CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RECOMENDAÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 1 de 29 de Julho de 2020

Encaminha ao Excelentíssimo Prefeito Bruno Covas solicitação de envio de Carta001/2020 – GGOUCAE à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo na forma do Anexo Único, pela aprovação urgente do Projeto de Lei nº 381/2019 - Melhoramentos Viários “Chucri Zaidan”, de origem do Executivo, em atendimento ao disposto no Artigo 21 da Lei nº 16.975/2018.

SÃO PAULO URBANISMO – SP-URBANISMO

Recomendação nº: 001/2020 - OUCAE

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA – GGOUCAE, pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28 da Lei nº 13.260/2001, parcialmente alterada pelas Leis nº 15.416/2011 e 16.975/2018, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.364/2012, com fulcro no artigo 7º de seu Regimento Interno, e pela maioria dos votos dos representantes presentes à 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de julho de 2020.

RECOMENDA:

Art. 1º Encaminhar ao Excelentíssimo Prefeito Bruno Covas solicitação de envio de Carta001/2020 – GGOUCAE à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo na forma do Anexo Único, pela aprovação urgente do Projeto de Lei nº 381/2019 - Melhoramentos Viários “Chucri Zaidan”, de origem do Executivo, em atendimento ao disposto no Artigo 21 da Lei nº 16.975/2018.

Anexo Único – Carta nº 001/2020 – GGOUCAE

Os Representantes do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - GGOUCAE, devidamente constituído nos termos do Artigo 19 da Lei Municipal nº 13.260/2001, cujas competências estão estabelecidas complementarmente no Artigo 20 deste mesmo dispositivo legal, e na forma de seu Regimento Interno, deliberaram na 56ª Reunião Ordinária da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – OUCAE realizada no dia 22/07/2020 por encaminhar o presente documento à essa Câmara Municipal de Vereadores recomendando urgência na aprovação do PL 381/2019 referente ao Plano de Melhoramentos Viários “Chucri Zaidan” pelos motivos a seguir expostos.

A última Distribuição de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPACs da OUCAE para a captação de recursos para a implementação do Programa de Intervenção previsto no Artigo 3º da Lei 13.260/2001 foi registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM em 09/02/2012, tendo sido realizados 2 Leilões, sendo o primeiro em 24/04/2012 e o segundo em 14/06/2012, sendo adquiridos 1.360.338 dos 1.500.000 CEPACs ofertados, com arrecadação à época registrada de R$ 1.731.353.316,00 (Um bilhão, setecentos e trinta e um milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e dezesseis reais). Após essa distribuição registrou-se um saldo de 359.001 CEPACs emitidos e não distribuídos.

Em 2013 de forma a atender ao disposto na Licença Ambiental Prévia LAP 17/SVMA/2003 foi elaborado o Plano Urbanístico Complementar do Setor Chucri Zaidan, tendo permanecido em consulta pública por aproximadamente 01 ano.

Em 2014 foram iniciados estudos para elevação do limite de potencial adicional de construção previstos originalmente nos Artigos 8º e 9º da Lei 13.260/2011 de 3.750.000 m² para 4.850.000 m² para a viabilização da distribuição dos 359.001 CEPACs mencionados, bem como viabilização de emissão de mais 740.999 novos CEPACs perfazendo uma nova oferta de 1.100.000 CEPACs para utilização de todo o potencial adicional previsto individualmente para os setores da OUCAE integrantes da referida Lei que somavam 4.850.000 m². Importante destacar que o EIA-RIMA da OUCAE considerou exatamente esse limite de 4.850.000 m² subdivididos nos setores.

Consultas diversas foram efetivadas à época, incluindo debates no âmbito do GGOUCAE, sendo inclusive consultada a CVM acerca da intenção da Municipalidade em ampliar a oferta de CEPACs e de estoques de potencial adicional de construção para viabilizar arrecadação de recursos para a continuidade da implementação das intervenções, bem como viabilizar aos investidores possibilidade de novas incorporações para a continuidade da transformação do território, resultando na proposta do PL 722/15 encaminhado a essa Câmara Municipal em dezembro de 2015, que atende à exigência estabelecida na Licença Ambiental Prévia – LAP da OUCAE e propõe a ampliação de estoques e de CEPACs, cuja justificativa do Sr. Prefeito à época está transcrita a seguir:

“Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova o Plano Urbanístico Complementar do Setor Chucri Zaidan da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, nos Distritos de Santo Amaro e Itaim Bibi, e altera a Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001. Conforme relatado pela São Paulo Urbanismo, em manifestação que acompanha o presente, a Licença Ambiental Prévia expedida para a referida Operação Urbana Consorciada estabeleceu a necessidade de desenvolvimento de plano urbanístico complementar para cada um de seus setores, dentre eles o setor Chucri Zaindan, colimando garantir a qualidade ambiental e o suporte viário necessário ao adensamento construtivo e populacional previsto. Nesse contexto, a proposta contempla um conjunto de melhoramentos públicos, que engloba a reserva de áreas destinadas à construção de praças e equipamentos públicos, bem assim a fixação de alinhamentos para abertura e alargamento de vias, buscando seccionar as grandes quadras atualmente existentes em tal setor, de modo a melhorar a mobilidade na região, inclusive a dos pedestres, por meio da implantação de servidões de passagem. De outra parte, há a previsão de alteração da Lei nº 13.260, de 2001, que aprovou a referida Operação, com o objetivo de possibilitar a plena utilização do potencial construtivo adicional já licenciado, medida que contou com parecer favorável, no âmbito de suas respectivas atribuições, tanto da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, como da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme cópias que seguem inclusas. Ainda, considerando as diretrizes e comandos veiculados pelo novo Plano Diretor Estratégico, as modificações pretendidas almejam direcionar o dispêndio de recursos da Operação Urbana às famílias de menor poder aquisitivo, previamente cadastradas e que se enquadrem nos critérios dos programas habitacionais de interesse social em vigor à época da intervenção. Pelo exposto, ante a relevância do interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência, na oportunidade, meus protestos de apreço e consideração.”

O referido PL 722/2015, após longo processo legislativo, foi aprovado, tendo sancionada a Lei nº 16.975 em 03/09/2018. A Lei nº 16.975/2018 que aprovou o Plano Urbanístico Complementar do Setor Chucri Zaidan, atendendo exigências da Licença Ambiental Prévia, condição para prosseguimento das adequações pretendidas, deixou pendente, porém, em seu Artigo 21 o que a seguir transcrevemos:

“Art. 21. O Executivo encaminhará em até 60 (sessenta) dias, a partir da aprovação desta lei, projeto de lei complementar contendo os melhoramentos públicos que deverão garantir a qualidade ambiental e o devido suporte viário às demandas oriundas do adensamento proposto, nos termos da LAP 17/SVMA/2003.”

A proposta do PL Complementar foi tecnicamente elaborada no prazo indicado, contudo teve seu envio à essa Casa Legislativa em junho de 2019 em decorrência da mudança de Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Em dezembro de 2019 o PL de nº 381/2019 recebeu parecer favorável da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA na forma de Substitutivo apresentado para prosseguimento na tramitação.

Em março de 2020 é emitido o “PARECER CONJUNTO Nº 99/2020 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 381/2019”.

O referido parecer analisa a proposta e se manifesta favoravelmente ao prosseguimento na forma do Substitutivo proposto pela CCJ fixando o quórum de aprovação com voto favorável de 3/5 dos membros da Câmara.

Destacamos os seguintes trechos do parecer conjunto nº 99/2020:

“ Ao examinar a matéria, verifica-se que a propositura complementa o Plano Urbanístico elaborado para o Setor Chucri Zaidan, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, previsto no artigo 21 da Lei 16.975 de 3 de setembro de 2018, nos termos da Licença Ambiental Prévia (LAP) da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

De acordo com a exposição de motivos que acompanha a propositura, o projeto estabelece condições preconizadas na Licença Ambiental Prévia da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, a qual indica a necessidade de desenvolvimento de plano urbanístico complementar para cada um de seus setores, de forma a garantir a qualidade ambiental e o suporte viário essencial ao adensamento construtivo e populacional previsto.

Ocorre que a operação urbana detinha estoque de potencial adicional de construção de 4.850.000 m2, distribuídos da seguinte forma: Jabaquara = 500.000m2; Brooklin = 1.500.000m2; Berrini = 250.000m2; Marginal Pinheiros = 600.000m2; e Chucri Zaidan = 2.000.000m2. Estabelecia, contudo, contingenciamento, com a finalidade de preservar a qualidade ambiental e o devido suporte viário para região, limitando o potencial adicional de construção, para o conjunto formado pelos setores: Berrini, Brooklin, Marginal e Chucri Zaidan, em 3.250.000m2.

O PL 722/2015 que originou a Lei n° 16.975, de 03 de setembro de 2015, liberou o potencial construtivo adicional contingenciado, restando a complementação do plano urbanístico, desmembrado naquela ocasião, para ser submetido à reavaliação dos órgãos do executivo, conforme determinado pelo artigo 21 do citado diploma legal.

A proposta ora apresentada trata, portanto, da reapresentação do complemento do plano urbanístico, revisto pelas unidades municipais competentes, cujo objetivo é estabelecer os melhoramentos públicos complementares (abertura e alargamento de vias, implantação de equipamentos públicos, praças e áreas verdes), em prol da garantia da qualidade ambiental e do incremento da capacidade de suporte da área da operação urbana, em face do adensamento construtivo liberado.”

Verifica-se, portanto, no próprio parecer parcialmente transcrito que é imprescindível a aprovação do PL 381/2019 que complementa a Lei Municipal 16.975/2015 para que se possa permitir a efetivação do incremento dos estoques de potencial adicional de construção já viabilizados nesta referida Lei, do contrário, não se estaria garantindo a qualidade ambiental preconizada na LAP, ou seja, não se pode dissociar a aprovação do PL 381/2019 da Implementação da Lei 16.975/2015.

Isso equivale dizer em nosso entendimento que não se pode formalizar procedimento de nova Distribuição dos CEPACs autorizados pela nova Lei 16.975/2015 para conversão dos títulos em potencial adicional de construção sem que se tenha atendido ao seu artigo 21, justamente com os melhoramentos viários e demais dispositivos previstos no PL 381/2019.

Esse entendimento é corroborado pela Gerência Jurídica da SPUrbanismo, condicionando tal dissociação à consulta específica a ser efetivada junto à CVM, não realizada até o presente momento, tendo em vista manifestação daquele Órgão em 2014 quando dos estudos iniciais de ampliação do limite de estoques e de correspondentes CEPACs já mencionados no início desta carta.

Já se passaram 7 anos da elaboração do Plano Chucri Zaidan como mencionado (2013), tendo os recursos arrecadados nos últimos leilões realizados em 2012 praticamente se exauridos, e ainda com ações previstas no Plano de Intervenção da Lei 13.260/2001 a executar, em especial aquelas relativas ao Prolongamento da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Roberto Marinho e sua interligação à Rodovia dos Imigrantes, atendimento habitacional a cerca de 1.500 famílias já removidas de suas comunidades, atualmente recebendo auxílio aluguel, e atendimento a outras mais de 6.000 famílias que também aguardam por moradias definitivas.

O GGOUCAE tem envidado esforços em realizar o planejamento e priorização das ações e intervenções necessárias a serem suportadas com os novos recursos a serem arrecadados para o cumprimento do estabelecido na lei da OUCAE. Para tanto desde 2019 tem realizado diversas oficinas para discussão da produção habitacional e da continuidade da implementação do prolongamento da Avenida Roberto Marinho. Tem instituída ainda Comissão Técnica específica para estudar as soluções atuais de mobilidade para a região frente à concepção prevista à época da idealização da OUCAE em 2001 pois já se passaram quase 20 anos da definição da estratégia de seus sistemas viários.

Frente a todo o exposto e a efetiva necessidade de captação de recursos para suportar a continuidade das ações programadas é que o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, conforme deliberado na 56ª Reunião da OUCAE, por meio de sua Coordenação vem solicitar a Vossa Excelência envidar esforços para viabilizar a votação e aprovação do PL 381/2019 de forma a concluir o Plano Urbanístico Chucri Zaidan aprovado pela Lei Municipal nº 16.975 de 03 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo