Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 958/97
Ofício ATL nº 251/02
Senhor Presidente
Tenho a honra de acusar o recebimento do ofício nº 18/Leg 3/0192/2002, com o qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara, nos termos do inciso I do artigo 84 do Regimento Interno dessa Casa, relativa ao Projeto de Lei nº 958/97.
Proposto pelo nobre Vereador Arselino Tatto, o projeto aprovado denomina Praça Padre Ludovico Pavoni a praça atualmente conhecida como Praça Real, no Distrito do Morumbi.
Não obstante os meritórios propósitos que nortearam seu ilustre autor, a medida não reúne condições de ser convertida em lei, pelo que, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, vejo-me na contingência de vetar integralmente o texto aprovado, por ilegalidade e contrariedade ao interesse público, pelas razões a seguir expostas.
A impossibilidade de atribuição da nomenclatura proposta resulta do fato de já se encontrar denominado o logradouro em questão.
Com efeito, o Decreto nº 41.874, de 5 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial do Município do dia subseqüente, denomina Praça Beato Padre Ludovico Pavoni – Código CADLOG 16.914-5, a atual Praça Real situada na confluência das Ruas Visconde de Nacar e Mattia Filizzola (Setor 300 – Quadras 050 e 054 – AR/BT), situada no Distrito do Morumbi.
Assim, o caso sob análise trata, na verdade, de alteração de nome de logradouro e, para tanto, deveria estar em conformidade com o estatuído pela Lei 8.776, de 6 de setembro de 1978, e legislação posterior, o que não ocorre.
O diploma legal em referência veda a alteração de denominação de logradouros públicos, salvo quando constituam denominações homônimas ou, em não o sendo, apresentem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza, que gere ambigüidade de identificação, ou, ainda, quando se tratar de denominação suscetível de expor ao ridículo moradores ou domiciliados no entorno, hipóteses nas quais não se insere a propositura.
Pelas razões expostas, impõe-se o veto total que ora aponho ao texto aprovado, devolvendo, assim, a cópia autêntica de início referida e submetendo o assunto à nova apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de elevado apreço e consideração.
MARTA SUPLICY
Prefeita
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo