CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 682/2020; OFÍCIO DE 17 de Dezembro de 2020

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 682/20

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 682/20

Ofício ATL SEI nº 037018237

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1163/2020

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 682/20, de autoria deste Executivo, aprovado na sessão de 1º de dezembro do corrente ano, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, bem como altera a alínea “e” do artigo 2º da Lei nº 17.255, de 26 de dezembro de 2019, e o § 2º da Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013, nos termos que especifica.

Reconhecendo o meritório intento das alterações inseridas no texto original, ressalto, contudo, que não poderá ser mantido o artigo 7º, circunstância que me compele a vetar parcialmente a iniciativa com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município, na conformidade das razões a seguir aduzidas.

Com efeito, o artigo 7º altera a redação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013, para dispor que a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços em região da Zona Leste deverá ser efetivada até 31 de março de 2021, prorrogando prazo já expirado, o que gera insegurança jurídica, especialmente com relação a pedidos já protocolados e considerados intempestivos.

Nessas condições, assentados os fundamentos que me compelem a vetar os citados dispositivos do projeto de lei vindo à sanção, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo