Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 614/2011
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 33, de 15 de maio de 2017
Ref.: OF-SGP23 nº 0675/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 614/2011, de autoria do Vereador Senival Moura, aprovado em sessão de 19 de abril do corrente ano, que acrescenta o artigo 10-A à Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, para impor a obrigação de o Poder Público instalar placas de sinalização grafadas também no idioma inglês nas vias estruturais do Município.
Ocorre que o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito regem os critérios de sinalização do viário, sendo o CONTRAN, órgão máximo e coordenador de todo o sistema, competente para aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização, carecendo o Município de atribuição para inovar na matéria.
Além da legislação federal, a sinalização de orientação obedece a normas e critérios técnicos estabelecidos localmente no Programa de Orientação de Tráfego e visa, prioritariamente, o atendimento a usuários em deslocamentos atípicos às suas viagens regulares, não excluindo o suporte aos deslocamentos rotineiros.
Respeitando a normatização própria e também à de natureza urbanística, as placas são instaladas na faixa de serviço, em suportes leves e em local de fácil visualização pelo usuário, tendo sido deliberado de forma técnica pelo número de três mensagens, o máximo que o motorista consegue ler em movimento de forma a compreender a informação e, com segurança, conduzir o veículo e tomar decisões.
Dessa maneira, acrescentar mais dados às placas, tal como proposto, além de contrariar a legislação de trânsito e implicar risco potencial à segurança dos condutores e pedestres, revela-se de questionável utilidade, ainda mais considerando que a maioria dos topônimos utilizados são nomes próprios associados a bairros, avenidas, equipamentos públicos, não passíveis de tradução.
No que tange ao propósito perseguido pela medida, a orientação ao turista estrangeiro, salienta-se a existência, desde 1994, das placas de indicação de atrativos turísticos, na cor marrom, acrescentada pela Resolução do CONTRAN nº 791 às demais modalidades existentes.
O Guia Brasileiro de Sinalização Turística, editado pelo Ministério do Turismo, é o documento referencial que orienta os Estados e Municípios na definição de suas estratégias nessa área, apresentando procedimentos, padrões, critérios e recomendações para se garantir a eficiência e a segurança do sistema para os condutores.
Com base nesse guia, a SPTuris e a CET desenvolvem o Programa de Orientação de Tráfego Turístico. Para tanto, realiza-se levantamento criterioso do local, aferindo-se as condições oferecidas para recebimento do público, tais como infraestrutura, segurança, acessibilidade, estacionamento, dentre outras, já tendo sido sinalizados, inclusive no idioma inglês, 192 atrativos.
Nessas condições, explicitadas as razões que não conduzem à adoção da medida pretendida, vejo-me na contingência de vetar o texto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto à apreciação dessa Colenda Câmara que, com seu elevado critério, se dignará a reexaminá-lo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente em Exercício da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo