CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.202 de 18 de Junho de 2010

Estabelece diretriz de acessibilidade a ser observada pelos cemitérios públicos municipais, e dá outras providências.

LEI Nº 15.202, DE 18 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 411/09, do Vereador Agnaldo Timóteo - PR)

Estabelece diretriz de acessibilidade a ser observada pelos cemitérios públicos municipais, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Aos cemitérios públicos municipais aplicam-se as normas de acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Art. 2º A plena acessibilidade deverá contemplar mecanismos de locomoção interna que atendam às limitações de pessoas com deficiência ou problemas de saúde, idosos e obesos, através da disponibilização de cadeiras de rodas manuais e/ou elétricas em todas as necrópoles municipais, bem como de veículos/equipamentos, preferencialmente elétricos, nos cemitérios que comportem seu tráfego nas suas dependências, observadas, ainda, as suas respectivas peculiaridades e características planialtimétricas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo