo de Gestão, que fará o encaminhamento à coordenação para que, após análise, seja colocado em deliberação.
§ 4º - A votação para modificação do presente Regimento Interno deverá ser feita por quórum qualificado.
DAS FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS
COORDENAÇÃO
Art. 3º - São atribuições da Coordenação:
I. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
II. Convocar as reuniões do Grupo de Gestão - GG e dos Grupos Técnicos – GT, através das convocatórias das reuniões;
III. Definir a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV. Presidir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Grupos de Gestão;
V. Presidir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Grupos Técnicos;
VI. Delegar a presidência das reuniões ordinárias e extraordinárias dos GG e dos GT a quem julgar pertinente, durante o momento que julgar oportuno.
VII. Resolver as “questões de ordem” e os conflitos que possam existir, sempre zelando pelo bom andamento dos trabalhos, pela cordialidade e respeito entre os membros e demais presentes;
VIII. Submeter ao plenário os assuntos constantes na pauta da reunião;
IX. Colocar em votação as matérias, de acordo com a pauta;
X. Comunicar aos órgãos e às entidades representadas os casos de ausência não justificada de seus representantes a três reuniões consecutivas, consultando-as sobre a conveniência de sua substituição;
XI. Determinar a publicação anual do resumo de registro de presença dos representantes;
XII. Determinar a publicação de relatórios trimestrais;
XIII. Consultar entidades de direito público e privado, para obtenção de informações necessárias às atividades e finalidades do Grupo de Gestão;
XIV. Representar o Grupo de Gestão junto às autoridades e aos órgãos públicos e privados;
XV. Exercer a supervisão geral de todas as atividades pertinentes às atribuições do Grupo de Gestão;
XVI. Autorizar o encaminhamento às decisões do Grupo de Gestão;
XVII. Autorizar a publicação das Resoluções, Fatos Relevantes e Recomendações do Grupo de Gestão;
XVIII. Elaborar e propor o calendário anual com as datas das reuniões ordinárias do Grupo de Gestão;
XIX. Elaborar as pautas das reuniões;
XX. Dar posse aos representantes;
XXI. Informar os membros do Grupo de Gestão sobre o andamento de processos relativos a dúvidas de aplicação da lei da OUC Bairros do Tamanduateí;
SECRETARIADO
Art. 4º - São atribuições do Secretariado:
I. Secretariar as reuniões;
II. Manter sob sua guarda e responsabilidade todo o expediente relativo às competências do Grupo de Gestão;
III. Realizar as tarefas administrativas para viabilizar a convocação das reuniões, a execução das reuniões e dar prosseguimento aos desdobros da reunião, resguardando que todos os ritos sejam cumpridos para garantir a efetividades do Grupo de Gestão e suas ações;
IV. Dar o suporte necessário para que sejam efetivadas as atribuições da coordenação do Grupo de Gestão.
REPRESENTANTES
Art. 5º - São atribuições da Representação:
I. Comparecer às reuniões previamente preparados para discutir sobre as matérias objeto da pauta, tendo examinado os documentos postos à disposição;
II. Discutir e analisar matérias relacionadas à respectiva Operação Urbana Consorciada;
III. Dedicar às suas funções o tempo e a atenção necessários;
IV. Agir com diligência e participar das discussões;
V. Deliberar sobre as matérias constantes da pauta de reunião, bem como sobre os assuntos que lhes forem submetidos pela Coordenação;
VI. Proferir votos, podendo, caso entenda pertinente, registrar desacordos ou reservas quando aplicável. Em caso de ausência da titularidade da representação, o voto deverá ser proferido por sua suplência formalmente indicada;
VII. Sugerir à Coordenação o exame de assuntos pertinentes ao Grupo de Gestão da OUCBT;
VIII. Comunicar ao seu suplente o seu eventual não comparecimento nas reuniões em tempo hábil e repassar as informações necessárias, afim de que se cumpra a representação por meio da suplência;
IX. Zelar pelo fiel cumprimento de suas funções e do presente Regimento Interno
X. Aos suplentes indicados e eleitos, fica reservado seu direito a participação das reuniões do grupo de gestão, a voz e a questionamentos, porém ficam impedidos de votar ou realizar ou propor encaminhamentos quando da presença de seu respectivo titular.
Art. 6º - Os representantes deverão manter, sob sua responsabilidade, atualizados seus telefones e endereço eletrônico com o secretariado.
GRUPOS DE TRABALHO
Art. 7º - Poderão ser constituídas comissões técnicas, permanentes ou temporárias, denominados como “Grupo de Trabalho” para o melhor andamento dos trabalhos do Grupo de Gestão da OUCBT.
§ 1º - Os Grupos de Trabalho deverão ser instituídos por deliberação de quórum simples, ou por determinação da coordenação.
§ 2º - Caberá à coordenação fixar os objetivos e atribuições da comissão, bem como sua instauração permanente ou temporária, indicando a previsão de seu início e, quando for o caso, sua previsão de encerramento.
§ 3º - Os membros da comissão serão obrigatoriamente membros do Grupo de Gestão da Operação Urbana.
§ 4º - Os Grupos de Trabalho deverão, obrigatoriamente, apresentar ao Grupo de Gestão um relatório das suas atividades.
ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES
REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Art. 8º - O Grupo de Gestão da OUCBT reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação ou solicitação da maioria absoluta de seus membros por quórum qualificado.
§ 1º - O calendário das reuniões será definido na primeira reunião ordinária para o primeiro ano, e na última reunião ordinária do ano, para definição do ano subsequente.
Art. 9º - As reuniões serão presenciais ou por meio de plataforma digital de videoconferência, a critério da Coordenação, e recomenda-se que sejam transmitidas ao vivo por plataforma de compartilhamento de vídeo pública e gratuita, cujos links de acesso serão disponibilizados na convocação e no site da SP Urbanismo, na página da OUCBT/Participação Social.
DA CONVOCAÇÃO DAS REUNIÕES
Art. 10 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas por correio eletrônico com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência da realização da reunião.
§ 1º - As convocações deverão conter a data, o local e o horário da reunião. A convocação também deverá conter a pauta dos assuntos que serão tratados na reunião.
§ 2º - O prazo de convocação para reuniões extraordinárias poderá ser reduzido, a critério da coordenação, para até minimamente 3 (três) dias corridos de antecedência da realização da reunião, quando se tratar de assunto já apresentado em pauta da reunião ordinária ou extraordinária já realizada.
§ 3º - A convocação para reuniões extraordinárias poderá ser realizada de forma presencial durante a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 11 – As reuniões poderão ser assistidas por outras pessoas não integrantes do grupo de gestão, representantes de outras entidades públicas ou civis, cujo objetivo seja o acompanhamento dos trabalhos da comissão.
§ 1º - A coordenação poderá restringir o acesso de membros externos ao grupo de gestão, sendo considerados membros externos os convidados por outros representantes;
§ 2º - Os convidados dos representantes deverão ter sua presença comunicada ao secretariado em pelo menos 5 (cinco) dias anteriores a data de realização da reunião para apreciação e liberação pela coordenação;
§ 3º - Poderá ter direito a voz os membros externos ao Grupo de Gestão desde que autorizados pela coordenação, em momento oportuno também indicado pela coordenação;
§ 4º - A Coordenação do Grupo de Gestão reserva-se o direito de limitar o número de participantes, sendo considerado participante o público que apenas acompanha os trabalhos, não sendo indicados à participação pelos demais representantes. Tal medida visa estrito cumprimento da apreciação da pauta, dos ritos do regimento e das normas de segurança e a garantia da integridade física de todos os presentes;
ABERTURA, QUÓRUM E ENCERRAMENTO
Art. 12 – A reunião ordinária e extraordinária do Grupo de Gestão e dos Grupos de Trabalho será instalada quando houver a presença da coordenação com o quórum mínimo dos trabalhos, na data e local determinado pela convocação.
§ 1º - O quórum será identificado pela coordenação ou pelo secretariado;
§ 2º - O quórum mínimo para instalação da reunião é de 6 (seis) representantes;
§ 3º - O quórum mínimo para deliberação na apresentação da matéria na reunião é de 9 (nove) representantes;
§ 4º - O quórum mínimo para deliberação na reapresentação da matéria na reunião é de 6 (seis) representantes. Entende-se por reapresentação quando a deliberação é apresentada novamente em reuniões posteriores;
Art. 13 – Constatada a inexistência de quórum para abertura dos trabalhos por mais de 30 (trinta) minutos, a coordenação dará por suspensa ou encerrada a reunião;
Art. 14 – As reuniões, ordinárias e extraordinárias serão realizadas com duração máxima de duas horas, podendo ser estendida excepcionalmente por mais uma hora, mediante votação do quórum simples.
§ 1º - A suspensão dos trabalhos, quando necessária, será feita a critério e pela coordenação, que divulgará o tempo da suspensão dos trabalhos e anunciará seu retorno. O tempo de suspensão não contará como tempo de reunião.
Art. 15 – Esgotada a pauta, esgotado o tempo ou a critério da coordenação, os trabalhos serão encerrados.
§ 1º - Os trabalhos serão encerrados com o anúncio da coordenação, registrando-se o evento na ata.
ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 16 – A pauta da reunião ordinária do Grupo de Gestão será composta, obrigatoriamente, com os seguintes assuntos:
I. Expediente;
a. Verificação de presença
b. Posse de novos membros
c. Aprovação da ata de reuniões anteriores, de obrigatoriedade nas reuniões ordinárias e facultativo nas extraordinárias;
II. Ordem do dia;
a. Apresentação e deliberação de matérias;
b. Leitura e exposição de pareceres e informações de acompanhamento das intervenções e processos relacionados à implantação da Operação Urbana;
III. Informes e outros assuntos;
§ 1º - A ordem da pauta será realizada pela coordenação.
§ 2º - A pauta poderá ser adiada e reapresentada em ocasião oportuna, a critério da coordenação.
§ 3º - Excepcionalmente poderão ser incluídas matérias na pauta no decorrer da realização da reunião, a critério da coordenação, visando o interesse do bom andamento da Operação Urbana ou do Grupo de Gestão.
QUESTÕES DE ORDEM
Art. 17 – As questões de ordem poderão ser requeridas por qualquer representante em qualquer momento da reunião, a exceção da interrupção do rito de votação, e será avaliada pela coordenação. São questões de ordem:
I. Verificação da presença
a. Quórum mínimo para instalação da reunião de 6 (seis) membros;
b. Quórum mínimo para deliberação de 9 (nove) ou 6 (seis) membros para deliberação, nos termos deste regimento;
II. Pedido de vistas ao processo;
III. Cumprimento do regimento;
§ 1º - As questões de ordem deverão ser objetivas e indicar a qual ordem se trata, sendo esclarecida pela coordenação sua aceitabilidade ou não de maneira imediata, ou sua consulta ao secretariado, o qual verificará seu mérito.
§ 2º - O representante terá o prazo de até 3 (três) minutos para formular questão de ordem, sendo vedada a reiteração após resolvida a questão.
§ 3º - Se o representante não indicar, inicialmente, as disposições em que se assenta a questão de ordem, enunciando-as, a Coordenação indeferirá a questão, fazendo constar da ata a motivação acima referida.
§ 4º - Para contra argumentar a questão de ordem é permitido o uso da palavra a um outro representante, uma única vez, bem como é permitido também a defesa da questão de ordem com o uso da palavra a um outro representante, em todos os casos, por até 3 (três) minutos. Ao final da apresentação da contra argumentação e da defesa da questão, a coordenação resolverá a questão de ordem e dará continuidade aos trabalhos, sendo impedida a reapresentação da questão de ordem já resolvida pela coordenação.
DELIBERAÇÕES
Art. 18 - As deliberações poderão consubstanciar-se em: Informação, Pronunciamento, Recomendação, Resolução e Carta/Ofício.
I. Informação: quando se tratar de instrução, esclarecimento ou encaminhamento para a realização de estudos;
II. Pronunciamento: quando se tratar de solução para situação específica, não podendo ser dada de forma genérica, sendo vedada sua aplicação a outras situações, sem prévia manifestação do Grupo de Gestão;
III. Recomendação: quando se tratar de orientação a respeito de providências a serem tomadas por parte de qualquer órgão, para solução de determinados casos submetidos à apreciação do plenário;
IV. Resolução: utilizado para transmitir o conteúdo de uma decisão do Grupo de Gestão; quando tiver caráter de Instrução Normativa, podendo ser aplicado a casos similares;
V. Carta/ Ofício: quando se tratar de comunicação ou convite em caráter oficial a órgãos ou entidades de direito público ou privado
Parágrafo Único: Compete exclusivamente ao Coordenador, por despacho e em nome do Grupo de Gestão, a divulgação das deliberações tomadas em plenário.
Art. 19 – Todas as matérias a serem deliberadas deverão ser precedidas de apresentação do seu conteúdo e pertinência, e, quando possível, a indicação dos possíveis impactos financeiros e sua identificação no território.
§ 1º - Apresentada a matéria, é direito dos representantes realizarem questionamentos ou esclarecimentos sobre o objeto a ser deliberado;
§ 2º - Esgotadas as intervenções dos representantes, a coordenação colocará em rito de deliberação a matéria, sendo possível que cada representante indique seu voto como:
a) Aprovação;
b) Reprovação;
c) Abstenção.
§ 3º - Caso seja de interesse da representação, esta poderá proferir justificativa do voto, relatando os motivos de sua decisão;
§ 4º - A justificativa do voto deverá ser apreciada verbalmente após o término do rito de votação, ou por forma escrita, que será protocolada e constará como anexo a ata da reunião.
Art. 20 – A matéria será considerada:
I. Aprovada, quando obtiver maioria dos votos pela aprovação, excluindo-se as abstenções;
II. Reprovada, quando obtiver maioria dos votos pela reprovação, excluindo-se as abstenções;
Parágrafo Único – Em caso de empate dos votos em qualquer cenário, a coordenação exercerá o voto decisório, podendo proferir o seu voto por último.
Art. 21 – A matéria poderá ser considerada aprovada provisoriamente pela coordenação em decisão “ad referendum”.
Parágrafo Único – Em caso de aprovação “ad referendum” a coordenação colocará a matéria em deliberação na próxima reunião ordinária, ou poderá convocar reunião extraordinária para efetuar o pleito. Em caso de reprovação da matéria, a coordenação se encarregará de suspender os efeitos da aprovação “ad referendum” em caráter imediato.
SOLICITAÇÃO DE VISTAS
Art. 22 – Após a apresentação da matéria para deliberação, anteriormente a instalação do rito de deliberação, qualquer representante poderá requerer vista ao processo.
§ 1º - A matéria com vista requerida ficará suspensa de deliberação na presente reunião.
§ 2º - O prazo para a vista será regrado pela reapresentação da deliberação na reunião subsequente.
§ 3º - O requerente da vista deverá entregar até a reunião subsequente sua avaliação da matéria por escrito à coordenação. Caso não o faça, a entidade será impedida de realizar novo pedido de vista a outra matéria pelo período correspondente as próximas 3 (três) reuniões ordinárias. A avaliação poderá ser entregue pela titularidade ou pela suplência da entidade requerente.
§ 4º - Cada matéria poderá ser objeto de vista uma única vez, entendendo-se que a sua vista será disponibilizada a todos os membros do Grupo de Gestão.
DOCUMENTO DE REGISTRO DAS REUNIÕES
Art. 23 – As reuniões ordinárias, extraordinárias e demais encontros do Grupo de Gestão da OUCBT poderão ser gravadas por meio de registro audiovisual e o link da gravação ficará disponível no site da SP Urbanismo por tempo indeterminado.
Art. 24 – As reuniões ordinárias e extraordinárias terão registro escrito realizado na forma de ata ou de transcrição, a critério da coordenação. O documento será publicizado no site da SP Urbanismo após a sua aprovação no Grupo de Gestão, conforme o procedimento:
I. Os representantes terão 5 (cinco) dias úteis da data de recebimento do documento para solicitar complementação ou correções das suas próprias contribuições, sendo a ausência resposta considerada como aprovação;
II. Realizadas as correções, o documento será reenviado aos representantes para ciência das correções efetuadas e publicizada;
III. Será dada ciência da publicação do documento na reunião ordinária subsequente, para formalização do feito.
Art. 25 – O documento deverá conter, no mínimo:
I. Data, local e horário de início e término da reunião;
II. Pauta;
III. Representantes presentes;
IV. Relato sucinto dos principais assuntos apresentados e abordados;
V. Encaminhamentos;
VI. Decisões;
VII. Declarações de voto ou de abstenção e manifestações, em anexo, quando solicitadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 – Os mandatos dos membros do Grupo de Gestão terão sua validade reconhecida até a publicação de nova portaria com a indicação de seus novos membros.
§ 1º - Em caso de mandato eletivo, fica mantido o mandato dos presentes eleitos até a conclusão do próximo processo eleitoral, de forma a evitar a vacância da representação da sociedade civil.
Art. 27 – Os representantes da sociedade civil poderão ser reeleitos uma única vez, de forma a totalizar até dois mandatos consecutivos.
Art. 28 – Poderá ser encaminhada pela coordenação regra específica regimental a ser aplicada para os encontros dos Grupos de Trabalho.
Art. 29 – A coordenação poderá colocar em deliberação os casos omissos neste regimento, decidindo sua forma e encaminhamento.
Art. 30 – O regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Grupo de Gestão e será publicado em diário oficial e no sítio eletrônico da São Paulo Urbanismo.
Documentos Relacionados: | I - Manual/Regimento Interno GGOUCBT (SEI nº 154383329).
|
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo