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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 668/2001; OFÍCIO DE 24 de Outubro de 2007

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 668/01

OF ATL nº 182/07

Ref.: Ofício SGP-23 nº 5015/2007

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou a esta Chefia do Executivo cópia autêntica do Projeto de Lei nº 668/01, aprovado por essa Egrégia Câmara em sessão de 25 de setembro de 2007, de autoria do Vereador Arselino Tatto, que altera a denominação da Rua J. B. Duarte (CADLOG 09.709-8) para João Batista Duarte.

Nos termos da justificativa apresentada pelo autor da proposta, noticiam os moradores da região, em abaixo-assinado, que "informalmente todos os remetentes de correspondências referem-se à referida via como João Batista Duarte", não se afigurando necessária a permanência do nome sob a forma abreviada.

Primeiramente, cabe observar que, tendo o logradouro em referência recebido denominação de acordo com o Decreto nº 15.142, de 7 de julho de 1978, eventual sanção, na hipótese apreciada, violaria a regra geral estabelecida pelo artigo 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, o qual veda a alteração de denominação de vias e logradouros públicos, ressalvadas três situações específicas.

Com efeito. A modificação pretendida na medida aprovada não se enquadra em nenhuma das exceções preconizadas pela disposição legal supracitada, haja vista que a denominação atual não constitui homonímia, não apresenta similaridade ortográfica ou fonética ou fator de outra natureza gerador de ambigüidade de identificação, não sendo, ainda, suscetível de expor ao ridículo os moradores ou domiciliados de seu entorno.

Ademais, de acordo com pesquisa efetuada pela Divisão Técnica de Oficialização e Denominação de Logradouros do Departamento de Cadastro Setorial da Secretaria Municipal de Habitação, J. B. Duarte é abreviatura do nome José Batista Duarte, fundador da fábrica de produtos químicos para a indústria têxtil, denominada Indústrias J. B. Duarte S/A.

Esses dados são facilmente aferíveis no endereço eletrônico da aludida indústria - www.jbd.com.br -, o qual destaca que "a empresa José Batista Duarte foi constituída em 1914, como fabricante de produtos químicos para a indústria têxtil, posteriormente, ampliando suas atividades para o ramo de produtos veterinários e lavoura. Em 1936, transformou-se em sociedade anônima sob a denominação de "Indústrias J. B. Duarte S/A", passando a produzir óleos vegetais para fins industriais e alimentícios."

Assim, a identificação informal do logradouro como João Batista Duarte é fruto de equívoco por parte dos moradores, não podendo o Poder Público oficializar tal incorreção. Aliás, a almejada mudança não tem por base texto explicativo ou fontes de referência sobre a suposta pessoa de João Batista Duarte, não havendo também comprovação de seu falecimento, como exigem os §§ 1º e 2º do artigo 17 do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988.

Resta claro, portanto, que a atual nomenclatura do logradouro é mais apropriada do que a objetivada pelo projeto de lei, servindo para identificar a pessoa do empresário e, até mesmo, as indústrias que fundou, importantes na região do Ipiranga. Demais disso, o inciso II do § 2º do mencionado artigo 17 prevê a possibilidade de abreviação do nome, o qual, no caso em exame, provavelmente se origina do modo como José Batista Duarte era conhecido no meio empresarial e na comunidade local da época.

Por conseguinte, é forçoso concluir que a medida aprovada, além de contrariar os dispositivos legais supra apontados, incorre, a bem da verdade, em evidente erro quanto ao real nome do homenageado.

Assim sendo, vejo-me na contingência de vetar integralmente a propositura, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto à reapreciação dessa Egrégia Câmara.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

ANTONIO CARLOS RODRIGUES

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo