Razões do veto ao Projeto de Lei nº 684/13
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 125, de 7 de novembro de 2017
Ref. OF SGP-23 nº 1538/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício em referência, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 684/13, de autoria do Vereador Ricardo Nunes, aprovado em sessão de 4 de outubro do corrente ano, que objetiva denominar Praça João Adão da Silva “logradouro inominado” situado no Distrito do Socorro.
Embora reconhecendo o mérito da homenagem que se pretende prestar, o texto aprovado não poderá ser acolhido por este Executivo, haja vista não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de logradouros públicos, como se depreende das razões a seguir explicitadas.
Ocorre que não se trata de logradouro inominado, tendo recebido a denominação de Praça Pedro Caetano Valente pelo Decreto nº 54.422, de 3 de outubro de 2013. Assim, a conversão da medida em lei infringiria a regra geral estabelecida pelo artigo 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que proíbe a alteração dos nomes das vias e logradouros públicos, ressalvadas quatro situações específicas.
Com efeito, a modificação pretendida não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na referida lei. Verifica-se, de fato, que a denominação atual não constitui homonímia, não apresenta similaridade ortográfica ou fonética ou fator de outra natureza gerador de ambiguidade de identificação, não é suscetível de expor ao ridículo os moradores ou domiciliados no entorno, nem alude à autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.
Nessas condições, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, vejo-me compelido a vetar integralmente a mensagem aprovada, e devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo