CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 431/2015; OFÍCIO DE 28 de Dezembro de 2016

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 431/15

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 431/15

Ofício ATL n.º 281, de 28 de dezembro de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 2693/2016

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 431/15, de autoria do Vereador Rodolfo Despachante, aprovado em sessão de 7 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas em cemitérios localizados no Município de São Paulo.

Acolhendo a medida aprovada, por seu evidente mérito, vejo-me, no entanto, compelido a apor veto parcial que atinge os artigos 4º e 5º, na conformidade das razões a seguir declinadas.

Por primeiro, assinale-se que os artigos 1º e 2º da propositura, que explicitam o equipamento a ser disponibilizado nos cemitérios, o local e as condições em que deverá ser mantido, a forma de execução da obrigação nos cemitérios públicos, as penalidades, a atualização do valor da multa e a reincidência, já contemplam todo o detalhamento indispensável à plena e fiel execução da lei, afigurando-se, assim, desnecessária a sua regulamentação, motivo pelo qual o artigo 4º não poderá prosperar.

De outra parte, considerando que a proposta em análise cuida apenas da disponibilização de cadeira de rodas, não é pertinente a pretendida revogação da Lei nº 15.202, de 18 de junho de 2010, que versa de modo mais amplo sobre a questão da acessibilidade nos cemitérios públicos municipais, prevendo varias maneiras para seu atendimento, incluindo, por exemplo, os veículos ou equipamentos elétricos, fundamento do veto ao artigo 5º do texto vindo à sanção.

Nessas condições, demonstradas as razões que me conduzem a vetar parcialmente o projeto aprovado, atingindo os dispositivos acima especificados, devolvo o assunto, nesse aspecto, ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo